DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº055  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
seja, o aluno direcionar a arma para um local que não ofereça segurança, perderá 1,0 (um) ponto. 18. Caso o aluno esteja na posição “3”, ou seja, com arma 
apontada ao alvo, com o dedo no gatilho, perderá 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos. 19. O candidato ao sacar a arma ou coldrear, com o dedo no gatilho 
perderá 0,50 (cinquenta centésimos) pontos. 20. Ao destravar a arma se o aluno estiver com o dedo no gatilho, perderá 0,50 (cinquenta centésimos) pontos. 
ANEXO I
Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe A, Nível I /2022
Aluno:__________________________________________________________________Grupo:_____ 
Inscrição:______________
AVALIAÇÃO PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR DE TIRO DEFENSIVO-1ª ETAPA
ORD.
TÉCNICAS
DESCRIÇÃO DA TÉCNICA
NOTA
01
Retirar carregador.
O procedimento consiste em acionar o retém do carregador, retirando-o.
02
Abrir a arma.
O procedimento consiste em trazer o ferrolho à retaguarda e acionar o retém do ferrolho, deixando a arma aberta
03
Realizar a inspeção visual e tátil do armamento
Com a arma aberta o aluno deve olhar na direção da câmara da arma (inspeção visual) e com um dos dedos tocar o interior 
da câmara (inspeção tátil), certificando-se de que não está carregada.
04
Municiar carregador com 10 munições 
ao tempo de 30 segundos.
O candidato deve colocar 10 (dez) munições de forma correta no carregador no tempo de 30 segundos, sem apoiar o carregador, 
ou seja, sem a utilização de mesas, cadeiras e anteparos para apoiar o carregador.
05
Alimentar a  arma .
O candidato deve inserir o carregador (carregado com 10 munições) no receptáculo do carregador procedendo ao devido 
encaixe para que o carregador não venha a cair.
06
Carregar a arma.
O procedimento consiste em puxar o ferrolho a retaguarda ou acionar o retém do ferrolho, liberando-o e conduzindo uma 
munição para câmara da arma.
07
Desarmar o cão e travar a arma.
O candidato deve acionar o desarmador do cão, ou seja, manobrar a trava manual ambidestra para baixo, rebatendo o cão e 
logo em seguida deve acionar a trava para cima, travando o gatilho.
08
Coldrear a arma.
O candidato deve destravar o coldre e empunhando a arma com a mão forte, colocá-la no coldre, travando-o em seguida. O 
dedo indicador da mão forte deve permanecer fora do gatilho.
09
Sacar a arma e apontar para o alvo
O candidato deve destravar o coldre, empunhar a arma, retirá-la do coldre e adotar as posições 1, 2, 3 e 4, tendo o alvo a 
sua frente como referência e utilizando a empunhadura dupla, o dedo indicador da mão forte deve estar fora do gatilho, 
repousando sobre a armação ou guarda-mato da arma.
 
10
Destravar a armar e acionar a tecla do gatilho.
O candidato deve com a arma apontada para o alvo destravá-la, baixando a trava manual ambidestra (registro de segurança), 
e só depois acionar a tecla do gatilho por 02 (duas) vezes
 
NOTA 1ª ETAPA
Obs: O Instrutor Chefe de Linha e o Auxiliar que aplicaram a prova, devem rubricar este verso da folha, juntamente com o candidato.
AVALIAÇÃO PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR DE TIRO DEFENSIVO-2ª ETAPA
ORD.
DADOS TÉCNICOS
DADOS TÉCNICOS
01
Nº de tiros
10 (dez) disparos
02
Armas utilizadas
Pistola Calibre .40SW
03
Tempo
90 (noventa) segundos
04
Alvo
NRA
05
Distância
07 (sete) metros
06
Pontos
07
Tempo realizado pelo atirador
08
Penalidades(________________________________________________________________________________________________________________________)
NOTA 2ª ETAPA
 
NOTA FINAL
ORD
ESPECIFICAÇÃO
VALORES
01
Nota 1ª etapa
 
02
Nota 2ª etapa
 
03
Nota Final (1ª ETP + 2ª ETP / 2)
___,___ (______________________________)
Obs: O Instrutor deve atribuir a nota por números cardinais, com as devidas casas decimais, bem como, por extenso.
Candidato: ______________________________________________
(Assinatura)
 Instrutor Chefe de Linha: ___________________________________
(Assinatura)
 Instrutor Auxiliar: _________________________________________
(Assinatura)
Fortaleza-CE, 03 de março de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: 
ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.125.655/0001-35; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 3060, 
Salas 606, 608 e 610, Bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.150-162, Telefone: (85) 3236.3752; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este Termo Aditivo no art. 57, inciso I e §1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, Cláusula Quarta, subitens 4.1 e 4.3 do Contrato nº 47/2017, e demais elementos 
consubstanciados nos autos do nº 01193074/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução por mais 07 (sete) e 06 (seis) meses, respectivamente, 
contados a partir de 28 de fevereiro de 2022 e 08 de março de 2022, cada.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato permanecerá na monta de 
R$ 12.630.721,38 (doze milhões, seiscentos e trinta mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo 
Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 47/2017 será prorrogado até o dia 28 de setembro de 2022, considerando a dilação por mais 07 (sete) meses, e o 
de execução será prorrogado até o dia 08 de setembro de 2022, considerando a dilação por mais 06 (seis) meses. Parágrafo Único- Os prazos acima indicados 
cessarão a partir da assinatura do novo contrato decorrente da Concorrência Pública nº 20210003, sem necessidade de prévia notificação à Contratada.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas.; XII - DATA: 25 de fevereiro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Liana Albuquerque Barbosa 
Gadelha (Assist Consultores Associados Ltda).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE;  IV 
- CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47;  V - ENDE-
REÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 21/2021, 
Convenção Coletiva de Trabalho SEACONCE x SEACEC 2022/2022, tudo em conformidade com o processo nº 01533924/2022, parte que compõe este Termo, 

                            

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