DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos,
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais,
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período,
discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando
se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do
próprio aplicativo ou site, contendo foto, dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo
da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade,
necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou
responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data
atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento
(período final) e a função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável
pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica
quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa respon-
sável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não
os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) – PLANO DE TRABALHO
Com o aparecimento e rápida propagação do novo Coronavírus, muitos desafios foram impostos para as instituições de saúde públicas e privadas
em todo o mundo, a demanda de recursos físicos, materiais e profissionais exigiu do setor saúdes ações rápidas para diminuir o avanço dessa pandemia
ocasionada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2. ¹ ²
Visando o desenvolvimento de um dispositivo que pudesse ajudar na recuperação dos pacientes com Insuficiência Respiratória Aguda Hipoxêmica
secundária a COVID-19, uma parceria público-privada sob a coordenação da Escola de Saúde Pública (ESP), envolvendo agências de fomento à pesquisa,
universidades e setores da indústria do Ceará, se uniram numa força tarefa multidisciplinar onde desenvolveram uma nova interface, tipo capacete, denomi-
nada ELMO (número da patente: BR 20 2020 014212 2). ³
Entretanto, para que o equipamento fosse aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA - registro 82072609001) e produzido
em larga escala, foram realizados testes de usabilidade em um laboratório de inovação tecnológica concebido para pesquisa; e os testes clínicos, no hospital
de referência de campanha, onde a intubação foi evitada em 60% dos casos em pacientes com IRpA moderada a grave por COVID-19. ³
Após a aprovação da ANVISA para produção do ELMO em larga escala, no estado do Ceará, mais de mil profissionais da área da saúde foram
capacitados para sua utilização nos hospitais públicos e privados e nas UPAS. Dentre estes serviços, mais de 3 mil ELMOs foram aplicados em pacientes
com COVID-19. Dessa forma, faz-se necessário uma análise mais rigorosa dos dados de utilização do ELMO a fim de determinar sua eficácia, com maior
poder amostral e outros fatores que devem ser considerados e bem definidos, como os preditores de sucesso e falha do uso do capacete. Com isso, os dados
coletados serão fundamentais para apoiar a proposição de um protocolo de uso do ELMO baseado em evidências. 4
Então, seja para fins de conhecimento sobre os fatores de risco ou para identificar quais os fatores determinantes inerentes ao sucesso de falha
do uso do Capacete de Respiração Assistida – ELMO, a pesquisa em prontuários médicos surge como uma opção viável a pesquisadores na procura por
atender as lacunas do conhecimento. O prontuário do paciente acomoda o registro assistencial, ético legal e científico do processo saúde doença do cliente
e seu respectivo tratamento, permitindo controle e continuidade das medidas terapêuticas aplicadas. 5
Contudo, faz-se necessário um formulário contendo variáveis preditoras dos pacientes, como dados demográficos e antropométricos; características
clínicas e dados relacionados ao uso do ELMO.
Considerando o exposto, de acordo com sua área de atuação, apresente um plano de trabalho (ações, estratégias e resultados esperados) para o
desenvolvimento e aplicabilidade de um formulário eletrônico para a coleta da pesquisa no contexto da Emergência de COVID-19.
1 Chu, H., Chan, J. F. W., Yuen, T. T. T., Shuai, H., Yuan, S., Wang, Y., & Yuen, K. Y. (2020). Comparative tropism, replication kinetics, and cell damage
profiling of SARS-CoV-2 and SARS-CoV with implications for clinical manifestations, transmissibility, and laboratory studies of COVID-19: an observa-
tional study.The Lancet Microbe,1 (1), e14-e23.
2 De Felice, FG, Tovar-Moll, F., Moll, J., Munoz, DP, & Ferreira, ST (2020). Síndrome respiratória aguda grave coronavírus 2 (SARS-CoV-2) e o sistema
nervoso central. Trends in neurosciences, 43, (6), 355-357.
3 Holanda, MA et al. Desenvolvimento de um capacete para oferta de CPAP e oxigenoterapia com alto fluxo: ELMO 1.0. J Bras Pneumol. 2021;47(2):e20200.
4 Capacete de Respiração Assistida: ELMO. Disponível em: http:// https://sus.ce.gov.br/elmo/.
5 De Souza, L. D. R., Volles, G. A., & Ribeiro, M. (2020). O prontuário do paciente na área médica: direito ao sígilo versus interess e público sanitário na
pandemia da COVID-19.Revista Pensamento Jurídico,14(2), 1-2.
O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar o texto acima e, de acordo com sua área de atuação, elaborar um plano de trabalho (ações, estratégias e resultados esperados)
para o desenvolvimento e aplicabilidade de um formulário eletrônico para a coleta da pesquisa no contexto da Emergência de COVID-19.
b) O texto deverá estar em formato de texto corrido, fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas;
c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente
terão as duas primeiras avaliadas.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Coerência e clareza da descrição da situação apresentada
2,50
2
Identificação dos problemas
1,00
3
Pertinência e qualidade das estratégias
3,50
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