DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2908
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Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de
serviço.
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:4F3376D9
GABINETE DO PREFEITO
Nº 193/2022
CONCEDE
A
SERVIDORA
CLAUDIANA
SANTOS LESSA, LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA
FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput,
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1o - Concede à servidora CLAUDIANA SANTOS LESSA,
ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, com matricula
Nº 000896-6, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Juventude, licença para tratar de assunto de interesse particular, no
período de 01 de Janeiro de 2022 a 01 de Janeiro de 2025, sem
direito á percepção de seus vencimentos e demais vantagens.
Art. 2o - A licença de que trata o Artigo anterior poderá ser
interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de
serviço.
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:6041959A
GABINETE DO PREFEITO
Nº 194/2022
CONCEDE O SERVIDOR SEBASTIÃO HAILTON
ALVES
DE
OLIVEIRA,
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
ASSUNTOS
DE
INTERESSE
PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput,
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1o - Concede ao servidor SEBASTIÃO HAILTON ALVES DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental,
com matricula Nº 002591-7, lotado na Secretaria de Educação,
Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de assunto de
interesse particular, no período de 01 de Março de 2022 a 01 de
Março de 2025, sem direito á percepção de seus vencimentos e
demais vantagens.
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de
serviço.
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art. 1º da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 03 de Março de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:436DDFC5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – CNPJ Nº
07.414.931/0001-85, ATRAVÉS DO FUNDO GERAL.
FORNECEDOR:
FERREIRA
E
LUNA
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 32.043.610/0001-69, VENCEDORA
DOS LOTES 01 – R$ 77.974,62; LOTE 02 – R$ 68.812,30; 03 – R$
66.834,45; 04 – R$ 108.800,00; 05 – R$ 106.935,50 e 06 – R$
35.826,00. ESTIMADOS PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2022.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PE003/2022-FG/SRP.
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