DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº055  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº455/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO NOVO, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO 
NOVO ENDEREÇO: Sítio Novo, s/n, zona rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 12216320/2021 no Parecer Jurídico nº. 1206/2021. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência, do Instrumento de Repasse n°. 455/2018, que tem como objetivo implantação de projetos produtivos de avicultura 
caipira e suinocultura, com nova data fim 28 de fevereiro de 2022. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
com nova data fim 28 de fevereiro de 2022. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 455/2018, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO CECILIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 01 de março de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 011/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/
MF sob o n°. 04.867.567/0001-10;  V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, 2555 - CEP: 60.115-082 Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, §2°, inciso II da Lei n°. 8.666/93, nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 01730185/2022 e Parecer Jurídico n°. 145/2022;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo (1º 
Termo) tem por objeto atender as orientações do Projeto Mais Nutrição através de ajustes dos quantitativos financeiros oriundo dos saldos de rubricas 
disponíveis no Contrato a partir de março do corrente ano, readequando os valores dos itens de despesa de suas atividades, sem aporte de novos valores, com 
o objetivo de melhorar a execução do contrato. Para cumprimento do novo Plano de Trabalho e dos indicadores, serão acrescidos 0,0% (zero por cento), 
ou seja, continuando no valor de R$ 2.322.456,81 (dois milhões trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos);  
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor;  X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em 
vigor todas as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão 011/2021 e não modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 
03 de março de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE 
OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor-Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº038/2022
PERMITENTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68.   PERMISSIONÁRIA:: A 
COOPERATIVA DE AGRO NEGÓCIO DE BANABUIÚ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 32.356.323/0001-09.  OBJETO: Pela presente Permissão 
de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da COOPERATIVA DE 
AGRO NEGÓCIO DE BANABUIÚ do seguinte bem móvel: 1 trator sobre rodas, motor turbinado 3 cilindros, 79 CV, transmissão, 8 velocidades, traças 
4x4, sistema hidráulico 3 pontos, patrimônio nº 49585, valor R$ 220.375,00 (duzentos e vinte mil, trezentos e setenta e cinco reais).  JUSTIFICATIVA: 
Permite o uso, por parte da COOPERATIVA DE AGRO NEGÓCIO DE BANABUIÚ.  FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de março de 2022.  SIGNATÁRIOS: ANA TERESA 
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA Presidente da Cooperativa.  SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE) , 02 de março de 2022.         
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº015/2022 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Substituição, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Nº33.606, de 25 de maio de 2020 e nos termos da Portaria nº008/2022 DOE de 23/02/2022, 
RESOLVE DESIGNAR, a servidora ADRIANA MELO SANTOS MARTINS, matrícula: 300095-1-7, ocupante do cargo de Coordenadora de Promoção 
do Setor Industrial, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo cargo de Secretário Executivo da Indústria desta Sedet, no período de 03 a 09 de 
março de 2022, em decorrência de ausência do titular por motivo de férias. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, EM SUBSTITUIÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº01/2022
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art.21, 
Inciso II do Decreto Federal nº 1.800 de 30/01/1996 c/c Art.22 da Instrução Normativa nº 017 de 06/12/2013, com as alterações da Instrução Normativa 
n° 44 de 07/03/2018, do DREI. RESOLVE: Fixar os Emolumentos para Tradutores e Intérpretes Públicos, os quais, a partir da vigência desta resolução, 
passarão a ser cobrados mediante as seguintes condições: Art. 1º - Os Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais no Estado do 
Ceará serão cobrados, quanto às traduções e/ou versões, da seguinte forma: I – Tradução (de um idioma estrangeiro para o português) de textos comerciais, 
técnicos, jurídicos manifestos marítimos ou aéreos e outros da espécie, bem como de passaportes, certidões de nascimento, casamento, desquite ou divórcio, 
atestado de boa conduta, residência ou óbito, carteira de identidade ou profissional, carteira nacional de habilitação para motorista, certificados escolares, 
diploma, curriculum vitae e cartas com até 25 (vinte e cinco) linhas: R$ 75,00 (setenta e cinco reais); II – Versão (do português para um idioma estrangeiro, 
ou de um idioma estrangeiro para outro), com textos de até 25 (vinte e cinco linhas): R$ 80,00 (oitenta reais). Parágrafo único – As linhas deverão ser de até 
75 caracteres. Art. 2º - Os Emolumentos fixados nos itens I e II excedentes às laudas até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas serão cobradas da seguinte forma: 
I – Para cada linha excedente às 25 (vinte e cinco) linhas estabelecidas no item I do Art. 1º, será equivalente a R$ 3,00 (três reais e sessenta centavos) por 
linha; II - Para cada linha excedente às 25 (vinte e cinco) linhas estabelecidas no item II do Art. 1º, será equivalente a R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) 
por linha; Art. 3º - Nas atuações como intérprete em juízo, será cobrada a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) até o período máximo de 
4 (quatro) horas, passando a cobrar-se, caso se estenda por mais tempo, R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora ou fração.  Nas atuações em cartório, 
ou em caso de serviço semelhante, será cobrada a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) pela primeira hora e R$ 110,00 (cento e dez reais) por 
hora ou fração subsequente. Art. 4º - Nos casos do art. 3º em que tenha havido convocação de intérprete e que independentemente de sua vontade o serviço 
não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, serão cobrados os emolumentos de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) ou R$ 
220,00 (duzentos e vinte reais), conforme o local de atuação do intérprete, além do reembolso das despesas de transporte, estada e refeição, quando devidas 
e comprovadas. Art. 5º - Por laudo de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro Tradutor e Intérprete Público, os emolumentos serão 
cobrados na base de 50% dos valores fixados na tabela, aplicando-se, quando for o caso, os artigos correspondentes. Art. 6º - Para os serviços urgentes será 

                            

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