DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Chagas de Sousa Martins, portadora do CPF nº 561.552.553-34, de 
acordo com a competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 
11 de fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-
ROGANTE, 
o 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE, 
CNPJ 
nº 
10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Ordenador de 
Despesas, tendo como Autoridade Competente o Senhor Antônio 
Roque de Carvalho, portador do CPF nº 029.201.913-06, doravante 
denominado simplesmente SUB-ROGADO, e a empresa BMK-AP 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
n° 
41.566.886/0001-12, situada na rua Pereira Filgueiras, 1160, CEP: 
60.160-194, Aldeota, Fortaleza – Ceará, neste ato representada pela 
Senhora Ana Paula Barroso de Souza, portadora do CPF Nº 
410.277.013-53, 
daqui 
por 
diante denominada 
simplesmente 
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, tendo em vista o 
disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sub-rogar 
o Contrato Nº 2022.01.13.01, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato 
Nº 
2022.01.13.01, 
transferindo, 
assim, 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, todos os direitos e obrigações ali 
contidos para a SECRETARIA DE ESPORTE, bem como a 
fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Educação, como 
SUB ROGANTE, para a Secretaria de Esporte, como SUB-
ROGADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo 
SUB-ROGADO. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não modificadas pelo presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
O foro do presente termo de sub-rogação é o da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer litígios oriundos 
do presente instrumento. 
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é 
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, 
para que produzam os efeitos dele decorrentes. 
  
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022. 
  
MARIA DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS 
Secretária Municipal de Educação 
Sub-Rogante 
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte 
Sub-Rogado 
  
ANA PAULA BARROSO DE SOUZA 
BMK-AP Empreendimentos EIRELI 
Contratada  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:C4780D8E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
  
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO 
CONTRATO Nº 2022.01.13.02, REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ESPORTIVO 
DESTINADOS A DIVISÃO DE ESPORTE, JUNTO 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2021.10.22.01/PE/PMC. 
  
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel 
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no 
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada, nesse caso, pela 
Secretária, tendo como Autoridade Competente a Senhora Maria das 
Chagas de Sousa Martins, portadora do CPF nº 561.552.553-34, de 
acordo com a competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 
11 de fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-
ROGANTE, 
o 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE, 
CNPJ 
nº 
10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Ordenador de 
Despesas, tendo como Autoridade Competente o Senhor Antônio 
Roque de Carvalho, portador do CPF nº 029.201.913-06, doravante 
denominado 
simplesmente 
SUB-ROGADO, 
e 
a 
empresa 
EDUCANDO COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS 
LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.853.693/0001-78, situada na Avenida 
Cel. Marcos José de Leão 583, sala 2, Bairro: Centro, CEP: 95770-
000, Feliz, Rio Grande do Sul-RS, neste ato representada pela 
Senhora Maria Roseli da Silva Santos, portadora do CPF Nº 
017.481.790-80, 
daqui 
por 
diante 
denominada 
simplesmente 
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, tendo em vista o 
disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sub-rogar 
o Contrato Nº 2022.01.13.02, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato 
Nº 
2022.01.13.02, 
transferindo, 
assim, 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, todos os direitos e obrigações ali 
contidos para a SECRETARIA DE ESPORTE, bem como a 
fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Educação, como 
SUB ROGANTE, para a Secretaria de Esporte, como SUB-
ROGADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo 
SUB-ROGADO. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 
 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não modificadas pelo presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
O foro do presente termo de sub-rogação é o da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer litígios oriundos 
do presente instrumento. 
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é 
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, 
para que produzam os efeitos dele decorrentes. 
  
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022. 
  
MARIA DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS 
Secretária Municipal de Educação 
Sub-Rogante 
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte 
Sub-Rogado 
  

                            

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