Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 (A Lei Municipal nº 883/2022, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:A49460A8 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 882/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortim – PMPI, que estabelece metas e complementa as ações da administração pública para a garantia dos direitos da primeira infância, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortim – PMPI – versão atualizada 2020 a 2030, que trata das metas e ações complementares para a garantia dos direitos da primeira infância. Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância faz parte do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. O plano de que trata o caput deste artigo: I- propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos dez anos; II- traça os objetivos e metas que o Município deverá realizar em cada um dos direitos da criança, positivados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pelas leis que se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência social, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito; III- deve ser entendido como expressão da vontade municipal de cumprir os compromissos assumidos pelo Município em documentos como a Convenção dos Direitos da Criança, os Objetivos do Milênio, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos dos quais o Brasil é signatário e com os quais está comprometido. Art. 3º. A política de atendimento dos direitos da criança compreende todo um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais do Município, integrada às respectivas ações do Estado e da União, bem como aos seus programas específicos, quando for o caso. Art. 4º. Como forma de garantia absoluta da prioridade dos direitos da criança de até seis anos, assegurados no Plano Municipal pela Primeira Infância, de que trata o art. 2º desta Lei, observar-se-ão as ações estratégicas finalísticas, compreendendo: I- Crianças com saúde; II- Educação infantil; III- A família e a comunidade da criança; IV- Assistência Social às crianças e suas famílias; V- Convivência familiar e comunitária às crianças vítimas de violação de direito: acolhimento institucional e adoção; VI- A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente; VII- Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; VIII- Enfrentando as violências contra a criança; IX- Evitando acidentes na primeira infância; X- A criança e a cultura. Art. 5º. As ações e resultados previstos no PMPI deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias municipais, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação no período em vigência. Art. 6º O Comitê Municipal da Primeira Infância será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMPI, tendo as seguintes atribuições: I- Acompanhar a execução do PMPI; II- Estabelecer os mecanismos necessários ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações finalísticas do PMPI e apresentá-los ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Fortim. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de março de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal (A Lei Municipal nº 882/2022, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:4DD9F914 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0203.01/2022 - SMAS - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0203.01/2022 - SMAS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0203.01/2022 - SMAS - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0203.01/2022 - SMAS; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços funerários, incluindo o fornecimento de urnas mortuárias, bem como serviço de translado fúnebre, para atender a população carente do Município de Fortim/CE. CONTRATADO:R Aurileide da Silva Funerária - ME, inscrito no CNPJ n° 11.534.035/0001-27; VALOR GLOBAL: R$ 17.325,00 (Dezessete mil, trezentos e vinte e cinco reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2022; Ordenadora de Despesas: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Fortim/CE, 08 de Março de 2022. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:6855C96F SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2022 Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 002/2022, que entre si celebram o Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), na forma que indica. O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro, Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.126.998/0007-00, representada por sua Diretora, Irmã Maria da Graça Pereira Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa, portadora da Cédula de Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº 035.460.473-20, residente e domiciliada na Av. Coronel Pompeu, 218, Centro, Aracati/CE, doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo 116 e ss., da Lei nº 8.666/93, bemFechar