DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº055  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
desta Cláusula poderá ser prorrogado, caso haja despesas custeadas por tarifas, por outros preços públicos ou por ações contempladas em Plano Plurianual; 
VALOR: R$ 905.628,16 (novecentos e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais 
iguais de R$ 75.469,01 (setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e um centavo), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o 
dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2022; SIGNATÁRIOS: Maria Gislaine Santana Sampaio Landim e Marcone 
Tavares de Luna.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
POLI.R/BREJO SANTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JATI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO 
– CPSMBS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional José Gilvan Leite Sampaio, unidade inte-
grante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº. 405, de 22/03/2010; no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Jati; VIGÊNCIA: início em Janeiro de 2022, com término em Dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orça-
mentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam. Parágrafo Único - O prazo de vigência previsto no Caput desta 
Cláusula poderá ser prorrogado, caso haja despesas custeadas por tarifas, por outros preços públicos ou por ações contempladas em Plano Plurianual; VALOR: 
R$ 147.043,92 (cento e quarenta e sete mil quarenta e três reais e noventa e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de 
R$ 12.253,66 (doze mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de 
cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2022; SIGNATÁRIOS: Mônica Rosany Pereira Mariano e Marcone Tavares de Luna.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
POLI.R/BREJO SANTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAURITI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO 
– CPSMBS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional José Gilvan Leite Sampaio, unidade inte-
grante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº. 953, de 21/05/2010; no Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Mauriti; VIGÊNCIA: início em janeiro de 2022, com término em dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária 
e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam. Parágrafo Único - O prazo de vigência previsto no Caput desta Cláusula 
poderá ser prorrogado, caso haja despesas custeadas por tarifas, por outros preços públicos ou por ações contempladas em Plano Plurianual; VALOR: R$ 
458.364,52 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais de R$ 38.197,04 (trinta e oito mil, cento e noventa e sete reais e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até 
o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2022; SIGNATÁRIOS: João Paulo Furtado e Marcone Tavares de Luna.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
POLI.R/BREJO SANTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MILAGRES; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO 
SANTO – CPSMBS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional José Gilvan Leite Sampaio, unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº. 1.139, de 10/05/2010; no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Milagres; VIGÊNCIA: início em Janeiro de 2022, com término em Dezembro de 2022, em estrita observância a legislação 
orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam. Parágrafo Único - O prazo de vigência previsto no Caput 
desta Cláusula poderá ser prorrogado, caso haja despesas custeadas por tarifas, por outros preços públicos ou por ações contempladas em Plano Plurianual; 
VALOR: R$ 409.440,49 (quatrocentos e nove mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais de R$ 34.120,04 (trinta e quatro mil cento e vinte reais e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 
de cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2022; SIGNATÁRIOS: Cícero Alves de Figueiredo e Marcone Tavares de Luna.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
POLI.R/BREJO SANTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO 
SANTO – CPSMBS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional José Gilvan Leite Sampaio, unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº. 380, de 18/05/2010; no Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Porteiras; VIGÊNCIA: inicio em Janeiro de 2022, com término em Dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária 
e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam. Parágrafo Único - O prazo de vigência previsto no Caput desta Cláusula 
poderá ser prorrogado, caso haja despesas custeadas por tarifas, por outros preços públicos ou por ações contempladas em Plano Plurianual; VALOR: R$ 
269.189,60 (Duzentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais 
de R$ 22.432,47 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais, e quarenta e sete centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o 
dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2022; SIGNATÁRIOS: Fábio Pinheiro Cardoso e Marcone Tavares de Luna.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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