DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:0AB4C4F4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ESTADO
DE EMEGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM
RAZÃO
DE
SURTO
EPIDÊMICO
POR
ABOVIROSES NO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
AUTORIZANDO
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO a deflagração do Processo Administrativo nº
28.10.01/2021-SMS/FMS pela Secretaria Municipal de Saúde de
Barbalha/CE;
CONSIDERANDO a CARTA ALERTA ARBOVIOSES destinada ao
Município de Barbalha/CE pela Coordenadoria de Vigilância
Epidemiológica e Prevenção em Saúde – COVEP/SEVIR/SESA,
dando conta de que foi identificado alto risco para epidemia de
doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, datada de 01/02/2022;
CONSIDERANDO o processo de investigação de 05 (cinco) óbitos
ocorridos no Município em decorrência de complicações dos sintomas
da chikungunya;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde recomendou
a esta gestão a decretação de estado de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que poderá ainda aumentar o número de
confirmações de casos de dengue e chikungunya no Município de
Barbalha/CE, dado o número de casos suspeitos das doenças;
CONSIDERANDO que o art. 16 da Lei nº11.350, de 5 de outubro de
2006, somente admite a contratação temporária ou terceirizada de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da
lei aplicável;
CONSIDERANDO que enseja situação de necessidade temporária de
excepcional interesse público a autorizar a contratação de servidores
temporários, ocupantes de função pública nos termos da Lei
Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 2.573/2021 de 18 de junho de 2021, a necessidade de
admissão de contingente extraordinário de pessoal para realizar
campanhas ou programas de saúde, inclusive emergências em saúde
pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADO Estado de Emergência em Saúde Pública
no Município de Barbalha/CE, em razão de surto por arboviroses.
Art. 2º Fica autorizada em razão da decretação do Estado de
Emergência em Saúde Pública no Município de Barbalha/CE, a
contratação de até 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias, pelo
prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º A contratação dos Agentes de Combate às Endemias de que
trata este Decreto será feita diretamente pela Secretaria Municipal de
Saúde, por meio de Processo Seletivo com base em análise curricular
dos inscritos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E82943D9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
DECLARAÇÃO
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL
O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano com a seguinte
descrição Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
coordenadas
UTM/UPS
(ZONA
24)
N
9.192.158,610m
e
466.593,260m; deste segue confrontando com propriedade de RUA
PERO COELHO, com azimute de 34° 36'50” s por uma distância de
37,50m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.192.189,472m e E
466.614,562m; deste que confrontando com a propriedade de
MARCIANO TELES DUARTE, JOÃO EYMARD DUARTE
BARBOSA E CHARLES DUARTE BARBOSA, com azimute de
122°56'42" por uma distância de 82,40m até o vértice P-03, de
coordenadas N 9.192.144,66m e E 466.683,71m; deste segue
confrontando com a RUA EDMUNDO DE SA SAMPAIO com
azimute de 214°37'05" por uma distância de 37,50m até o vértice P-04
de ordenadas N 9.192.113,80m e E 466.662,41m; deste segue
confrontando com a propriedade de RUA QUATORZE DE MAIO,
com azimute de 302°56'42" por uma distância de 82,40m até o vértice
P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro a partir de coordenadas N m e E m, encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Veridiano Central n°
39o00’ fuso -24, tendo como datum O SIRGAS 2000.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de
equipamento público.
Art.4º- O valor total da presente Desapropriação é R$ 513.403,00
(quinhentos e treze mil quatrocentos e três reais), conforme Avaliação
para fins de cobrança de IPTU, conforme documentação em anexo.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 0300 04 122 0052 2. 013 4.4.90.61.00.
1001000000 .
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
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