Fortaleza, 09 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.199, 06 de abril de 2020. (Autoria: Jeová Mota, Dr. Carlos Felipe, Elmano Freitas, Sérgio Aguiar, Evandro Leitão, Romeu Aldigueri, Nezinho Farias, Audic Mota, Érika Amorim e Marcos Sobreira ) CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, natural do Município de Campo Maior, no Estado do Piauí. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Republicada por incorreção. *** *** *** LEI Nº17.951, de 07 de março de 2022. (Autoria: Salmito) DENOMINA JOÃO PAULINO DOS SANTOS A ESTRADA CONHECIDA COMO VARIANTE NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, COMPREENDIDA NO TRECHO QUE TEM INÍCIO NA VIA UBAJARA/TIANGUÁ E FINAL NA VIA UBAJARA/IBIAPINA, NA CE-187. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada João Paulino dos Santos a estrada conhecida como Variante, compreendida no trecho que tem início na via Ubajara/Tianguá e final na via Ubajara/Ibiapina, na CE-187. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.952, de 07 de março de 2022. (Autoria: Davi de Raimundão) DENOMINA MARCOS STENYYO DOS SANTOS GRANGEIRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Marcos Stenyyo dos Santos Grangeiro a Areninha localizada no município de Granjeiro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.953, de 07 de março de 2022. (Autoria: Marcos Sobreira coautoria Guilherme Landim) DENOMINA JOACILO DE OLIVEIRA BERNARDO A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO ESPLANADA, NO MUNICÍPIO DE IGUATU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Joacilo de Oliveira Bernardo a Areninha localizada no bairro Esplanada, no município de Iguatu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.954, de 07 de março de 2022. (Autoria: Marcos Sobreira) DENOMINA VEREADOR CHICO QUINCAS A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Vereador Chico Quincas a Areninha no município de Várzea Alegre. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.955, de 07 de março de 2022. (Autoria: Guilherme Landim) DENOMINA ANA LOURDES BORGES MACHADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Ana Lourdes Borges Machado o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Caririaçu.Fechar