DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº054  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
Nível Superior do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, RESOLVE CONCEDER 
a servidora CLÁUDIA MARIA CASTELO BRANCO ARRUDA, Administrador, Matrícula, 401851-1-9, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO no 
percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), incidente sobre o vencimento básico, com vigência a partir do dia 04 de Janeiro de 2022, sendo efetivadas 
em 2(duas) parcelas, a primeira em janeiro de 2022 e a segunda em maio de 2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº061/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº640/2019, datada 
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, Inciso I e Art. 7º da 
Lei Nº17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Titulação aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de 
Nível Superior do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, RESOLVE CONCEDER a 
servidora MONICA REGINA GONDIM FEITOZA, Sociólogo, Matrícula, 300470-1-X, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO no percentual de 15% 
(QUINZE POR CENTO), incidente sobre o vencimento básico, com vigência a partir do dia 06 de Janeiro de 2022, sendo efetivadas em 2(duas) parcelas, a 
primeira em janeiro de 2022 e a segunda em maio de 2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº226/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE tornar público o que dispões sobre o Regimento e funcionamento Interno da Casa da Mulher Cearense da Região 
do Cariri;
CASA DA MULHER CEARENSE – REGIÃO DO CARIRI
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Este Regimento dispõe sobre o funcionamento da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri, estabelece a competência de seus órgãos, regula as 
atribuições das instituições participantes e a disciplina dos seus serviços.
Parágrafo único. A Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri é um espaço centralizado de serviços especializados e multidisciplinares para o atendimento 
às mulheres em situação de violência com o intuito de superar o desafio da integração dos serviços e do atendimento de forma a evitar a revitimização das 
mulheres e, acima de tudo, oferecer o atendimento integral humanizado.
Art. 2º A Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri concentra no mesmo espaço físico os seguintes serviços:
I- Coordenação da Casa da Mulher Cearense (Administração);
II- Setor psicossocial;
III- Delegacia de Defesa da Mulher;
IV- Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Comarca de Juazeiro do Norte;
V- Ministério Público – Promotorias de Justiça especializadas em violência doméstica;
VI- Defensoria Pública Especializada no Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (NUDEM-Cariri);
VII- Serviço de Promoção da Autonomia Econômica das Mulheres;
VIII- Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV) e Patrulha Maria da Penha;
IX- Brinquedoteca;
X- Alojamento de passagem;
XI- Central de Transportes.
Parágrafo único. Os serviços que compõem a Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri garantirão o atendimento qualificado e humanizado de forma 
completa e com demais parceiros, a exemplo da rede socioassistencial, sistema de saúde, entre outros.
Art. 3º. A Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri atenderá as mulheres em situação de violência, residentes na macrorregião do Cariri, ressalvadas as 
competências legais de cada um dos órgãos envolvidos.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º São instituições que integram a Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri:
I- Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) - Secretaria Executiva de 
Política para as Mulheres;
II- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Comarca de Juazeiro do Norte;
III- Ministério Público do Estado do Ceará, através das Promotorias de Justiça especializadas em violência doméstica;
IV- Defensoria Pública do Estado do Ceará;
V- Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através da Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte.
Art. 5º A gestão da Casa da Mulher Cearense (CMC - Região do Cariri) ficará a cargo da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos, através da Secretaria Executiva de Política para Mulheres que contará com o apoio do Colegiado Consultivo.
Art. 6º O Colegiado Consultivo é órgão permanente composto por representantes de todas instituições que oferecem serviços na Casa da Mulher Cearense da 
Região do Cariri e coordenado pelo gestor da Secretaria Executiva de Política para Mulheres da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos do Estado do Ceará.
§1º O Colegiado Consultivo terá como atribuições:
I- Contribuir para a construção do Regimento Interno da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri;
II- Elaborar o Plano de Ações Estratégicas para os Serviços da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri;
III- Validar os protocolos internos de atendimento às mulheres em situação de violência;
IV- Avaliar as respostas articuladas dos serviços da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri;
V- Acompanhar de forma sistemática o aprimoramento do trabalho desenvolvido;
VI- Discutir quebras de protocolos de atendimentos que interfiram no funcionamento dos serviços da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri;
VII- Auxiliar na elaboração dos mecanismos de controle da qualidade dos serviços, de acompanhamento sistemático do trabalho desenvolvido, e adoção de 
novos conceitos e práticas com vistas a ajudar no seu aprimoramento;
§ 2º Para realizar as suas atribuições, o Colegiado Consultivo da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri poderá convidar representantes da rede de 
saúde, de perícia e socioassistencial, assim como de outros serviços especializados que integram a Rede de Atendimento e Enfrentamento à Violência contra 
as Mulheres.
§ 3º O Colegiado Consultivo da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri é composto pelas representações dos diversos serviços para o atendimento 
integral de mulheres em situação de violência e tem a função de integrar áreas e diferentes formações profissionais, no sentido de oferecer orientações posi-
tivas e humanizadas às situações de violência baseadas no gênero, cometidas contra mulheres que procuram o serviço.
§4º O Colegiado Consultivo é um espaço democrático, no qual as representações dos serviços ali instalados se reúnem para tratar os assuntos que lhes são 
pertinentes de forma coletiva.
Art. 7º A Coordenação Geral da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri, diretamente subordinada à Coordenadoria de Políticas Públicas para as 
Mulheres e à Secretaria Executiva de Política para as Mulheres, tem competência para :
I- Coordenar as reuniões mensais e extraordinárias do Colegiado Consultivo da Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri;
II- Coordenar o processo de atualização do Regimento Interno, quando necessário;
III- Orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos serviços na Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri;

                            

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