DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
MARIA ROSELI DA SILVA SANTOS 
Educando Comércio de Artigos Pedagogicos  LTDA 
Contratada  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:B0FDF8D3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
  
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO 
CONTRATO Nº 2022.01.13.03, REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ESPORTIVO 
DESTINADOS A DIVISÃO DE ESPORTE, JUNTO 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2021.10.22.01/PE/PMC. 
  
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel 
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no 
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada, nesse caso, pela 
Secretária, tendo como Autoridade Competente a Senhora Maria das 
Chagas de Sousa Martins, portadora do CPF nº 561.552.553-34, de 
acordo com a competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 
11 de fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-
ROGANTE, 
o 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE, 
CNPJ 
nº 
10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Ordenador de 
Despesas, tendo como Autoridade Competente o Senhor Antônio 
Roque de Carvalho, portador do CPF nº 029.201.913-06, doravante 
denominado 
simplesmente 
SUB-ROGADO, 
e 
a 
empresa 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO 
VICIOSO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 15.234.948/0001-89, situada 
na Avenida Antônio Joaquim de Sousa, 1259, Centro, CEP: 62200-
000, Nova Russas-CE, neste ato representada pela Senhora Naille 
Martins Evangelista, portadora do CPF Nº 080.451.633-21, daqui 
por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de 
comum acordo, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, sub-rogar o Contrato Nº 2022.01.13.03, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato 
Nº 
2022.01.13.03, 
transferindo, 
assim, 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, todos os direitos e obrigações ali 
contidos para a SECRETARIA DE ESPORTE, bem como a 
fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Educação, como 
SUB ROGANTE, para a Secretaria de Esporte, como SUB-
ROGADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo 
SUB-ROGADO. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não modificadas pelo presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
O foro do presente termo de sub-rogação é o da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer litígios oriundos 
do presente instrumento. 
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é 
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, 
para que produzam os efeitos dele decorrentes. 
  
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022. 
  
MARIA DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS 
Secretária Municipal de Educação 
Sub-Rogante 
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte 
Sub-Rogado 
  
NAILLE MARTINS EVANGELISTA 
Indústria e Comércio de Confecção Estilo Vicioso EIRELI 
Contratada  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:DE4B9F20 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
  
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO 
CONTRATO Nº 2022.01.13.04, REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ESPORTIVO 
DESTINADOS A DIVISÃO DE ESPORTE, JUNTO 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2021.10.22.01/PE/PMC. 
  
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel 
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no 
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada, nesse caso, pela 
Secretária, tendo como Autoridade Competente a Senhora Maria das 
Chagas de Sousa Martins, portadora do CPF nº 561.552.553-34, de 
acordo com a competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 
11 de fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-
ROGANTE, 
o 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE, 
CNPJ 
nº 
10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Ordenador de 
Despesas, tendo como Autoridade Competente o Senhor Antônio 
Roque de Carvalho, portador do CPF nº 029.201.913-06, doravante 
denominado simplesmente SUB-ROGADO, e a empresa JBR 
DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ n° 41.380.220/0001-75, situada na Rua João Tomé, Nº 432, 
Monte 
Castelo, 
CEP: 
60.325-220- 
Fortaleza-CE, 
neste 
ato 
representada pelo Senhor Clystenes Jalber V. de Souza, portador do 
CPF Nº 967.221.773-00, daqui por diante denominada simplesmente 
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, tendo em vista o 
disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sub-rogar 
o Contrato Nº 2022.01.13.04, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato 
Nº 
2022.01.13.04, 
transferindo, 
assim, 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, todos os direitos e obrigações ali 
contidos para a SECRETARIA DE ESPORTE, bem como a 
fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Educação, como 
SUB ROGANTE, para a Secretaria de Esporte, como SUB-
ROGADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 

                            

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