Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 como fundamentado na Lei Municipal nº 876/2022, de 24 de fevereiro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DO OBJETO Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira tem por objeto o repasse de recursos pela Convenente à Conveniada, visando atender ao compromisso firmado pelos Secretários Municipais de Saúde de Fortim, Aracati, Itaiçaba e Icapuí, perante a 7ª CRES, em razão da saúde ser direito fundamental de todos, e a fim de que esses serviços não fossem paralisados e os municípios em questão impedidos de encaminhar os casos clínicos de obstetrícia e pediatria ao Hospital Santa Luíza de Marilac, sediado em Aracati/CE. DA FINALIDADE Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem por finalidade a otimização dos serviços de saúde, notadamente os de obstetrícia e pediatria, em face dos encaminhamentos pelo Convenente, de casos clínicos de maior complexidade. DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONVENENTE Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à Conveniada, o valor total de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 14.600,00 (Quatorze mil e seiscentos reais), nos meses de março/2022 a dezembro/2022, com vencimento nos últimos dias úteis de cada mês. II – DA CONVENIADA Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte integrante deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata este convênio exclusivamente na execução de seu objeto. § 1º. Caso exista saldo positivo na cobertura dos gastos previstos no plano de trabalho, este deverá ser devolvido ao poder Convenente. § 2º. Apresentar ao poder Convenente relatório pormenorizado da aplicação de todas as parcelas dos valores repassados. § 3º. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com o presente convênio, enquanto em missão de fiscalização. DA VIGÊNCIA Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira terá sua vigência iniciada em 01 de março de 2022, com validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por aditivo, caso seja necessário, para fins de cumprimento das obrigações financeiras ajustadas na Lei Municipal nº 876/2022, de 24 de fevereiro de 2022. DA EXECUÇÃO Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio. DA RESCISÃO Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira poderá ser rescindido a qualquer tempo por motivo de descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste ajuste ou por denúncia de quaisquer das partes convenentes, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. § 1º. A rescisão de que trata esta cláusula poderá também ocorrer em face de qualquer irregularidade no seu cumprimento, tornando impossível ou inviável a sua execução. § 2º. Também poderá ser rescindido o presente convênio em virtude da paralisação das atividades da Conveniada por motivo de força maior ou caso fortuito. DAS DESPESAS Cláusula 8ª – As despesas realizadas por força deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao vigente orçamento, as quais serão suplementadas se necessário. DA PUBLICAÇÃO Cláusula 9ª – Este convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. DA ALTERAÇÃO Cláusula 10 – O presente convênio, quando a exigência da prestação desses serviços assim recomendar, para a melhoria de condição e funcionamento dos serviços inerentes poderá ser alterado por mútuo consentimento dos convenentes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. DO FORO Cláusula 11 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Fortim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste Convênio de Mútua Colaboração Financeira, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo firmadas e qualificadas. Fortim/CE, 01 de março de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal MARIA ALDIZIA RODRIGUES DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde IRMÃ MARIA DA GRAÇA PEREIRA ATAÍDE Diretora do Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac) Testemunha: ______________________ Nome: _________________________ RG: __________________________ CPF: ______________________________ Testemunha: ______________________ Nome: ____________________________ RG: ______________________________ CPF: ______________________________ (O Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira Nº 002/2022, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:E72F09DC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF- 22030901-TP, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONSERTOS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A sessão de abertura será realizada às 09h00min do dia 29 de março deFechar