DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ESTADUAL Nº 34.564, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no 
artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, 
todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de 
Enfrentamento à COVID-19; 
  
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores 
cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências 
pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no 
sentido de proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, 
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a 
saúde da população; 
  
DECRETA: 
Art. 1º De 28 de fevereiro a 6 de março de 2022, o isolamento social 
no âmbito do Município de Iguatu/CE será regido segundo os termos 
do Decreto Estadual nº 34.564, de 26 de fevereiro de 2022, que 
prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, mantendo os 
dispositivos do Decreto n.º 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, o qual 
renovou os termos do Decreto n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022, 
com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 34.541, de 5 de 
fevereiro de 2022. 
  
Art. 2º Permanecem vigentes as regras específicas estabelecidas pelo 
Decreto Municipal nº 10, de 30 de janeiro de 2022, com as alterações 
promovidas pelo Decreto Municipal nº 11, de 13 de fevereiro de 2022 
e pelo Decreto Estadual nº 34.564, de 26 de fevereiro de 2022. 
  
Art. 3º A Vigilância Sanitária municipal se encarregará, de forma 
concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais 
competentes, da fiscalização do disposto neste Decreto, inclusive com 
apoio da Guarda Civil Municipal e, sempre que necessário, da Polícia 
Militar do Estado do Ceará. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 
DE FEVEREIRO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:0F36E07C 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 19, DE 07 DE MARÇO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE IGUATU/CE, NA FORMA DO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.570, DE 05 DE MARÇO DE 
2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no 
artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, 
todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de 
Enfrentamento à COVID-19; 
  
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores 
cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências 
pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no 
sentido de proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, 
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a 
saúde da população; 
  
DECRETA: 
Art. 1º De 7 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no 
Município de Iguatu/CE, a política de isolamento social, com a 
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, e 
será regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.570, de 05 
de março de 2022, observadas as especificidades deste Decreto. 
  
Art. 2º Fica liberada, no Município de Iguatu/CE, a realização de 
eventos envolvendo atividades esportivas profissionais, sem restrição 
de capacidade, desde que: 
  
I – o acesso seja possível apenas mediante a apresentação de 
passaporte sanitário, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº 
34.570/2022; 
  
II – atendidas as demais regras sanitárias estabelecidas em protocolo 
da saúde. 
  
Art. 3º Os eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou 
privados, abertos ou fechados, poderão ser realizados sem restrição 
quanto à ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente. 
  
§ 1º Os eventos de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer 
desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de 
proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte 
sanitário, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº 34.570/2022. 
  
§ 2º Além do disposto neste artigo, os eventos deverão obedecer às 
medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial, ficando 
submetidos à fiscalização das autoridades sanitárias. 
  
Art. 4º O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e 
porte, restaurantes, bares e academias, bem como a realização por 
hóspedes de ―check in‖ em hotéis e pousadas condiciona-se à 
apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo. 
  
§ 1º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio 
físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal 
contra a Covid-19, observado o seguinte: 
  
I – A partir do dia 7 de março, serão exigidas as 3 (três) doses da 
vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas 
com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 
  
II – A partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o 
passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina 
para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) 
anos. 
  

                            

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