Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 2022, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha- CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655- 1200. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA Presidente da CPL Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:4450C81D SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de FRECHEIRINHA, através do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA, Ordenadora, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto................................... CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADA A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. Contratado............... J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ n° 97.341.150/0001-09. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA, Secretária e Ordenadora. Publicado por: Fabio Aguiar Silva Código Identificador:208B700A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20220096 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.01.11.002 CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ N° 97.341.150/0001-09 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADA A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. VALOR TOTAL................: R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 1001.121220007.2.047 Gestão Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA...................: 11 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Janeiro de 2022 Publicado por: Fabio Aguiar Silva Código Identificador:9217D82C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 850/2022 Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Groaíras, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Groaíras, constante do documento em anexo, com vigência de 2021 até 2031, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade. Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, citado no Art. 1°, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. § 1° As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: I – Crianças com saúde; II – Educação infantil; III – A família e a comunidade da criança; IV – A assistência social às crianças e suas famílias; V – Acolhimento institucional, Família Acolhedora e Adoção; VI – Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; VII – A criança e o espaço - cidade e meio ambiente; VIII – Atendendo a diversidade - crianças negras, quilombolas, indígenas e com deficiência; IX – Enfrentando as violências; X – Assegurando o documento de cidadania; XI – Protegendo as crianças contra a pressão consumista; XII – Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; XIII – Evitando acidentes na primeira infância. § 2° As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação de recursos financeiros para a execução do PMPI de Groaíras. Art. 3º - As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 08 DE MARÇO DE 2022. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:9B1D177C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 851/2022 Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR, e dá outras providências.Fechar