DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
(A Lei Municipal nº 883/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A49460A8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
LEI Nº 882/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 
 
Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Fortim – PMPI, que estabelece metas e 
complementa as ações da administração pública para 
a garantia dos direitos da primeira infância, na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Fortim – PMPI – versão atualizada 2020 a 2030, que trata 
das metas e ações complementares para a garantia dos direitos da 
primeira infância. 
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância faz parte do Anexo 
Único, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. O plano de que trata o caput deste artigo: 
I- propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos 
direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos dez anos; 
II- traça os objetivos e metas que o Município deverá realizar em cada 
um dos direitos da criança, positivados pela Constituição Federal e 
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pelas leis que 
se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência 
social, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe 
dizem respeito; 
III- deve ser entendido como expressão da vontade municipal de 
cumprir os compromissos assumidos pelo Município em documentos 
como a Convenção dos Direitos da Criança, os Objetivos do Milênio, 
a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 
documentos dos quais o Brasil é signatário e com os quais está 
comprometido. 
  
Art. 3º. A política de atendimento dos direitos da criança compreende 
todo um conjunto articulado de ações governamentais e não 
governamentais do Município, integrada às respectivas ações do 
Estado e da União, bem como aos seus programas específicos, quando 
for o caso. 
Art. 4º. Como forma de garantia absoluta da prioridade dos direitos 
da criança de até seis anos, assegurados no Plano Municipal pela 
Primeira Infância, de que trata o art. 2º desta Lei, observar-se-ão as 
ações estratégicas finalísticas, compreendendo: 
I- Crianças com saúde; 
II- Educação infantil; 
III- A família e a comunidade da criança; 
IV- Assistência Social às crianças e suas famílias; 
V- Convivência familiar e comunitária às crianças vítimas de violação 
de direito: acolhimento institucional e adoção; 
VI- A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente; 
VII- Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; 
VIII- Enfrentando as violências contra a criança; 
IX- Evitando acidentes na primeira infância; 
X- A criança e a cultura. 
  
Art. 5º. As ações e resultados previstos no PMPI deverão constar 
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias municipais, garantindo recursos suficientes à sua 
implementação e efetivação no período em vigência. 
Art. 6º O Comitê Municipal da Primeira Infância será responsável 
pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMPI, tendo as 
seguintes atribuições: 
I- Acompanhar a execução do PMPI; 
II- Estabelecer os mecanismos necessários ao acompanhamento, ao 
monitoramento e à avaliação das ações finalísticas do PMPI e 
apresentá-los ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Fortim. 
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
(A Lei Municipal nº 882/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:4DD9F914 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0203.01/2022 - SMAS - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0203.01/2022 - SMAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0203.01/2022 - 
SMAS - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0203.01/2022 - SMAS; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania; OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de 
serviços funerários, incluindo o fornecimento de urnas mortuárias, 
bem como serviço de translado fúnebre, para atender a população 
carente do Município de Fortim/CE. CONTRATADO:R Aurileide da 
Silva Funerária - ME, inscrito no CNPJ n° 11.534.035/0001-27; 
VALOR GLOBAL: R$ 17.325,00 (Dezessete mil, trezentos e vinte e 
cinco reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2022;  
  
Ordenadora de Despesas:  
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO  
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.  
  
Fortim/CE, 08 de Março de 2022. 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:6855C96F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO 
FINANCEIRA Nº 002/2022 
 
Termo 
de 
Convênio 
de 
Mútua 
Colaboração 
Financeira nº 002/2022, que entre si celebram o 
Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina 
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), 
na forma que indica. 
  
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel 
Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do 
Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da 
Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 
490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do 
Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, 
doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida 
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente 
sem fins lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, 
Centro, Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.126.998/0007-00, representada por sua Diretora, Irmã Maria da 
Graça Pereira Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa, portadora 
da Cédula de Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº 
035.460.473-20, residente e domiciliada na Av. Coronel Pompeu, 
218, Centro, Aracati/CE, doravante denominada Conveniada, 
resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração 
Financeira, de acordo com o artigo 116 e ss., da Lei nº 8.666/93, bem 

                            

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