DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
semanas e feriados;
c) Manter em funcionamento junto ao Ministério Público no NAI serviços cartoriais, Escreventes, Técnicos da Promotoria de Justiça, para prestarem serviços
junto aos Promotores que atuarão no NAI, assegurando pleno funcionamento desta Instituição;
d) Orientar e aprovar, junto a Comissão Intersetorial Estadual, o fluxo de atuação dos diferentes atores junto ao NAI
e) Indicar representante para o Comitê Gestor.
6.3. Constituem obrigações da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ:
a) Assegurar Defensores Públicos para atuarem nas dependências do NAI, garantindo a ampla defesa aos adolescentes ali conduzidos para apuração de Ato
Infracional;
b) Assegurar serviços de Plantão que mantenham Defensores Públicos para o regular atendimento aos adolescentes conduzidos ao NAI nos finais de semanas
e feriados;
c) Manter quadro de servidores da Defensoria Pública para oferecerem suporte administrativo aos Defensores que atuarão junto ao NAI;
d) Orientar e aprovar, junto a Comissão Intersetorial Estadual, o fluxo de atuação dos diferentes atores junto ao NAI
e) Assegurar e garantir normas e procedimentos para o funcionamento do Centro de Justiça Restaurativa, a serem submetidas à apreciação e aprovação da
Comissão Interinstitucional.
f) Indicar representante para o Comitê Gestor.
6.4. Constituem obrigações da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS:
a) Acompanhar a execução das normas e procedimentos de atuação da Área de Assistência Social junto ao NAI;
b) Orientar e aprovar, junto a Comissão Intersetorial Estadual, o fluxo de atuação dos diferentes atores junto ao NAI;
c) Indicar representante para o Comitê Gestor.
6.5. Constituem obrigações da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO:
a) Designar Diretor para gestão da Unidade de Recepção, que representará a Superintendência junto ao NAI;
b) Manter quadro funcional de forma a garantir a custódia e a realização de atividades e encaminhamentos aos adolescentes da Custódia e da Internação
Provisória, bem como o cuidado aos adolescentes que permanecerem na Unidade de Recepção no aguardo do comparecimento dos pais ou responsáveis;
c) Capacitação específica dos funcionários responsáveis pelo desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento, incluindo técnicos e servidores das
Instituições que atuam no NAI inclusive da esfera Municipal;
d) Mobiliar, equipar e manter, de forma adequada e humanizada, os espaços destinados ao funcionamento da Unidade de Recepção e área administrativa;
e) Prover o fornecimento de refeição aos adolescentes custodiados na Unidade de Recepção ou que ali aguardem suas famílias;
f) Dotar recursos financeiros para compra de material pedagógico, de escritório, bem como materiais destinados à manutenção (pequenos reparos) e limpeza
da área administrativa e da Unidade de Recepção;
g) Fornecer vestuário e material de higiene pessoal aos adolescentes custodiados;
h) Aprovar o fluxo de funcionamento da Unidade de Recepção junto ao NAI, a ser estabelecidos em conjunto com a Comissão Intersetorial Estadual, salva-
guardadas as disposições internas de funcionamento das Unidades Socioeducativas da Superintendência;
i) Integrar as ações da Unidade de Recepção com a Central de Regulação de Vagas;
j) Apresentar o adolescente ao representante do Ministério Público e Defensoria, no prazo de 24 horas (Art. 175 – parágrafo primeiro do ECA);
k) Alimentar o Sistema de Gestão da Informação;
l) Prover de transporte o NAI para os serviços de encaminhamento dos adolescentes para apresentação em audiências ou serviços de emergências externos,
assegurando sua manutenção (mecânica e elétrica), bem como o fornecimento de combustível;
m) Designar funcionário que possa responder pela manutenção e limpeza das áreas comuns do NAI, organizar os serviços para a lavagem de roupas de cama
e toalhas dos adolescentes.
n) Indicar representante para o Comitê Gestor.
