DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº055  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
79940259, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues , a partir de 03 de Fevereiro de 2022. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues, Fortaleza, 02 de março de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.603, de 22 de Maio de 2020 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2020, RESOLVE NOMEAR, GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES, para exercer o 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da ESCOLA 
DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues, a partir de 03 de Fevereiro de 2022. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues, Fortaleza, 03 de março de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA N°003/2022 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo MARCELO MARTINS RODRIGUES – 
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 01/2022 
e Processo Administrativo nº 11339428/2021, com vistas a preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de 
Extensão Tecnológica, Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e Bolsa de Pesquisador Pleno, para atender, quando convocados, as demandas do 
Projeto registro clínico e eletrônico para pacientes com Covid-19 tratados com o capacete de respiração assistida – Elmo no Ceará, realizado pela Gerência de 
Pesquisa em Saúde (GEPES) da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir 
uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar 
os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão 
Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA II – ALBA MARIA PINTO 
SILVA III – MARIA VERÔNICA SALES DA SILVA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 02 de março de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA CC 0016/2022-ESP/CE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.603 de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Assessoria de Desenvolvimento Institucional, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues, 
Fortaleza, 03 de março de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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EDITAL Nº01/2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, 
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 11339428/2021, torna público 
a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, 
Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e Bolsa de Pesquisador Pleno, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto registro clínico 
e eletrônico para pacientes com Covid-19 tratados com o capacete de respiração assistida – Elmo no Ceará, realizado pela Gerência de Pesquisa em Saúde 
(GEPES) da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.  A seleção, regida por este Edital, será realizada pela ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e 
coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
 
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2.  A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos 
computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
 
2.2.1.  Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso 
à etapa prevista neste Edital.
2.3.  Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Avaliação Curricular
Anexo IV – Plano de Trabalho e Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento)
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
2.4.  OA presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5.  O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1.  As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos 
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.6.  A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.7.  Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8.  Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.
2.9.  As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10.  O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP 

                            

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