DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº055  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2022-CEPRAE/COENI/AESP 
1. Referência: Nota de Instrução Nº 2/2022-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 01/03/2022 – Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da 
Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Médico Perito Legista Classe A, Nível I /2022, ora em funcionamento 
na AESP/CE, em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações posteriores, 
regulamentado pelo PAE Nº 3/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 11886666/2021. 2. Objetivo: Regulamentar e padronizar as atividades a serem 
desenvolvidas durante a realização do Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, oportunizar a 
prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na formação inicial dos candidatos que irão exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico-científica, 
realizando perícias médico-legais, no vivo e no morto, para determinação da natureza de lesões ou da causa mortis, e a consequente elaboração de laudos 
periciais. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de Médico Perito Legista Classe A, Nível I /2022. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES: 
Chefes de setores dos respectivos locais de estágio na Perícia Forense do Ceará – PEFOCE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do coordenação do curso. 6. 
Quantidade de alunos: 40 (quarenta) alunos. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de discente(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial. 
7. Equipamentos: A cargo do coordenação do curso. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 O Estágio Operacional Supervisionado terá carga horária de 46 
(quarenta e seis) horas/aula, conforme previsto na grade curricular do curso em epígrafe; 8.2 O referido estágio se dará na sede da Perícia Forense do Ceará – 
PEFOCE, devendo os alunos apresentar-se ao local de estágio em hora e local determinado; 8.3 Ao final dos dias previstos para atividade, o discente deverá 
ter cumprido a carga horária prevista, conforme a matriz curricular constante no PAE que regulamenta as atividades pedagógicas do curso. 9. Execução: 9.1 
Dias: 07, 08, 09, 10 e 11 de março de 2022; 9.2 Horário: 07h50 às 17h30, exceto no dia 11 de março de 2022, na qual as atividades ocorrerão de 07h00 às 
17h30; 9.3 Local: Na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, 901 - Moura Brasil, Fortaleza – CE; 9.4 
Uniforme: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS; 9.5 Da Frequência dos alunos: 9.5.1 As faltas e repousos médicos 
apresentados pelos discentes no período do Estágio Operacional Supervisionado deverão ser encaminhados por meio de ofício e e-mail à Direção da AESP/CE, 
(cefoc.aesp@gmail.com). Tal comunicação diz respeito ao controle das atividades acadêmicas, conforme Art. 31 do Regime Acadêmico da AESP/CE, onde 
a freqüência é obrigatória em todas as atividades na qual o discente estiver matriculado; 9.5.2 O discente que faltar justificadamente, em conformidade com 
o art. 32 do Regime Acadêmico, deverá entrar com requerimento de abono de faltas, em tempo regulamentar; 9.6 Acompanhamento do Estágio Operacional 
Supervisionado: 9.6.1 Os alunos serão fiscalizados, coordenados e acompanhados por seus respectivos Coordenadores e Monitores de Grupos; 9.6.2 Será 
designado representantes das Coordenações dos Grupos 01 ao 04, para acompanhar, in loco, o desenvolvimento das atividades e orientação dos alunos nas 
demandas que, por ventura, possam vir a surgir, ouvidos, se necessário, os escalões superiores; 9.6.3 Os grupos serão divididos em subgrupos, de acordo 
com a especificidade das atividades e adequação de cada local a ser visitado, visando um melhor aproveitamento e aprendizagem, sem prejuízo às atividades 
pedagógicas 9.6.4 Os responsáveis designados observarão se decorreram as assinaturas das respectivas frequências das atividades em que os grupos em 
pauta participarão; 9.6.5 Durante a execução das palestras/demonstrações o discente (candidato) sempre deverá estar acompanhado por um Profissional de 
Segurança Pública, que ficará responsável diretamente pela sua segurança e bem-estar; 9.6.6 Os responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento 
dessas atividades deverão atentar para não colocar o candidato em situação de perigo, ou seja, buscar locais condignos e adequados a situação de candidato, 
lembrando que o estágio visa primordialmente atentar e observar a rotina do futuro serviço que virá a ser desempenhado; 9.7 Os casos omissos serão resolvidos 
pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 03 de março de 2022. 
