DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Municipal de Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – 
Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PE/010222/02/SESA – 
Objeto: Aquisição de medicamentos, por percentual de desconto, com 
base na listagem de A a Z da tabela da Associação Brasileira do 
Comércio Farmacêutico - ABCFARMA, destinados as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE – Local de Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, 
nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará; 
https://bll.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNPJ= 
07569205000131; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à 
Sexta de 08H00M às 12H00M e de 13H00M às 17H00M – Local de 
Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura: 
22/03/2022 – Horário: 09H00M – 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C24DE696 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº50/2022 
 
EXONERA cargo em comissão, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. abaixo do cargo em comissão descrito: 
  
JOSE AUGUSTO DO CARMO -DIRETOR DE DIVISAO 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de 
março de 2022. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 07 de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F7E18F82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 51/2022 
 
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 212/2021, DE 
21 DE OUTUBRO DE 2021, E PORTARIA N° 
219/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE 
INSTAUROU A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
A 
SER 
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N° 
114/2021 do Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade São 
José, sendo que o servidor José Roberto Sousa do Nascimento – Mat.: 
5082. 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar N° 70/2021, 
de Portaria N° 212/2021, publicada em 21 de Agosto de 2021, E N° 
219/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 que apura 
irregularidades no serviço público exposto em Ofício N° 114/2021, do 
Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade São José, conforme 
Art. 178 da Lei N° 850/2006. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 07 dias do mês de Março de 2022(dois mil e vinte e 
um). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D8AB8152 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 241/2022 IBARETAMA/CE, 08 DE MARÇO DE 2022. 
  
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de terreno público ao Estado do Ceará para 
construção de Escola do Ensino Médio e dá outras 
providencias” 
  

                            

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