DOE 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº055 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2022
a devida atenção em adotar as cautelas necessárias como forma de evitar o extravio/furto às escondidas dos aparelhos celulares, razão pela qual a conduta
do referido servidor se amoldaria ao Art. 100, II, da Lei nº 12.124/1993, constituindo-se na sanção de repreensão, prevista no Art. 104, I, c/c Art. 105, do
mencionado estatuto disciplinar”. Esse entendimento (fls. 166/182) foi homologado, através do Despacho nº 3149/20 (fl. 187), pelo Orientador da CEPAD/
CGD (fl. 187), e ratificado pela Coordenadora da CODIC/CGD (fl. 188); CONSIDERANDO que, nessa senda, diante do conjunto probatório carreado aos
autos, verifica-se que restou demonstrado de forma inconteste o cometimento de transgressão disciplinar por parte do processado; CONSIDERANDO que
o assentamento funcional (fls. 50/55), consta que o processado possui mais de 05 (cinco) anos de serviço, sem elogios e punições; CONSIDERANDO, por
fim, que a Autoridade Julgadora, no caso o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Comissão Processante, sempre que a solução estiver em
conformidade às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Revogar o
Termo de Suspensão da Sindicância nº 59/2020 (fls. 193/194), publicado no D.O.E n° 290, de 30 de dezembro de 2020 (fl. 199), conforme Art. 4º, §4º da
Lei nº. 16.039/2016 e Art. 28, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD; b) Acatar o Relatório Final nº 30/2020 (fls. 166/182), emitido pela 1ª Comissão
Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, e Punir com a sanção de Repreensão o IPC ANDRÉ ANDERSON GOUVEIA DE MOURA –
M.F. nº 300.780-1-2, de acordo com o Art. 104, inc. I, c/c Art. 105, pela acusação de “ter recebido para investigação, dois aparelhos celulares apreendidos,
guardando-os em um armário sem chaves, na sala da Inspetoria, onde transitavam pessoas para confecção de Boletins de Ocorrência e atendimento, tendo
os objetos desaparecido das dependências do 19º DP, a qual configura descumprimento de dever previsto no Art. 100, inc. II, todos da Lei nº 12.124/1993,
em face do cabedal probandi acostado aos autos; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta
decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição - CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data
da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019 – CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d)
Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida
imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e assentamentos funcionais do servidor. No
caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação
comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.447/2020,
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD, publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº25/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas regimentais, e Considerando o Requerimento
de autoria do Deputado Renato Roseno, no qual solicita a criação de Frente Parlamentar, a fim de debater a atualização do marco legal da cultura no Estado
do Ceará, a consolidação e a ampliação das políticas públicas de cultura e seu respectivo financiamento. RESOLVE: Constituir a Frente Parlamentar em
Defesa da Cultura, composta pelos seguintes MEMBROS:
PRESIDENTE
RENATO ROSENO
PSOL
VICE-PRESIDENTE
MARCOS SOBREIRA
PDT
MEMBRO
ACRÍSIO SENA
PT
MEMBRO
AUDIC MOTA
PSB
MEMBRO
AUGUSTA BRITO
PCdoB
MEMBRO
DR. CARLOS FELIPE
PCdoB
MEMBRO
ELMANO FREITAS
PT
MEMBRO
ÉRIKA AMORIM
PSD
MEMBRO
FERNANDO SANTANA
PT
MEMBRO
LEONARDO ARAÚJO
MDB
MEMBRO
MARCOS SOBREIRA
PDT
MEMBRO
QUEIROZ FILHO
PDT
MEMBRO
SALMITO
PDT
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 de março de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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PORTARIA N°100/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar
a servidora, VALÉRIA SOARES CAVALCANTE COLARES matrícula n° 000.234, para atuar como gestora do Convênio nº 01/2022, firmado com a
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, cujo objeto é estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento
do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON – ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas relativas ao
Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as
partes. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº174/2021
TOMADA DE PREÇOS – EDITAL DE LICITAÇÃO N. 174/2021 - PROCESSO Nº 07278/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO ABRIGO DE LIXO DO PREDIO SEDE DEPUTADO ADAUTO BEZERRA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O EDITAL E DEMAIS ANEXOS. A
Comissão Permanente de Licitação, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e por meio de seu Presidente, torna público
o resultado do julgamento da Proposta Comercial apresentada na Tomada de Preços – Edital de Licitação nº 174/2021, considerando CLASSIFICADA a
empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, por apresentar proposta comercial no
valor global de R$ 278.027,50 (duzentos e setenta e oito mil vinte e sete reais e cinquenta centavos), e por referida proposta atender às exigências do Edital,
sendo preliminarmente declarada VENCEDORA do certame. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos
termos do art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Informamos,
ainda, que os autos do referido processo estão franqueados aos interessados para as devidas consultas, se assim o desejarem. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Joao Vicente Leitão
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Carlos Mauricio Lopes Aguiar
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Poliana Vanúcia de Paula Albuquerque
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
João Tomaz Martins de Queiroz
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Jorge Gomes Marinho
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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