DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
Presidente Castelo Branco, 901 - Moura Brasil, Fortaleza – CE; 9.4 Uniforme: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-
GS; 9.5 Da Frequência dos alunos: 9.5.1 As faltas e repousos médicos apresentados pelos discentes no período do Estágio Operacional Supervisionado
deverão ser encaminhados por meio de ofício e e-mail à Direção da AESP/CE, (cefoc.aesp@gmail.com). Tal comunicação diz respeito ao controle das
atividades acadêmicas, conforme Art. 31 do Regime Acadêmico da AESP/CE, onde a freqüência é obrigatória em todas as atividades na qual o discente
estiver matriculado; 9.5.2 O discente que faltar justificadamente, em conformidade com o art. 32 do Regime Acadêmico, deverá entrar com requerimento de
abono de faltas, em tempo regulamentar; 9.6 Acompanhamento do Estágio Operacional Supervisionado: 9.6.1 Os alunos serão fiscalizados, coordenados e
acompanhados por seus respectivos Coordenadores e Monitores de Grupos; 9.6.2 Será designado representantes das Coordenações dos Grupos 01 ao 04, para
acompanhar, in loco, o desenvolvimento das atividades e orientação dos alunos nas demandas que, por ventura, possam vir a surgir, ouvidos, se necessário, os
escalões superiores; 9.6.3 Os grupos serão divididos em subgrupos, de acordo com a especificidade das atividades e adequação de cada local a ser visitado,
visando um melhor aproveitamento e aprendizagem, sem prejuízo às atividades pedagógicas 9.6.4 Os responsáveis designados observarão se decorreram
as assinaturas das respectivas frequências das atividades em que os grupos em pauta participarão; 9.6.5 Durante a execução das palestras/demonstrações o
discente (candidato) sempre deverá estar acompanhado por um Profissional de Segurança Pública, que ficará responsável diretamente pela sua segurança e
bem-estar; 9.6.6 Os responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento dessas atividades deverão atentar para não colocar o candidato em situação de
perigo, ou seja, buscar locais condignos e adequados a situação de candidato, lembrando que o estágio visa primordialmente atentar e observar a rotina do
futuro serviço que virá a ser desempenhado; 9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a
Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 03 de março de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº8/2022-NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 8/2022-NUAT/CEPRAE/AESP, datada de 28/02/2022 – Tiro Defensivo, para os candidatos do Curso de Formação
Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A, Nível I /2022, ora em funcionamento na AESP/CE, em consonância com o estabelecido no Edital nº
1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações posteriores, regulamentado pelo PAE Nº 7/2022-COENI/DG/AESP, sob
SPU Nº 11887344/2021. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo,
para os candidatos do Curso em epígrafe, a fim de possibilitar aos discentes o conhecimento teórico e prático do manuseio de armas de porte. 3. Curso: Curso
de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A, Nível I /2022. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
DPC CARLOS ALEXANDRE MARQUES
IPC FRANCISCO ALEFF ALVES DE OLIVEIRA
PERITO RICARDO CAMPELO MARCIEL
IPC WHEILLER MONTEIRO FERNANDES
SGT PM PAULO RAMON RDRIGUES TAVARES
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) discentes. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de discente(s)
matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial. 7. Armamento e Equipamento: 7.1 ARMAMENTO: Pistolas Taurus PT100 Calibre.40, que ficarão
a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE e da Polícia Civil do Ceará - PCCE; 7.2 EQUIPAMENTOS: 7.2.1 10 (dez) coletes balísticos; 7.2.2 10 (dez)
cintos de guarnição. 7.3 MATERIAL EMPREGADO: 7.3.1 Serão utilizados 03 (três) alvos por candidato, totalizando 60 (sessenta) unidades, podendo
haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; 7.3.2 Serão utilizados 01 (um) rolo contendo mil
obreias. 8. Quantidade de tiros: 8.1 Para a realização da prática da disciplina de Tiro Defensivo, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada,
será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará-AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno e Equipe de
Instrução (Chefe de Linha):
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO
QUANTIDADE DE TIROS PARA DEMONSTRAÇÃO DE
EXERCÍCIOS POR GRUPO
TOTAL
.40 S&W
20
120
10
2.410
OBS: As munições serão solicitadas/retiradas por demanda, ou seja, de acordo com o período de instrução dos grupos, podendo haver acréscimo nesse total
