DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908
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ESTADUAL Nº 34.564, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no
artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde,
todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de
Enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores
cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências
pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no
sentido de proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam,
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a
saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º De 28 de fevereiro a 6 de março de 2022, o isolamento social
no âmbito do Município de Iguatu/CE será regido segundo os termos
do Decreto Estadual nº 34.564, de 26 de fevereiro de 2022, que
prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, mantendo os
dispositivos do Decreto n.º 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, o qual
renovou os termos do Decreto n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022,
com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 34.541, de 5 de
fevereiro de 2022.
Art. 2º Permanecem vigentes as regras específicas estabelecidas pelo
Decreto Municipal nº 10, de 30 de janeiro de 2022, com as alterações
promovidas pelo Decreto Municipal nº 11, de 13 de fevereiro de 2022
e pelo Decreto Estadual nº 34.564, de 26 de fevereiro de 2022.
Art. 3º A Vigilância Sanitária municipal se encarregará, de forma
concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais
competentes, da fiscalização do disposto neste Decreto, inclusive com
apoio da Guarda Civil Municipal e, sempre que necessário, da Polícia
Militar do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28
DE FEVEREIRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:0F36E07C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 19, DE 07 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE IGUATU/CE, NA FORMA DO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no
artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde,
todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de
Enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores
cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências
pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no
sentido de proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam,
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a
saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º De 7 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no
Município de Iguatu/CE, a política de isolamento social, com a
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, e
será regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.570, de 05
de março de 2022, observadas as especificidades deste Decreto.
Art. 2º Fica liberada, no Município de Iguatu/CE, a realização de
eventos envolvendo atividades esportivas profissionais, sem restrição
de capacidade, desde que:
I – o acesso seja possível apenas mediante a apresentação de
passaporte sanitário, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº
34.570/2022;
II – atendidas as demais regras sanitárias estabelecidas em protocolo
da saúde.
Art. 3º Os eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou
privados, abertos ou fechados, poderão ser realizados sem restrição
quanto à ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente.
§ 1º Os eventos de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer
desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de
proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte
sanitário, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº 34.570/2022.
§ 2º Além do disposto neste artigo, os eventos deverão obedecer às
medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial, ficando
submetidos à fiscalização das autoridades sanitárias.
Art. 4º O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e
porte, restaurantes, bares e academias, bem como a realização por
hóspedes de ―check in‖ em hotéis e pousadas condiciona-se à
apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo.
§ 1º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio
físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal
contra a Covid-19, observado o seguinte:
I – A partir do dia 7 de março, serão exigidas as 3 (três) doses da
vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas
com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II – A partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o
passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina
para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos.
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