DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
2022, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, 
nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-
CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima 
mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-
1200.  
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:4450C81D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Comissão de Licitação do Município de FRECHEIRINHA, através 
do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDILENE MARIA 
DE AQUINO SOUSA, Ordenadora, faz publicar o extrato resumido 
do processo de dispensa de licitação a seguir: 
  
Objeto................................... 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
IMPRESSORAS 
DESTINADA 
A 
NECESSIDADE 
DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO 
DE FRECHEIRINHA-CE. 
  
Contratado............... J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ n° 
97.341.150/0001-09. 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDILENE MARIA DE AQUINO 
SOUSA, Secretária e Ordenadora.  
Publicado por: 
Fabio Aguiar Silva 
Código Identificador:208B700A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 20220096 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2022.01.11.002 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO 
  
CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ 
N° 97.341.150/0001-09 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS 
DESTINADA 
A 
NECESSIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e 
vinte reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
1001.121220007.2.047 Gestão Administrativa da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO, Classificação econômica 3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no 
valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais). 
  
VIGÊNCIA...................: 11 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 
2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Janeiro de 2022 
  
Publicado por: 
Fabio Aguiar Silva 
Código Identificador:9217D82C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 850/2022 
 
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do 
Município de Groaíras, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – 
PMPI do Município de Groaíras, constante do documento em anexo, 
com vigência de 2021 até 2031, que visa ao atendimento dos direitos 
da criança de até 06 (seis) anos de idade. 
  
Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, citado no Art. 
  
1°, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira 
Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as 
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e 
a avaliação dos resultados. 
  
§ 1° As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: 
  
I – Crianças com saúde; 
II – Educação infantil; 
III – A família e a comunidade da criança; 
IV – A assistência social às crianças e suas famílias; 
V – Acolhimento institucional, Família Acolhedora e Adoção; 
VI – Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; 
VII – A criança e o espaço - cidade e meio ambiente; 
VIII – Atendendo a diversidade - crianças negras, quilombolas, 
indígenas e com deficiência; 
IX – Enfrentando as violências; 
X – Assegurando o documento de cidadania; 
XI – Protegendo as crianças contra a pressão consumista; 
XII – Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; 
XIII – Evitando acidentes na primeira infância. 
  
§ 2° As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos 
profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes 
para a alocação de recursos financeiros para a execução do PMPI de 
Groaíras. 
  
Art. 3º - As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a 
Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos 
Plurianuais, nas Leis de Diretrizes orçamentárias e nas Leis 
Orçamentárias Municipais nos exercícios em que o PMPI estiver 
vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e 
efetivação. 
  
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 08 
DE MARÇO DE 2022. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:9B1D177C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 851/2022 
 
Institui o Conselho Municipal de Turismo – 
COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo – 
FUMTUR, e dá outras providências.  

                            

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