DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº055  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO. R/IGUATU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXELÔ; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU 
- CPSMIG; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu, 
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos 
do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 082/2009, de 
14 de dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Quixelô; VIGÊNCIA: Inicia em janeiro de 2022, com término em dezembro de 2022; VALOR: R$ 
59.126,88 (cinqüenta e nove mil centos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 
4.927,24 (quatro mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, 
na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 25/02/2022; SIGNATÁRIOS: JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR e MARCONDES HERBSTER FERRAZ; 
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO. R/IGUATU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SABOEIRO; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU 
- CPSMIG; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Iguatu, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 20/2009, de 02 de julho de 
2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Saboeiro; VIGÊNCIA: Inicia em janeiro de 2022, com término em dezembro de 2022; VALOR: R$ 57.809,76 (cinqüenta e 
sete mil oitocentos e nove reais e setenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.817,48 (quatro mil oitocentos 
e dezessete reais e quarenta e oito centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA 
DA ASSINATURA: 25/02/2022; SIGNATÁRIOS: MARCONDES HERBSTER FERRAZ e MARCONDES HERBSTER FERRAZ; 
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO. R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS,; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/
SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria 
da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de 
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Irauçuba Nº. 689/2009 de 11/12/2009 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Irauçuba Nº. 689/2009 de 11/12/2009, Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de 
Janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: R$ 3.937,90 (Três mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa centavos), com início 
na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO,até o dia 
10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7; 
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Patrícia Maria Santos Barreto E Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques;
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO. R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRAÇA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, 
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da 
Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de 
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Graça Nº. 305/2009 de 17/12/2009 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Graça Nº. 305/2009 de 17/12/2009, Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: Iniciam na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de 
Janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: R$ 2.321,67 (Dois mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), com 
início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, 
até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 
006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Maria Iraldice de Alcântara E Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques;
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO. R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 
29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 
29/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 

                            

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