DOMCE 09/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2908 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Sul (frente), com o alinhamento da RUA JOAQUIM SUPRIANO; do 
vértice V-2 , com coordenadas E(X): 621.368,011 – N(Y): 
9.438.026,086, com um ângulo interno de 105°54'16", deste, fazendo 
uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com 
distância de 95,35m (noventa e cinco metros e trinta e cinco 
centímetros), até o vértice V-3, estremando ao Oeste (lado direito), 
com o imóvel, terreno urbano, s/n, de propriedade de JOAQUIM 
HONORATO DE LIMA; do vértice V-3, com coordenadas E(X): 
621.395,367 – N(Y): 9.438.117,425, com um ângulo interno de 
91°25'26", deste, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta 
no sentido oeste/leste, com distância de 122,30m (cento e vinte e dois 
metros e trinta centímetros), até o vértice V-4, estremando ao Norte 
(fundos), com o imóvel, terreno urbano, s/n, de propriedade de JOSÉ 
EDIMAR DE SOUSA; do vértice V-4, com coordenadas E(X): 
621.513,359 – N(Y): 9.438.085,258, com um ângulo interno de 
89°11'00", deste, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta 
no sentido norte/sul, com distância de 62,00m (sessenta e dois 
metros), até o vértice V-5; do vértice V-5, com coordenadas E(X): 
621.496,202 – N(Y): 9.438.025,684, com um ângulo interno de 
270°00'00", deste, fazendo uma deflexão a esquerda, segue em linha 
reta no sentido oeste/leste, com distância de 25,14m (vinte e cinco 
metros e quatorze centímetros), até o vértice V-6; do vértice V-6, com 
coordenadas E(X): 621.520,358 – N(Y): 9.438.018,727, com um 
ângulo interno de 73°05'13", deste, fazendo uma deflexão a direita, 
segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 35,05m 
(trinta e cinco metros e cinco centímetros), até o vértice V-7; do 
vértice V-7, com coordenadas E(X): 621.501,280 – N(Y): 
9.437.989,328, com um ângulo interno de 106°08'18", deste, fazendo 
uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com 
distância de 102,15m (cento e dois metros e quinze centímetros), até o 
vértice V-8; do vértice V-8, com coordenadas E(X): 621.403,513 – 
N(Y): 9.438.018,922, com um ângulo interno de 254°15'48", deste, 
fazendo uma deflexão a esquerda, segue em linha reta no sentido 
norte/sul, com distância de 13,08m (treze metros e oito centímetros), 
até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Leste (lado 
esquerdo), com o imóvel, terreno urbano, s/n, de propriedade de 
JOAQUIM HONORATO DE LIMA. 
  
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a 
aquisição de um imóvel para o campo de futebol no Distrito de 
Lagoinha, Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante 
valor indenizatório, a ser apurado, por laudo, elaborado por uma 
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder 
Executivo. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 07 de março de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6CD040CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 018/2022 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° EXONERAR,a pedido, a Sra. KAROLAINY SILVA 
FERREIRA ARAUJO, inscrita no CPF nº 071.663.273-08, do cargo 
em comissão de Coordenadora da Inclusão Produtiva e Segurança 
Alimentar e Nutricional, lotada na Secretaria da Assistência Social, 
Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 28 de fevereiro de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:8FD94F75 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 019/2022 
 
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° AUTORIZA, o retorno do Sr. ANTONIO HUGO 
OLEGÁRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 012.604.003-60, 
vigia, lotado na Secretaria da Administração e Planejamento do 
Município de Saboeiro. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria N° 
170/2021, de 19 de outubro de 2021. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 28 de fevereiro de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:E40C2794 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 020/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° NOMEAR, o Sr. EZEQUIEL NOGUEIRA MOTA, inscrito 
no CPF nº 094.004.893-07, para exercer o cargo em comissão de 
Coordenador de Desenvolvimento do Comércio e Abastecimento, 
lotado 
na 
Secretaria 
da 
Agricultura, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Abastecimento do Município de Saboeiro. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE.  

                            

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