DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908
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como fundamentado na Lei Municipal nº 876/2022, de 24 de fevereiro
de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
tem por objeto o repasse de recursos pela Convenente à Conveniada,
visando atender ao compromisso firmado pelos Secretários
Municipais de Saúde de Fortim, Aracati, Itaiçaba e Icapuí, perante a 7ª
CRES, em razão da saúde ser direito fundamental de todos, e a fim de
que esses serviços não fossem paralisados e os municípios em questão
impedidos de encaminhar os casos clínicos de obstetrícia e pediatria
ao Hospital Santa Luíza de Marilac, sediado em Aracati/CE.
DA FINALIDADE
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem
por finalidade a otimização dos serviços de saúde, notadamente os de
obstetrícia e pediatria, em face dos encaminhamentos pelo
Convenente, de casos clínicos de maior complexidade.
DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CONVENENTE
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à
Conveniada, o valor total de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis
mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 14.600,00
(Quatorze mil e seiscentos reais), nos meses de março/2022 a
dezembro/2022, com vencimento nos últimos dias úteis de cada mês.
II – DA CONVENIADA
Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela
recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte
integrante deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos
moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata
este convênio exclusivamente na execução de seu objeto.
§ 1º. Caso exista saldo positivo na cobertura dos gastos previstos no
plano de trabalho, este deverá ser devolvido ao poder Convenente.
§ 2º. Apresentar ao poder Convenente relatório pormenorizado da
aplicação de todas as parcelas dos valores repassados.
§ 3º. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos
registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente
com o presente convênio, enquanto em missão de fiscalização.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
terá sua vigência iniciada em 01 de março de 2022, com validade até
31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por aditivo, caso
seja necessário, para fins de cumprimento das obrigações financeiras
ajustadas na Lei Municipal nº 876/2022, de 24 de fevereiro de 2022.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com
os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
poderá
ser
rescindido
a
qualquer
tempo
por
motivo
de
descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste ajuste ou por
denúncia
de
quaisquer
das
partes
convenentes,
no
prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
§ 1º. A rescisão de que trata esta cláusula poderá também ocorrer em
face de qualquer irregularidade no seu cumprimento, tornando
impossível ou inviável a sua execução.
§ 2º. Também poderá ser rescindido o presente convênio em virtude
da paralisação das atividades da Conveniada por motivo de força
maior ou caso fortuito.
DAS DESPESAS
Cláusula 8ª – As despesas realizadas por força deste convênio
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
ao vigente orçamento, as quais serão suplementadas se necessário.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 9ª – Este convênio será publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
DA ALTERAÇÃO
Cláusula 10 – O presente convênio, quando a exigência da prestação
desses serviços assim recomendar, para a melhoria de condição e
funcionamento dos serviços inerentes poderá ser alterado por mútuo
consentimento dos convenentes, mediante termo aditivo, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
DO FORO
Cláusula 11 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Fortim
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração
deste Convênio de Mútua Colaboração Financeira, com a renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com
as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.
Fortim/CE, 01 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
MARIA ALDIZIA RODRIGUES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
IRMÃ MARIA DA GRAÇA PEREIRA ATAÍDE
Diretora do Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau
(Hospital Santa Luíza de Marilac)
Testemunha: ______________________
Nome: _________________________
RG: __________________________
CPF: ______________________________
Testemunha: ______________________
Nome: ____________________________
RG: ______________________________
CPF: ______________________________
(O Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira Nº
002/2022, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser
obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:E72F09DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
22030901-TP, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
E
REALIZAÇÃO
DE
CONSERTOS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA SEDE
E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A
sessão de abertura será realizada às 09h00min do dia 29 de março de
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