DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de 
serviço. 
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:4F3376D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
Nº 193/2022 
 
CONCEDE 
A 
SERVIDORA 
CLAUDIANA 
SANTOS LESSA, LICENÇA PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, 
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997 
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Paramoti). 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o - Concede à servidora CLAUDIANA SANTOS LESSA, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, com matricula 
Nº 000896-6, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Juventude, licença para tratar de assunto de interesse particular, no 
período de 01 de Janeiro de 2022 a 01 de Janeiro de 2025, sem 
direito á percepção de seus vencimentos e demais vantagens.  
  
Art. 2o - A licença de que trata o Artigo anterior poderá ser 
interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de 
serviço. 
  
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:6041959A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
Nº 194/2022 
 
CONCEDE O SERVIDOR SEBASTIÃO HAILTON 
ALVES 
DE 
OLIVEIRA, 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
DE 
INTERESSE 
PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, 
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997 
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Paramoti). 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o - Concede ao servidor SEBASTIÃO HAILTON ALVES DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental, 
com matricula Nº 002591-7, lotado na Secretaria de Educação, 
Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de assunto de 
interesse particular, no período de 01 de Março de 2022 a 01 de 
Março de 2025, sem direito á percepção de seus vencimentos e 
demais vantagens.  
  
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de 
serviço. 
  
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art. 1º da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 03 de Março de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:436DDFC5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 
  
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – CNPJ Nº 
07.414.931/0001-85, ATRAVÉS DO FUNDO GERAL. 
FORNECEDOR: 
FERREIRA 
E 
LUNA 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 32.043.610/0001-69, VENCEDORA 
DOS LOTES 01 – R$ 77.974,62; LOTE 02 – R$ 68.812,30; 03 – R$ 
66.834,45; 04 – R$ 108.800,00; 05 – R$ 106.935,50 e 06 – R$ 
35.826,00. ESTIMADOS PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2022. 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE003/2022-FG/SRP. 

                            

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