DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2022-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 2/2022-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 01/03/2022 – Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da
Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Médico Perito Legista Classe A, Nível I /2022, ora em funcionamento
na AESP/CE, em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações posteriores,
regulamentado pelo PAE Nº 3/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 11886666/2021. 2. Objetivo: Regulamentar e padronizar as atividades a serem
desenvolvidas durante a realização do Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, oportunizar a
prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na formação inicial dos candidatos que irão exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico-científica,
realizando perícias médico-legais, no vivo e no morto, para determinação da natureza de lesões ou da causa mortis, e a consequente elaboração de laudos
periciais. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de Médico Perito Legista Classe A, Nível I /2022. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES:
Chefes de setores dos respectivos locais de estágio na Perícia Forense do Ceará – PEFOCE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do coordenação do curso. 6.
Quantidade de alunos: 40 (quarenta) alunos. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de discente(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial.
7. Equipamentos: A cargo do coordenação do curso. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 O Estágio Operacional Supervisionado terá carga horária de 46
(quarenta e seis) horas/aula, conforme previsto na grade curricular do curso em epígrafe; 8.2 O referido estágio se dará na sede da Perícia Forense do Ceará –
PEFOCE, devendo os alunos apresentar-se ao local de estágio em hora e local determinado; 8.3 Ao final dos dias previstos para atividade, o discente deverá
ter cumprido a carga horária prevista, conforme a matriz curricular constante no PAE que regulamenta as atividades pedagógicas do curso. 9. Execução: 9.1
Dias: 07, 08, 09, 10 e 11 de março de 2022; 9.2 Horário: 07h50 às 17h30, exceto no dia 11 de março de 2022, na qual as atividades ocorrerão de 07h00 às
17h30; 9.3 Local: Na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, 901 - Moura Brasil, Fortaleza – CE; 9.4
Uniforme: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS; 9.5 Da Frequência dos alunos: 9.5.1 As faltas e repousos médicos
apresentados pelos discentes no período do Estágio Operacional Supervisionado deverão ser encaminhados por meio de ofício e e-mail à Direção da AESP/CE,
(cefoc.aesp@gmail.com). Tal comunicação diz respeito ao controle das atividades acadêmicas, conforme Art. 31 do Regime Acadêmico da AESP/CE, onde
a freqüência é obrigatória em todas as atividades na qual o discente estiver matriculado; 9.5.2 O discente que faltar justificadamente, em conformidade com
o art. 32 do Regime Acadêmico, deverá entrar com requerimento de abono de faltas, em tempo regulamentar; 9.6 Acompanhamento do Estágio Operacional
Supervisionado: 9.6.1 Os alunos serão fiscalizados, coordenados e acompanhados por seus respectivos Coordenadores e Monitores de Grupos; 9.6.2 Será
designado representantes das Coordenações dos Grupos 01 ao 04, para acompanhar, in loco, o desenvolvimento das atividades e orientação dos alunos nas
demandas que, por ventura, possam vir a surgir, ouvidos, se necessário, os escalões superiores; 9.6.3 Os grupos serão divididos em subgrupos, de acordo
com a especificidade das atividades e adequação de cada local a ser visitado, visando um melhor aproveitamento e aprendizagem, sem prejuízo às atividades
pedagógicas 9.6.4 Os responsáveis designados observarão se decorreram as assinaturas das respectivas frequências das atividades em que os grupos em
pauta participarão; 9.6.5 Durante a execução das palestras/demonstrações o discente (candidato) sempre deverá estar acompanhado por um Profissional de
Segurança Pública, que ficará responsável diretamente pela sua segurança e bem-estar; 9.6.6 Os responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento
dessas atividades deverão atentar para não colocar o candidato em situação de perigo, ou seja, buscar locais condignos e adequados a situação de candidato,
lembrando que o estágio visa primordialmente atentar e observar a rotina do futuro serviço que virá a ser desempenhado; 9.7 Os casos omissos serão resolvidos
pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 03 de março de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2022-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 3/2022-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 01/03/2022 – Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da
Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A, Nível I /2022, ora em funcionamento na
AESP/CE, em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações posteriores,
regulamentado pelo PAE Nº 7/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 11887344/2021. 2. Objetivo: Regulamentar e padronizar as atividades a serem
desenvolvidas durante a realização do Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, oportunizar a
prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na formação inicial dos candidatos que irão exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico científica
procedendo a perícias laboratoriais para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, e a consequente elaboração de laudos periciais. 3. Curso: Curso
de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A, Nível I /2022. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES: Chefes de setores dos respectivos
locais de estágio na Perícia Forense do Ceará – PEFOCE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20
(vinte) alunos. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de discente(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial. 7. Equipamentos: A cargo
do coordenação do curso. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 O Estágio Operacional Supervisionado terá carga horária de 46 (quarenta e seis) horas/aula,
conforme previsto na grade curricular do curso em epígrafe; 8.2 O referido estágio se dará na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, devendo os alunos
apresentar-se ao local de estágio em hora e local determinado; 8.3 Ao final dos dias previstos para atividade, o discente deverá ter cumprido a carga horária
prevista, conforme a matriz curricular constante no PAE que regulamenta as atividades pedagógicas do curso. 9. Execução: 9.1 Dias: 07, 08, 09, 10 e 11 de
março de 2022; 9.2 Horário: 07h50 às 17h30, exceto no dia 11 de março de 2022, na qual as atividades ocorrerão de 07h00 às 17h30; 9.3 Local: Na sede da
Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, 901 - Moura Brasil, Fortaleza – CE; 9.4 Uniforme: Uniforme de sala de
aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS; 9.5 Da Frequência dos alunos: 9.5.1 As faltas e repousos médicos apresentados pelos discentes no
período do Estágio Operacional Supervisionado deverão ser encaminhados por meio de ofício e e-mail à Direção da AESP/CE, (cefoc.aesp@gmail.com).
