DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Motivos da Reprovação:_________ 
  
Irauçuba-Ce, em 08 de Março 2022. 
  
HÉRCULES MOTA CAVALCANTE 
Presidente 
  
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BASTOS 
Membro 
  
STÊNIO ROBSON GOMES DE AZEVEDO 
Membro 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D262C64B 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
ATA DA COMISSÃO JULGADORA 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022- DIVERSAS 
SECRETARIAS/PMI 
  
ATA DA COMISSÃO JULGADORA 
  
(A) REQUERENTE: 
  
JOSÉ EDIVALDO DE SOUSA RODRIGUES  
  
SITUAÇÃO DOCUMENTAL: APROVADO ( X ) REPROVADO ( ) 
  
MOTIVO DA REPROVAÇÃO: 
  
A Comissão Julgadora, analisando os documentos do profissional em 
destaque, declara a sua: 
________APROVAÇÃO_____________ 
  
Motivos da Reprovação:________________ 
  
Irauçuba-Ce, em 08 de Março 2022. 
  
HÉRCULES MOTA CAVALCANTE 
Presidente 
  
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BASTOS 
Membro 
  
STÊNIO ROBSON GOMES DE AZEVEDO 
Membro 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:59255592 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JUCAS. Contrato nº. 001/2022 – SME. Data 08 de Março de 2022. 
ORIGEM: Processo Carona através do ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.09.15.01 - PREGÃO 
PRESENCIAL 
PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2021.05.31.02-PMI-SAS, realizado pelo município de Jucás-Ceará. 
EMPRESA: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
de 
nº 
04.788.639/0001-34. 
OBJETIVO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
DE 
PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL (EPIS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERENCIA 
EM 
ANEXO. 
LICITAÇÃO 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 2021.05.31.02-PMI-SAS. VALOR TOTAL: R$ 
415.150,00 (Quatrocentos e quinze mil, cento e cinquenta reais). 
  
Jucás-Ce., 08 de Março de 2022. 
  
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS 
Pregoeiro da PMJ. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:4D602331 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO 
ELETRONICO Nº 010/2022-SMS. 
 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO 
ELETRONICO Nº 010/2022-SMS. O Município de Jucás, por meio 
da Comissão de Licitação, torna público e para conhecimento dos 
licitantes e de quem mais possa interessar que a licitação 
supramencionada, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
AQUISIÇÃO 
EVENTUAL 
E 
PARCELADA 
DE 
MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR, ODONTOLOGICO, RAIO X, NUTRIÇÃO E 
OUTROS, 
CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERENCIA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, foi revogada, tendo em vista o Art. 49 da Lei 8.666/93. 
  
Jucás/Ce., 08 de Março de 2022. 
  
JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA  
Pregoeiro da PMJ. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:5327A9FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 015/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE 
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 
NO MUNICÍPIO DE MADALENA, COM A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo 
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.570, de 05 
de março de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social 
contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberção de atividades; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tomando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da 
Saúde do Município se manterá em alerta e atenta no 
acompanhamento dos dados da Covid-19 em todo o Município, no 
intuito de orientar e conferir a segurança técnica necessária às 
decisões a serem adotadas no enfrentamento à pandemia, 
DECRETA: 
  
DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL 
  
Art. 1º De 7 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no 
Município de Madalena, a política de isolamento social, como forma 
de enfrentamento à Covid-19, observadas as disposições deste 
Decreto.  

                            

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