DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
2022, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira,
nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-
CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima
mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-
1200.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Presidente da CPL
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:4450C81D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de FRECHEIRINHA, através
do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDILENE MARIA
DE AQUINO SOUSA, Ordenadora, faz publicar o extrato resumido
do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto...................................
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
IMPRESSORAS
DESTINADA
A
NECESSIDADE
DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO
DE FRECHEIRINHA-CE.
Contratado............... J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ n°
97.341.150/0001-09.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDILENE MARIA DE AQUINO
SOUSA, Secretária e Ordenadora.
Publicado por:
Fabio Aguiar Silva
Código Identificador:208B700A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220096
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
2022.01.11.002
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ
N° 97.341.150/0001-09
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
DESTINADA
A
NECESSIDADE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO
DO
MUNICÍPIO
DE
FRECHEIRINHA-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e
vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
1001.121220007.2.047 Gestão Administrativa da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no
valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais).
VIGÊNCIA...................: 11 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Janeiro de 2022
Publicado por:
Fabio Aguiar Silva
Código Identificador:9217D82C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 850/2022
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do
Município de Groaíras, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância –
PMPI do Município de Groaíras, constante do documento em anexo,
com vigência de 2021 até 2031, que visa ao atendimento dos direitos
da criança de até 06 (seis) anos de idade.
Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, citado no Art.
1°, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira
Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e
a avaliação dos resultados.
§ 1° As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I – Crianças com saúde;
II – Educação infantil;
III – A família e a comunidade da criança;
IV – A assistência social às crianças e suas famílias;
V – Acolhimento institucional, Família Acolhedora e Adoção;
VI – Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças;
VII – A criança e o espaço - cidade e meio ambiente;
VIII – Atendendo a diversidade - crianças negras, quilombolas,
indígenas e com deficiência;
IX – Enfrentando as violências;
X – Assegurando o documento de cidadania;
XI – Protegendo as crianças contra a pressão consumista;
XII – Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
XIII – Evitando acidentes na primeira infância.
§ 2° As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos
profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes
para a alocação de recursos financeiros para a execução do PMPI de
Groaíras.
Art. 3º - As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a
Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos
Plurianuais, nas Leis de Diretrizes orçamentárias e nas Leis
Orçamentárias Municipais nos exercícios em que o PMPI estiver
vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e
efetivação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 08
DE MARÇO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:9B1D177C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 851/2022
Institui o Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo –
FUMTUR, e dá outras providências.
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