Tal comunicação diz respeito ao controle das atividades acadêmicas, conforme Art. 31 do Regime Acadêmico da AESP/CE, onde a freqüência é obrigatória
em todas as atividades na qual o discente estiver matriculado; 9.5.2 O discente que faltar justificadamente, em conformidade com o art. 32 do Regime
Acadêmico, deverá entrar com requerimento de abono de faltas, em tempo regulamentar; 9.6 Acompanhamento do Estágio Operacional Supervisionado: 9.6.1
Os alunos serão fiscalizados, coordenados e acompanhados por seus respectivos Coordenadores e Monitores de Grupos; 9.6.2 Será designado representantes
das Coordenações dos Grupos 01 ao 04, para acompanhar, in loco, o desenvolvimento das atividades e orientação dos alunos nas demandas que, por ventura,
possam vir a surgir, ouvidos, se necessário, os escalões superiores; 9.6.3 Os grupos serão divididos em subgrupos, de acordo com a especificidade das
atividades e adequação de cada local a ser visitado, visando um melhor aproveitamento e aprendizagem, sem prejuízo às atividades pedagógicas 9.6.4 Os
responsáveis designados observarão se decorreram as assinaturas das respectivas frequências das atividades em que os grupos em pauta participarão; 9.6.5
Durante a execução das palestras/demonstrações o discente (candidato) sempre deverá estar acompanhado por um Profissional de Segurança Pública, que
ficará responsável diretamente pela sua segurança e bem-estar; 9.6.6 Os responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento dessas atividades deverão
atentar para não colocar o candidato em situação de perigo, ou seja, buscar locais condignos e adequados a situação de candidato, lembrando que o estágio
visa primordialmente atentar e observar a rotina do futuro serviço que virá a ser desempenhado; 9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de
Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 03 de março de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 4/2022-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 4/2022-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 01/03/2022 – Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede
da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe A, Nível I /2022, grupos 01 e 02, ora
em funcionamento na AESP/CE, em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas
alterações posteriores, regulamentado pelo PAE Nº 5/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 11887069/2021. 2. Objetivo: Regulamentar e padronizar as
atividades a serem desenvolvidas durante a realização do Estágio Operacional Supervisionado a ser realizado na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE,
oportunizar a prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na formação inicial dos candidatos que irão exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-
científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames
e consequente elaboração dos laudos periciais. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe A, Nível I /2022, grupos
01 e 02. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES: Chefes de setores dos respectivos locais de estágio na Perícia Forense do Ceará – PEFOCE. 5. Veículos/
transporte/apoio: A cargo do coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 62 (sessenta e dois) alunos. Poderá haver acréscimo nesse total em razão de
discente(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial. 7. Equipamentos: A cargo do coordenação do curso. 8. Quantidade de Procedimentos: 8.1 O
Estágio Operacional Supervisionado terá carga horária de 46 (quarenta e seis) horas/aula, conforme previsto na grade curricular do curso em epígrafe; 8.2 O
referido estágio se dará na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, devendo os alunos apresentar-se ao local de estágio em hora e local determinado;
8.3 Ao final dos dias previstos para atividade, o discente deverá ter cumprido a carga horária prevista, conforme a matriz curricular constante no PAE que
regulamenta as atividades pedagógicas do curso. 9. Execução: 9.1 Dias: 07, 08, 09, 10 e 11 de março de 2022; 9.2 Horário: 07h50 às 17h30, exceto no dia
11 de março de 2022, na qual as atividades ocorrerão de 07h00 às 17h30; 9.3 Local: Na sede da Perícia Forense do Ceará – PEFOCE, localizada na Av.
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