DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0AB4C4F4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ESTADO 
DE EMEGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM 
RAZÃO 
DE 
SURTO 
EPIDÊMICO 
POR 
ABOVIROSES NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
AUTORIZANDO 
A 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, 
  
CONSIDERANDO a deflagração do Processo Administrativo nº 
28.10.01/2021-SMS/FMS pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO a CARTA ALERTA ARBOVIOSES destinada ao 
Município de Barbalha/CE pela Coordenadoria de Vigilância 
Epidemiológica e Prevenção em Saúde – COVEP/SEVIR/SESA, 
dando conta de que foi identificado alto risco para epidemia de 
doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, datada de 01/02/2022; 
  
CONSIDERANDO o processo de investigação de 05 (cinco) óbitos 
ocorridos no Município em decorrência de complicações dos sintomas 
da chikungunya; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde recomendou 
a esta gestão a decretação de estado de emergência em saúde pública; 
CONSIDERANDO que poderá ainda aumentar o número de 
confirmações de casos de dengue e chikungunya no Município de 
Barbalha/CE, dado o número de casos suspeitos das doenças; 
  
CONSIDERANDO que o art. 16 da Lei nº11.350, de 5 de outubro de 
2006, somente admite a contratação temporária ou terceirizada de 
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às 
Endemias, na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da 
lei aplicável; 
  
CONSIDERANDO que enseja situação de necessidade temporária de 
excepcional interesse público a autorizar a contratação de servidores 
temporários, ocupantes de função pública nos termos da Lei 
Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 
Municipal nº 2.573/2021 de 18 de junho de 2021, a necessidade de 
admissão de contingente extraordinário de pessoal para realizar 
campanhas ou programas de saúde, inclusive emergências em saúde 
pública; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica DECRETADO Estado de Emergência em Saúde Pública 
no Município de Barbalha/CE, em razão de surto por arboviroses. 
  
Art. 2º Fica autorizada em razão da decretação do Estado de 
Emergência em Saúde Pública no Município de Barbalha/CE, a 
contratação de até 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias, pelo 
prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias. 
  
Art. 3º A contratação dos Agentes de Combate às Endemias de que 
trata este Decreto será feita diretamente pela Secretaria Municipal de 
Saúde, por meio de Processo Seletivo com base em análise curricular 
dos inscritos. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E82943D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECLARAÇÃO 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL 
O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano com a seguinte 
descrição Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de 
coordenadas 
UTM/UPS 
(ZONA 
24) 
N 
9.192.158,610m 
e 
466.593,260m; deste segue confrontando com propriedade de RUA 
PERO COELHO, com azimute de 34° 36'50” s por uma distância de 
37,50m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.192.189,472m e E 
466.614,562m; deste que confrontando com a propriedade de 
MARCIANO TELES DUARTE, JOÃO EYMARD DUARTE 
BARBOSA E CHARLES DUARTE BARBOSA, com azimute de 
122°56'42" por uma distância de 82,40m até o vértice P-03, de 
coordenadas N 9.192.144,66m e E 466.683,71m; deste segue 
confrontando com a RUA EDMUNDO DE SA SAMPAIO com 
azimute de 214°37'05" por uma distância de 37,50m até o vértice P-04 
de ordenadas N 9.192.113,80m e E 466.662,41m; deste segue 
confrontando com a propriedade de RUA QUATORZE DE MAIO, 
com azimute de 302°56'42" por uma distância de 82,40m até o vértice 
P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro a partir de coordenadas N m e E m, encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Veridiano Central n° 
39o00’ fuso -24, tendo como datum O SIRGAS 2000. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de 
equipamento público. 
Art.4º- O valor total da presente Desapropriação é R$ 513.403,00 
(quinhentos e treze mil quatrocentos e três reais), conforme Avaliação 
para fins de cobrança de IPTU, conforme documentação em anexo. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 0300 04 122 0052 2. 013 4.4.90.61.00. 
1001000000 . 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
  

                            

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