6.6. Constituem obrigações da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ:
a) Manter em pleno e regular funcionamento a Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DCA) nas dependências do NAI, para atendimento aos
adolescentes ali conduzidos em virtude de suposta prática de ato infracional;
b) Designar delegados, cartorários e servidores administrativos que assegurem o adequado serviço da DCA dentro do NAI durante 24 horas, inclusive aos
sábados, domingos e feriados;
c) Designar policial militar para dar plantão no NAI, com vistas a garantir a segurança de todo o funcionamento do Programa no local;
d) Responsabilizar-se por mobiliar e equipar sua sala de atuação nas dependências do NAI;
e) Aprovar o fluxo de atuação das Polícias Civil e Militar, e Perícia Forense junto ao NAI, a ser estabelecidos em conjunto com Comissão Intersetorial Estadual;
f) Manter profissionais em número suficiente para realizar exames de corpo delito, nos dias e horários previstos, para os adolescentes encaminhados ao NAI
e que demandem esse serviço;
g) Zelar pelo cuidado e a manutenção do espaço destinado a esse serviço dentro do NAI.
h) Indicar representante para o Comitê Gestor.
6.7. Constituem obrigações da PREFEITURA DE FORTALEZA:
a) Responsabilizar-se pela preservação dos bens patrimoniais das áreas comuns do NAI;
b) Indicar um representante da gestão municipal para exercer a função de articulador entre os setores municipais objetivando solucionar as demandas perti-
nentes ao município;
c) Designar um representante para atuar como membro da Comissão Intersetorial Estadual, para receber as reivindicações das necessidades referentes aos
setores de atuação do Município no NAI e assegurar o bom funcionamento dos mesmos;
d) Designar profissional da área de Saúde responsável pelos procedimentos afetos a esta área, conforme normas a serem estabelecidas;
e) Designar profissional da área de Assistência Social responsável pelos procedimentos afetos a esta área, conforme normas a serem estabelecidas e em
número suficiente;
f) Designar profissional da área de Educação responsável pelos procedimentos afetos a esta área, conforme normas a serem estabelecidas e em número suficiente.
g) Designar funcionário para responder pela recepção e atendimento ao público no setor de sua competência;
h) Indicar um representante da gestão municipal para exercer a função de articulador entre os setores objetivando solucionar demandas pertinentes ao município;
i) Implementar e ou subsidiar, com apoio de outros segmentos, programas de suporte ao NAI, tais como: Serviço de orientação e apoio à família; Atendimento
psicoterápico e psiquiátrico; Programa de atendimento ao uso abusivo de álcool e outras drogas; Cursos profissionalizantes; Núcleos de geração de renda;
j) Estabelecer, por meio do seu representante e conjuntamente com os representantes das demais Instituições e órgãos que integram o NAI, a Organização
Administrativa do NAI;
k) Implantar na Delegacia da Criança e do Adolescente o Eixo do Programa Rede Aquarela responsável pelo atendimento psicossocial às crianças e adoles-
centes vítimas de violência sexual.
6.7.1. Constituem obrigações da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ:
a) Disponibilizar técnicos do Programa Rede Aquarela – 02 psicólogos e 02 assistentes sociais para atuarem na DCA, com a finalidade de atender vítimas
de violência sexual e seus familiares, encaminhando-os, quando necessário, ao serviço de atendimento psicossocial continuado do programa, bem como aos
demais equipamentos da rede socioassistencial e de saúde;
b) Articular junto ao Conselho Tutelar o envio do relatório de atendimento efetuado pelo Órgão;
c) Elaborar relatórios quantitativos e qualitativos referentes aos atendimentos realizados pelo eixo Rede Aquarela – DCA;
d) Viabilizar estrutura adequada aos Conselhos Tutelares para o acolhimento e encaminhamento das demandas provenientes do NAI, naquilo que for de sua
competência.
e) Disponibilizar o acesso do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência ao Setor Técnico do Município e à Unidade de Recepção, a fim
de que estes órgãos possam ter ciência dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar
6.7.2. Constituem obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA:
a) Disponibilizar técnicos da Educação para atuarem no Setor Técnico do Município com a finalidade de realizar o atendimento inicial ao adolescente ao
qual se atribui autoria de Ato Infracional.
b) Identificar a unidade de Ensino que melhor atender as necessidades do adolescente e monitorar processos de matrícula e permanência do aluno na escola,
nos estabelecimentos oficiais de Ensino;
c) Elaborar relatórios de atendimento e encaminhamentos efetuados pela SME;
d) Aprovar as Normas e Procedimentos de atuação da Área de Educação junto ao NAI, a serem estabelecidos em conjunto com a Comissão Intersetorial Estadual;
e) Acionar o representante da gestão municipal para solucionar demandas pertinentes ao atendimento realizado.
6.7.3. Constituem obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
a) Disponibilizar técnicos da área de assistência social para atuarem no Setor Técnico do Município com a finalidade de realizar o atendimento inicial ao
adolescente ao qual se atribui autoria de Ato Infracional;
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