DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
programação e acompanhamento das ações institucionais no Projeto Circula Ceará, dos dias 12/11/2021 a 14/11/2021, por meio da Dotação Orçamentária:
71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente
demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo nº 10739058/2021, com amparo jurídico no art. 112
e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.
CREDOR: ISABELLY DE ANDRADE POMPEU VALOR: R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos) Processo nº: 10739058/2021 Dotação
Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
Aos 10 de fevereiro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), referente ao pagamento de
01 (uma) diária e meia para CRISTINA RODRIGUES HOLANDA, servidor(a) público(a) ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula nº 3000968-1,
nesta Secretaria, relativo à viagem para os municípios de Senador Pompeu/CE e Pacoti/CE, para participação de audiência pública com a finalidade de discutir
sobre “O processo de tombamento estadual dos casarões onde funcionou o campo de concentração do Sítio Patu e a Inclusão da Caminhada da Seca no
Patrimônio Imaterial do Estado do Ceará” e da abertura e atividades do evento CIRCULA CEARÁ, nos dias 23/11/2021 e 24/11/2021, por meio da Dotação
Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra
exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo nº 11173899/2021, com amparo
jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei
Federal n° 4.320/64. CREDOR: CRISTINA RODRIGUES HOLANDA VALOR: R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos) Processo
nº: 11173899/2021 Dotação Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
Aos 10 de fevereiro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), referente ao pagamento de 02
(duas) diárias e meia para CAIO TALMAG NÓBREGA, servidor(a) público(a) ocupante do cargo de Analista de Cultura, matrícula nº 3000907-X, lota-
do(a) na Coordenação de Artes e Cidadania Cultural - CODAC desta Secretaria, relativo à viagem para o município de Canindé/CE, para participação na
programação e acompanhamento das ações institucionais no Projeto Circula Ceará, dos dias 12/11/2021 a 14/11/2021, por meio da Dotação Orçamentária:
71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente
demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo nº 10739180/2021, com amparo jurídico no art.
112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n°
4.320/64. CREDOR: CAIO TALMAG NÓBREGA VALOR: R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos) Processo nº: 10739180/2021
Dotação Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
Aos 11 de fevereiro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), referente ao pagamento de 02 (duas)
diárias e meia para CAIO TALMAG NOBREGA, servidor(a) público(a) ocupante do cargo de Analista de Cultura, matrícula nº 3000907-X, lotado(a) na
Coordenação de Artes e Cidadania Cultural - CODAC desta Secretaria, relativo à viagem para o município de Russas/CE, para participação na programação
e acompanhamento das ações institucionais no Projeto Circula Ceará, dos dias 10/12/2021 a 12/12/2021, por meio da Dotação Orçamentária: 71204 – 2710
0003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no
Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo nº 11668375/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei
Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR:
CAIO TALMAG NOBREGA VALOR: R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos) Processo nº: 11668375/2021 Dotação Orçamentária:
71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
Aos 11 de fevereiro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referente ao pagamento de 01
(uma) diárias e meia para MARIA APARECIDA DE LAVOR, servidor(a) público(a) ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 0898051-9,
lotado(a) na Biblioteca Pública do Ceará, relativo à viagem para o município de Pacoti/CE, para participação na programação e acompanhamento das ações
institucionais no Projeto Circula Ceará, dos dias 23/11/2021 a 24/11/2021, por meio da Dotação Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.33
9092.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos
autos e nos demais documentos que instruem o Processo nº 11066790/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código
de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: MARIA APARECIDA DE
LAVOR VALOR: R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) Processo nº: 11066790/2021 Dotação Orçamentária: 71204 – 27100003.13.3
92.421.20705.03.339092.1.00.00.0.40.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº65/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON JÚNIOR,
ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil reais), à conta
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00092. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Demitri Nóbrega Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº66/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON JÚNIOR,
ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00093. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Demitri Nóbrega Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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