em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; 9. Execução: 9.1 DIAS: 01 e 02 de março de 2022; 9.2. HORÁRIO: de 08h00
as 17h00; 9.3. LOCAL: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 – Km 16 – Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE; a cargo
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; 9.4. UNIFORME: 9.4.1. INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP;
9.4.2. DISCENTE: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor
auricular e colete à prova de balas). 9.5 DA PROVA PRÁTICA 9.5.1 Dias: 02 de março de 2022; 9.5.2 Horário: de 13h00 as 17h00; 9.5.3 Local: Sniper
Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 – Km 16 – Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE; 9.6 Dos parâmetros de performances e
condições mínimas para a avaliação.(ANEXO I) 9.7 O Orientador da CEPRAE deverá: 9.7.1 Preparar minuta de expediente da AESP/CE solicitando: a) Ao
Comando da PMCE o fornecimento do armamento necessário à prática de tiro do corpo discente, cabendo à CEPRAE acompanhar o processo, com o devido
apoio do NUAT; b) Ao Comando do CBMCE e ao Comando da PMCE, de forma alternada, a disponibilidade de um grupo de socorristas com ambulância
para permanecer no local durante a prática de tiro, para uma eventual necessidade, cabendo à CEPRAE acompanhar o processo; c) Solicitar junto à Direção
da AESP/CE autorização de transporte para ficar exclusivamente à disposição da CEPRAE durante os dias de treinamento prático; 9.8 Os Instrutores deverão
ficar responsáveis pelo armamento, munição, material de proteção (coletes balísticos) e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada
aula fazer a devida devolução ao NUAT/AESP; 9.9 O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido ao NUAT/ AESP para uso
oportuno; 9.10 A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos candidatos, constando a quantidade de tiros efetuados, por calibre e enviada
pelo Coordenador do grupo ao NUAT/AESP, para controle, impreterivelmente após o término do último dia da prática de tiro; 9.11 O modelo do documento
da declaração de disparos estará disponível no Núcleo de Armamento de Tiro – NUAT/AESP; 9.12 Orientações acerca das responsabilidades facultadas
ao Instrutor (Chefe de Linha): 9.12.1 Caberá exclusivamente ao Instrutor (Chefe de Linha), o recebimento e a devolução do armamento a ser utilizado nas
instruções práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante este citado período; 9.12.2 Em caso de extravio do armamento
/ou munições durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da Equipe de Instrução. 9.13 Os possíveis danos ocasionados
por ocasião das instruções práticas, ficarão a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE e da Polícia Civil do Ceará; 9.14 Os casos omissos serão resolvidos
pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE.
ANEXO I
Parâmetros da Avaliação prática da componente curricular de Tiro Defensivo do Curso de Formação
Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A, Nível I /2022
1. A avaliação será composta de 02 (duas) etapas com a pistola calibre .40SW: sendo a primeira de manuseio e operabilidade do armamento e 2ª etapa a
prática de tiro defensivo.
2. A 1ª etapa da avaliação será composta de 10 quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos e normas de segurança
adquiridos pelos candidatos na componente curricular de Tiro Defensivo. Cada quesito avaliado valerá 1,00 (um) ponto, se realizado conforme a descrição
da técnica, caso contrário será atribuído 0,0 (zero). A 1ª etapa valerá 10,0 (dez) pontos.
3. A 2ª etapa da avaliação os candidatos terão um tempo de 90 (noventa) segundos para efetuar 10 (dez) disparos no alvo modelo NRA, a uma distância de
7,0 (sete) metros, com troca de carregador, na posição em pé, utilizando a pistola calibre .40 S&W, essa etapa valerá 10,0 (dez) pontos.
4. A nota final dos candidatos será a média aritmética das notas das avaliações da 1ª Etapa e 2ª Etapa.
5.Na 1ª Etapa da Avaliação de Tiro Defensivo cada aluno receberá uma pistola, modelo PT Training II (simulacro), um cinto de guarnição com coldre e 10
(dez) munições calibre .40SW-NTA. A prova será aplicada por um instrutor auxiliar na própria linha de tiro sob a supervisão do Instrutor Chefe de linha,
onde serão cobrados os seguintes procedimentos:
a. Retirar carregador;
b. Abrir a arma;
c. Realizar a inspeção visual e tátil do armamento;
d. Municiar carregador com 10 munições ao tempo de 30 segundos;
e. Alimentar a arma;
f. Carregar a arma
g. Desarmar o cão e travar a arma;
h. Coldrear a arma;
Fechar