DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
como fundamentado na Lei Municipal nº 876/2022, de 24 de fevereiro 
de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
  
DO OBJETO 
  
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
tem por objeto o repasse de recursos pela Convenente à Conveniada, 
visando atender ao compromisso firmado pelos Secretários 
Municipais de Saúde de Fortim, Aracati, Itaiçaba e Icapuí, perante a 7ª 
CRES, em razão da saúde ser direito fundamental de todos, e a fim de 
que esses serviços não fossem paralisados e os municípios em questão 
impedidos de encaminhar os casos clínicos de obstetrícia e pediatria 
ao Hospital Santa Luíza de Marilac, sediado em Aracati/CE. 
  
DA FINALIDADE 
  
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem 
por finalidade a otimização dos serviços de saúde, notadamente os de 
obstetrícia e pediatria, em face dos encaminhamentos pelo 
Convenente, de casos clínicos de maior complexidade. 
DAS OBRIGAÇÕES  
  
I – DO CONVENENTE 
  
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à 
Conveniada, o valor total de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis 
mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 14.600,00 
(Quatorze mil e seiscentos reais), nos meses de março/2022 a 
dezembro/2022, com vencimento nos últimos dias úteis de cada mês. 
  
II – DA CONVENIADA 
  
Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela 
recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte 
integrante deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos 
moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata 
este convênio exclusivamente na execução de seu objeto. 
§ 1º. Caso exista saldo positivo na cobertura dos gastos previstos no 
plano de trabalho, este deverá ser devolvido ao poder Convenente. 
§ 2º. Apresentar ao poder Convenente relatório pormenorizado da 
aplicação de todas as parcelas dos valores repassados. 
§ 3º. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos 
registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente 
com o presente convênio, enquanto em missão de fiscalização. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
terá sua vigência iniciada em 01 de março de 2022, com validade até 
31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por aditivo, caso 
seja necessário, para fins de cumprimento das obrigações financeiras 
ajustadas na Lei Municipal nº 876/2022, de 24 de fevereiro de 2022. 
  
DA EXECUÇÃO 
  
Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com 
os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio. 
  
DA RESCISÃO 
  
Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
poderá 
ser 
rescindido 
a 
qualquer 
tempo 
por 
motivo 
de 
descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste ajuste ou por 
denúncia 
de 
quaisquer 
das 
partes 
convenentes, 
no 
prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial. 
§ 1º. A rescisão de que trata esta cláusula poderá também ocorrer em 
face de qualquer irregularidade no seu cumprimento, tornando 
impossível ou inviável a sua execução. 
§ 2º. Também poderá ser rescindido o presente convênio em virtude 
da paralisação das atividades da Conveniada por motivo de força 
maior ou caso fortuito. 
  
DAS DESPESAS 
Cláusula 8ª – As despesas realizadas por força deste convênio 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas 
ao vigente orçamento, as quais serão suplementadas se necessário. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
Cláusula 9ª – Este convênio será publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
DA ALTERAÇÃO 
  
Cláusula 10 – O presente convênio, quando a exigência da prestação 
desses serviços assim recomendar, para a melhoria de condição e 
funcionamento dos serviços inerentes poderá ser alterado por mútuo 
consentimento dos convenentes, mediante termo aditivo, nos termos 
da Lei Federal nº 8.666/93. 
DO FORO 
  
Cláusula 11 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Fortim 
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração 
deste Convênio de Mútua Colaboração Financeira, com a renúncia 
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com 
as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 
testemunhas abaixo firmadas e qualificadas. 
  
Fortim/CE, 01 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARIA ALDIZIA RODRIGUES DE ARAÚJO 
Secretária Municipal de Saúde 
  
IRMÃ MARIA DA GRAÇA PEREIRA ATAÍDE 
Diretora do Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau 
(Hospital Santa Luíza de Marilac) 
  
Testemunha: ______________________ 
Nome: _________________________ 
RG: __________________________ 
CPF: ______________________________ 
  
Testemunha: ______________________ 
Nome: ____________________________ 
RG: ______________________________ 
CPF: ______________________________ 
  
(O Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira Nº 
002/2022, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser 
obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:E72F09DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da 
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para 
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
22030901-TP, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
E 
REALIZAÇÃO 
DE 
CONSERTOS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA SEDE 
E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A 
sessão de abertura será realizada às 09h00min do dia 29 de março de 

                            

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