DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20210065
A Secretaria da Casa Civil torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20210065 originária da Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE BARBALHA – CE comunicando a prorrogação e
revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 16/05/2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no
próximo dia 17/03/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h
do dia 17/03/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado
e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os
licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
07 de março de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE N°28/2022.
DIVULGA O RESULTADO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021,
PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (GDAA),
INSTITUÍDA PELA LEI 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº33.138,
DE 28 DE JUNHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO o uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e na Lei Estadual nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, com a redação
dada pela Lei Estadual nº 16.512, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.138, de 28 de junho de 2019, que regulamenta
a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria - GDAA, bem como na Portaria n.º 048/2020, de 06 de março de 2020, que disciplina os critérios
e os procedimentos para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria (GDAA); e CONSIDERANDO a documentação constante no
processo Viproc nº 01021303.2022; RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar o resultado das Avaliações de Desempenho, referentes ao exercício de 2021, para concessão da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Auditoria (GDAA) aos servidores públicos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Interno integrantes da Carreira de Auditoria de Controle
Interno, constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo os efeitos financeiros retroagirem ao mês de janeiro do corrente ano.
§1º O resultado apresentado decorre da consolidação dos resultados das avaliações individuais e institucionais, apurados em conformidade com o
Decreto n.º 33.138, de 28 de junho de 2019.
§2º Considera-se o resultado de que trata o §1º para obtenção do percentual aplicável ao cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Auditoria (GDAA), nos termos do Art. 17 da Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e na Lei Estadual nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, com a redação
dada pela Lei Estadual nº 16.512, de 15 de março de 2018.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE N°28/2022
RESULTADO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021,
PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (GDAA)
MATRÍCULA CGE
NOME
AVALIAÇÃO
INDIVIDUAL
AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL
PERCENTUAL
GRATIFICAÇÃO
INDIVIDUAL
PERCENTUAL
GRATIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
PERCENTUAL
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
1661071-2
ADRIANA OLIVEIRA NOGUEIRA
100%
100%
30%
30%
60%
1661081-X
ADRIENNE FIUZA GIAMPIETRO
99,50%
100%
29,85%
30%
59,85%
1634341-2
AGLAIO SOARES GOMES
100%
100%
30%
30%
60%
3000091-9
ALEX AGUIAR LINS
97%
100%
29,10%
30%
59,10%
3000651-8
ANA LUIZA FELINTO CRUZ
100%
100%
30%
30%
60%
1617151-4
ANASTACIA DA SILVA SANTOS
95,00%
100%
28,50%
30%
58,50%
1617171-9
ANTONIO MARCONI
LEMOS DA SILVA
100%
100%
30%
30%
60%
1661101-8
ANTONIO PAULO DA SILVA
100%
100%
30%
30%
60%
1617181-6
ANTONIO SERGIO BELTRAO MAFRA
100%
100%
30%
30%
60%
3000051-X
BRUNO JESUS MARTINS LOBO
100%
100%
30%
30%
60%
3000071-4
CAIO PETRONIOS DE ARAUJO LOPES
100%
100%
30%
30%
60%
1617211-1
CARLOS EDUARDO
GUIMARAES LOPES
100%
100%
30%
30%
60%
1661111-5
CARLOS RUBENS
MOREIRA DA SILVA
100%
100%
30%
30%
60%
3000431-0
DANIEL SOUSA COSTA
96,30%
100%
28,89%
30%
58,89%
1617231-6
DENISE ANDRADE ARAUJO
100%
100%
30%
30%
60%
1661121-2
DIMONA ALBUQUERQUE
ARRAES FREIRE
100%
100%
30%
30%
60%
3000901-0
ELAYNE CRISTINA CHAVES
CAVALCANTE
100%
100%
30%
30%
60%
1617241-3
EMERSON CARVALHO DE LIMA
100%
100%
30%
30%
60%
3000151-6
EMILIANA LEITE FILGUEIRAS
100%
100%
30%
30%
60%
3000041-2
ERNANI LIMA FERNANDES
100%
100%
30%
30%
60%
1617271-5
GEORGE DANTAS NUNES
100%
100%
30%
30%
60%
3000031-5
GUILHERME PAIVA REBOUÇAS
100%
100%
30%
30%
60%
1661151-4
ISABELLE PINTO
CAMARÃO MENEZES
100%
100%
30%
30%
60%
1661161-1
ITALO JOSE BRIGIDO COELHO
100%
100%
30%
30%
60%
3000701-8
JOAO ITALO QUEIROZ MENDES
100%
100%
30%
30%
60%
3000171-0
JOSE ANANIAS TOMAZ
VASCONCELOS
100%
100%
30%
30%
60%
3000141-9
JOSE BENEVIDES LOBO NETO
100%
100%
30%
30%
60%
3000641-0
JOSE FERNANDO FROTA
CAVALCANTE
99,50%
100%
29,85%
30%
59,85%
3000101-X
JOSE HENRIQUE CALENZO COSTA
99,50%
100%
29,85%
30%
59,85%
1661171-9
JOSE MARIANO NETO
100%
100%
30%
30%
60%
3000943-6
JOSE OTACILIO DE ASSIS JUNIOR
100%
100%
30%
30%
60%
3000181-8
KASSYO MODESTO DA SILVA
100%
100%
30%
30%
60%
1634411-7
KELLY CRISTINA DE
OLIVEIRA BARBOSA
100%
100%
30%
30%
60%
1617311-8
KELLY DARLANE
NEPOMUCENO RAMOS
100%
100%
30%
30%
60%
1661191-3
LARA DE OLIVEIRA OSORIO AYRES
100%
100%
30%
30%
60%
Fechar