DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
―DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O LANÇAMENTO 
TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022‖. 
 
DECRETO N° 06 DE 08 DE MARÇO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO 
CEARÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, 
PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E 
  
CONSIDERANDO, que o art. 136, da Lei 406, de 26 de dezembro de 
2003, Código Tributário do Município de Alto Santo, autoriza a 
atualização monetária do valor venal do imóvel por meio de Decreto 
do Executivo; 
  
CONSIDERANDO, que o §2º, do art. 97, do Código Tributário 
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que não 
constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da 
respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer 
via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto; 
  
CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de 
Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: "É 
defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em 
percentual superior ao índice oficial de correção monetária"; 
  
CONSIDERANDO, a previsão do art. 11 da Lei Complementar 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que determina que 
constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal 
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da 
competência constitucional do ente da Federação; 
  
CONSIDERANDO, que o Imposto Predial e Territorial Urbano do 
Município não tem data especificada por Lei para lançamento e 
cobrança no Código Tributário; 
CONSIDERANDO, que até a presente data, desde a edição da Lei 
que instituiu o Código Tributário do Município de Alto Santo, jamais 
restou atualizado; 
CONSIDERANDO o percentual de variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor-INPC/IBGE dos últimos 216 (duzentos e 
dezesseis) 
meses 
(18 
anos) 
é 
de 
103,73 
% 
(https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/); 
  
CONSIDERANDO, que a atualização monetária não representa nova 
avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para 
determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros 
elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda 
nacional em um dado período, nos termos da Resolução CFC nº. 
1.282/10; e por fim, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica autorizada a atualização do Imposto Predial e Territorial 
Urbano para o exercício corrente, o qual deverá obedecer ao 
percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC/IBGE dos últimos 216 (duzentos e dezesseis) meses (18 anos) é 
de 103,73 % (https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/); 
sobre o valor lançado em 2003. 
  
Parágrafo único - A variação acumulada do INPC/IBGE a que se 
refere o "caput" deste artigo é de 103,73 %. 
  
Art. 2º - O percentual da inflação acumulada do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, de que trata o artigo anterior aplica-se 
ao valor venal dos imóveis constantes da planta genérica de valores 
dos terrenos e tabelas de preços de construções. 
  
Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2022 
na data da publicação deste decreto no Diário Oficial do Município. 
  
Art. 4º - O contribuinte deverá efetuar o pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano, exercício 2022, em cota única, até o dia 
10 de abril de 2022, por meio do Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM - a ser entregue no endereço de cobrança do imóvel 
do sujeito passivo, ou em 10 (dez) parcelas mensais, a partir de dia 10 
de abril de 2022. 
  
§1º - Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, o 
vencimento ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. 
  
§2º - O prazo para recebimento da guia de pagamento no endereço de 
cobrança do imóvel do sujeito passivo é 05 (cinco) dias antes do 
vencimento. 
  
§3º - Na hipótese do não recebimento das guias para pagamento do 
IPTU até a data do vencimento, o contribuinte deverá comparecer ao 
Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Alto Santo para solicitar 
a emissão da 2ª via. 
  
§4º - Os contribuintes residentes fora do Município ou não localizados 
serão notificados através de Edital a ser afixado na Prefeitura e 
divulgado no Diário Oficial do Município. 
  
Art. 5º - O recolhimento do tributo após o vencimento previsto no 
artigo anterior, ensejará aplicação de multa, juros moratórios e 
atualização monetária, nos termos do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Alto Santo/CE, 08 de março de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Edja Rically Magalhães Bessa 
Código Identificador:CAF86325 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2022.03.01.01-PP 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2022.03.01.01-PP – ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA 
MUNICIPAL DO ANTONINA DO NORTE/CE – O Pregoeiro 
Oficial torna público para conhecimento dos interessados que no dia 
21 de março de 2022, às 09h, na sede da Comissão de Licitação 
localizada na Rua João Batista Arrais nº 08, Centro – Antonina do 
Norte/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos 
envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o 
objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 
ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE. O edital e seus 
anexos estão disponíveis no endereço citado, das 08:00 às 12:00 - 
13:00 às 17:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos 
Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
(www.tce.ce.gov.br).  
  
Antonina do Norte/CE, 08 de março de 2022.  
  
ANTONIO PAES DA SILVA. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:8FF3ABD5 
 

                            

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