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2022-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 3/2022-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 01/03/2022 – Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da 
Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A, Nível I /2022, ora em funcionamento na 
AESP/CE, em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações posteriores, 
regulamentado pelo PAE Nº 7/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 11887344/2021. 2. Objetivo: Regulamentar e padronizar as atividades a serem 
desenvolvidas durante a realização do Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, oportunizar a 
prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na formação inicial dos candidatos que irão exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico científica 
procedendo a perícias laboratoriais para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, e a consequente elaboração de laudos periciais. 3. Curso: Curso 
de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A, Nível I /2022. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES: Chefes de setores dos respectivos 
locais de estágio na Perícia Forense do Ceará – PEFOCE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20 
(vinte) alunos. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de discente(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial. 7. Equipamentos: A cargo 
do coordenação do curso. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 O Estágio Operacional Supervisionado terá carga horária de 46 (quarenta e seis) horas/aula, 
conforme previsto na grade curricular do curso em epígrafe; 8.2 O referido estágio se dará na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, devendo os alunos 
apresentar-se ao local de estágio em hora e local determinado; 8.3 Ao final dos dias previstos para atividade, o discente deverá ter cumprido a carga horária 
prevista, conforme a matriz curricular constante no PAE que regulamenta as atividades pedagógicas do curso. 9. Execução: 9.1 Dias: 07, 08, 09, 10 e 11 de 
março de 2022; 9.2 Horário: 07h50 às 17h30, exceto no dia 11 de março de 2022, na qual as atividades ocorrerão de 07h00 às 17h30; 9.3 Local: Na sede da 
Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, 901 - Moura Brasil, Fortaleza – CE; 9.4 Uniforme: Uniforme de sala de 
aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS; 9.5 Da Frequência dos alunos: 9.5.1 As faltas e repousos médicos apresentados pelos discentes no 
período do Estágio Operacional Supervisionado deverão ser encaminhados por meio de ofício e e-mail à Direção da AESP/CE, (cefoc.aesp@gmail.com). 
Tal comunicação diz respeito ao controle das atividades acadêmicas, conforme Art. 31 do Regime Acadêmico da AESP/CE, onde a freqüência é obrigatória 
em todas as atividades na qual o discente estiver matriculado; 9.5.2 O discente que faltar justificadamente, em conformidade com o art. 32 do Regime 
Acadêmico, deverá entrar com requerimento de abono de faltas, em tempo regulamentar; 9.6 Acompanhamento do Estágio Operacional Supervisionado: 9.6.1 
Os alunos serão fiscalizados, coordenados e acompanhados por seus respectivos Coordenadores e Monitores de Grupos; 9.6.2 Será designado representantes 
das Coordenações dos Grupos 01 ao 04, para acompanhar, in loco, o desenvolvimento das atividades e orientação dos alunos nas demandas que, por ventura, 
possam vir a surgir, ouvidos, se necessário, os escalões superiores; 9.6.3 Os grupos serão divididos em subgrupos, de acordo com a especificidade das 
atividades e adequação de cada local a ser visitado, visando um melhor aproveitamento e aprendizagem, sem prejuízo às atividades pedagógicas 9.6.4 Os 
responsáveis designados observarão se decorreram as assinaturas das respectivas frequências das atividades em que os grupos em pauta participarão; 9.6.5 
Durante a execução das palestras/demonstrações o discente (candidato) sempre deverá estar acompanhado por um Profissional de Segurança Pública, que 
ficará responsável diretamente pela sua segurança e bem-estar; 9.6.6 Os responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento dessas atividades deverão 
atentar para não colocar o candidato em situação de perigo, ou seja, buscar locais condignos e adequados a situação de candidato, lembrando que o estágio 
visa primordialmente atentar e observar a rotina do futuro serviço que virá a ser desempenhado; 9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de 
Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 03 de março de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 4/2022-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 4/2022-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 01/03/2022 – Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede 
da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe A, Nível I /2022, grupos 01 e 02, ora 
em funcionamento na AESP/CE, em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas 
alterações posteriores, regulamentado pelo PAE Nº 5/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 11887069/2021. 2. Objetivo: Regulamentar e padronizar as 
atividades a serem desenvolvidas durante a realização do Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, 
oportunizar a prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na formação inicial dos candidatos que irão exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-
científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames 
e consequente elaboração dos laudos periciais. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe A, Nível I /2022, grupos 
01 e 02. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES: Chefes de setores dos respectivos locais de estágio na Perícia Forense do Ceará – PEFOCE. 5. Veículos/
transporte/apoio: A cargo do coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 62 (sessenta e dois) alunos. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de 
discente(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial. 7. Equipamentos: A cargo do coordenação do curso. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 O 
Estágio Operacional Supervisionado terá carga horária de 46 (quarenta e seis) horas/aula, conforme previsto na grade curricular do curso em epígrafe; 8.2 O 
referido estágio se dará na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, devendo os alunos apresentar-se ao local de estágio em hora e local determinado; 
8.3 Ao final dos dias previstos para atividade, o discente deverá ter cumprido a carga horária prevista, conforme a matriz curricular constante no PAE que 
regulamenta as atividades pedagógicas do curso. 9. Execução: 9.1 Dias: 07, 08, 09, 10 e 11 de março de 2022; 9.2 Horário: 07h50 às 17h30, exceto no dia 
11 de março de 2022, na qual as atividades ocorrerão de 07h00 às 17h30; 9.3 Local: Na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, localizada na Av. 

                            

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