DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
b) Responsabilizar-se pela identificação das questões familiares, sociais e comunitárias do adolescente e sua família, assim como o encaminhamento moni-
torado para a rede de assistência social;
c) Responsabilizar-se pela identificação das questões familiares, sociais e comunitárias do adolescente e sua família, assim como o encaminhamento moni-
torado para a rede de assistência social.
d) Elaborar relatórios de atendimento e encaminhamentos efetuados pelo setor;
e) Aprovar as Normas e Procedimentos de atuação da Área de Assistência Social junto ao NAI, a serem estabelecidos em conjunto com a Comissão Inter-
setorial Estadual;
a) Acionar o representante da gestão municipal para solucionar demandas pertinentes ao atendimento realizado.
6.7.4. Constituem obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA:
a) Disponibilizar técnicos da área de saúde para atuarem no Setor Técnico do Município com a finalidade de realizar o atendimento inicial ao adolescente
ao qual se atribui autoria de Ato Infracional.
b) Prestar o atendimento/encaminhamentos da atenção integral a saúde dos adolescentes com foco na atenção primária em saúde conforme pactuado no
âmbito da PNAISARI;
c) Responsabilizar-se pela identificação de demandas relacionadas à saúde integral dos adolescentes e pelos encaminhamentos oriundos das necessidades
identificadas aos equipamentos da Rede de Assistência à Saúde (RAPS);
d) Elaborar relatórios de atendimento e encaminhamentos efetuados pela SMS;
e) Aprovar as Normas e Procedimentos de atuação da Área de Saúde junto ao NAI, a serem estabelecidos em conjunto com a Comissão Intersetorial Estadual;
a) Acionar o representante da gestão municipal para solucionar demandas pertinentes ao atendimento realizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO PROGRAMA E SERVIÇOS PRESTADOS NO NAI
7.1. O NAI terá seu serviço orientado, apoiado e acompanhado pelo Comitê Gestor Interinstitucional do NAI, formado por membros da Comissão Interse-
torial do SINASE sendo um representante designado pelas Instituições partícipes: o Governo do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, a Defensoria Geral do Estado do Ceará, um representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos, um representante da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, um representante da Prefeitura Municipal
de Fortaleza e um representante da Superintendência do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará.
7.2. Um representante dos órgãos e áreas que atuam no atendimento ao adolescente dentro do NAI comporão o Comitê Gestor Interinstitucional do NAI,
órgão responsável pela articulação, alinhamento, integração e funcionamento qualificado dos serviços prestados pelo NAI.
CLÁUSULA OITAVA – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
8. A Organização Administrativa do NAI (ANEXO I) elaborada e aprovada pelo Comitê Gestor Interinstitucional do NAI representantes dos órgão que
compõem o NAI, orienta o funcionamento administrativo do Núcleo, que possui Área de Terreno equivalente a 8.105,97m² definidos conforme a seguir:
8.1. Poder Judiciário: Localizado a Oeste do terreno. Meio da rua principal a esquerda. Área construída: 460,43m² dispondo de: 03 Salas de Audiências;
03 Salas de Juízes; 02 Cartórios; Apoio para Ministério Público; 02 Salas de Assessoria; Sala para Atendimento; Sala de Reunião; Arquivo; Copa; Wcs.
8.2. Ministério Público: Localizado a Noroeste do terreno. Início da rua principal a direita. Área construída: 202,89m² dispondo de: 04 Salas de Promotores;
02 Salas para Secretaria; 01 Sala de Reunião; Arquivo; Copa; Wcs.
8.3. Defensoria Pública do Estado do Ceará: Localizada a Leste do terreno. Meio da rua principal a direita. Área construída: 245,64m² dispondo de: 03 Salas
de Defensores; Sala de Psicologia; Secretaria; 01 Sala de Reuniões; Copa; Wcs.
8.4. Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo/Unidade de Recepção Luis Barro Montenegro (URLBM): Localizada a Sudeste,
final da rua principal do lado esquerdo. Área construída: 603,40m² dispondo de: 04 Salas de Atendimento; Diretoria; Secretaria; Enfermagem; Arquivo;
Revista; 07 Alojamentos Masculinos; 01 Alojamento Feminino; 02 Espera Adolescentes; Cozinha; Refeitório; Almoxarifado; Copa; Wcs.
8.5. Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA: Localizada a Noroeste do terreno. Início da rua principal a direita. Área construída: 499,93m² dispondo
de: 02 Salas Delegado Plantonista; 02 Salas para Cartório Plantonista; Alojamento; Reconhecimento; Vistoria; 04 Salas Delegados Expediente; 04 Salas
Cartório Expediente; Inspetoria; Salas para Arquivo; Copa; Espera Adolescentes; Wcs.
8.6. Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE: Localizada a Noroeste do terreno. Início da rua principal a direita. Área construída: 68,28m² dispondo
de: Recepção; Laboratório; Repouso Médicos; Sala de Exames; Wcs.
8.7. Bloco de Atendimento: Localizado a Nordeste do terreno, final da rua principal do lado direito. Área construída: 678,06m² dispondo de: 03 Salas para
Central de Regulação de Vagas; 04 Salas de Atendimento; 03 Salas para o Setor Técnico do Município - STM; Copa; Arquivo; Wcs.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9. O presente Protocolo terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, prorrogáveis enquanto houver o interesse das partes e o
programa estiver atingindo os seus fins.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente Protocolo dar-se-á por interesse conjunto das partes ou pelo desinteresse na manutenção do Programa por parte do Governo do
Estado do Ceará e da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
10.2. O desligamento isolado de qualquer um dos órgãos que integram esta parceria não impede a continuidade do Programa do Núcleo De Atendimento
Integrado – NAI.
10.3. Todo e qualquer desligamento de alguma das Instituições ou dos órgãos que integram o NAI, ou o desinteresse na sua continuidade, deverá ser comu-
nicado aos demais participantes com um prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIRO
11. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
12.1 Constituem anexos deste Protocolo, dele fazendo parte, a Organização Administrativa – NAI (ANEXO I), o Fluxograma de Funcionamento do Núcleo
de Atendimento Integrado do Município de Fortaleza – NAI (ANEXO II), e Planta da Estrutura Física do Equipamento (ANEXO III).
12.2 O Protocolo será publicado em Diário Oficial do Estado para fins de ampla divulgação.
Fortaleza/CE, 03 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Maria Nailde Pinheiro Nogueira
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Manuel Pinheiro Freitas
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Elizabeth das Chagas Sousa
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Francisco Márcio de Oliveira
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
José Ilário Gonçalves Marques
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
José Iraguassú Teixeira Filho
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
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