DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
―DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022‖.
DECRETO N° 06 DE 08 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO
CEARÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E
CONSIDERANDO, que o art. 136, da Lei 406, de 26 de dezembro de
2003, Código Tributário do Município de Alto Santo, autoriza a
atualização monetária do valor venal do imóvel por meio de Decreto
do Executivo;
CONSIDERANDO, que o §2º, do art. 97, do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que não
constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da
respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer
via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;
CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de
Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: "É
defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em
percentual superior ao índice oficial de correção monetária";
CONSIDERANDO, a previsão do art. 11 da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que determina que
constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação;
CONSIDERANDO, que o Imposto Predial e Territorial Urbano do
Município não tem data especificada por Lei para lançamento e
cobrança no Código Tributário;
CONSIDERANDO, que até a presente data, desde a edição da Lei
que instituiu o Código Tributário do Município de Alto Santo, jamais
restou atualizado;
CONSIDERANDO o percentual de variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor-INPC/IBGE dos últimos 216 (duzentos e
dezesseis)
meses
(18
anos)
é
de
103,73
%
(https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/);
CONSIDERANDO, que a atualização monetária não representa nova
avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para
determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros
elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda
nacional em um dado período, nos termos da Resolução CFC nº.
1.282/10; e por fim,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a atualização do Imposto Predial e Territorial
Urbano para o exercício corrente, o qual deverá obedecer ao
percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC/IBGE dos últimos 216 (duzentos e dezesseis) meses (18 anos) é
de 103,73 % (https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/);
sobre o valor lançado em 2003.
Parágrafo único - A variação acumulada do INPC/IBGE a que se
refere o "caput" deste artigo é de 103,73 %.
Art. 2º - O percentual da inflação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, de que trata o artigo anterior aplica-se
ao valor venal dos imóveis constantes da planta genérica de valores
dos terrenos e tabelas de preços de construções.
Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2022
na data da publicação deste decreto no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - O contribuinte deverá efetuar o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, exercício 2022, em cota única, até o dia
10 de abril de 2022, por meio do Documento de Arrecadação
Municipal – DAM - a ser entregue no endereço de cobrança do imóvel
do sujeito passivo, ou em 10 (dez) parcelas mensais, a partir de dia 10
de abril de 2022.
§1º - Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, o
vencimento ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
§2º - O prazo para recebimento da guia de pagamento no endereço de
cobrança do imóvel do sujeito passivo é 05 (cinco) dias antes do
vencimento.
§3º - Na hipótese do não recebimento das guias para pagamento do
IPTU até a data do vencimento, o contribuinte deverá comparecer ao
Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Alto Santo para solicitar
a emissão da 2ª via.
§4º - Os contribuintes residentes fora do Município ou não localizados
serão notificados através de Edital a ser afixado na Prefeitura e
divulgado no Diário Oficial do Município.
Art. 5º - O recolhimento do tributo após o vencimento previsto no
artigo anterior, ensejará aplicação de multa, juros moratórios e
atualização monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Santo/CE, 08 de março de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Edja Rically Magalhães Bessa
Código Identificador:CAF86325
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2022.03.01.01-PP
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2022.03.01.01-PP – ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA
MUNICIPAL DO ANTONINA DO NORTE/CE – O Pregoeiro
Oficial torna público para conhecimento dos interessados que no dia
21 de março de 2022, às 09h, na sede da Comissão de Licitação
localizada na Rua João Batista Arrais nº 08, Centro – Antonina do
Norte/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos
envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o
objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE. O edital e seus
anexos estão disponíveis no endereço citado, das 08:00 às 12:00 -
13:00 às 17:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos
Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(www.tce.ce.gov.br).
Antonina do Norte/CE, 08 de março de 2022.
ANTONIO PAES DA SILVA.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:8FF3ABD5
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