DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
14, situada na Rua Maestro José Vieira, Nº 143, Bairro da Exposição,
Granja-CE, neste ato representada pela Senhora Karine da Costa
Oliveira, portadora do CPF Nº 030.511.603-77, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum
acordo, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sub-rogar o Contrato Nº 2022.03.02.09, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato
Nº
2022.03.02.09,
transferindo,
assim,
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, todos os direitos e
obrigações ali contidos para a SECRETARIA DE SEGURANÇA,
bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
ACEITAÇÃO
PELA
CONTRATADA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
como SUB ROGANTE, para a Secretaria de Segurança, como
SUB-ROGADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo
SUB-ROGADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato
original, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro do presente termo de sub-rogação é o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer litígios oriundos
do presente instrumento.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente,
para que produzam os efeitos dele decorrentes.
Croatá – CE, 03 de Março de 2022.
JOSÉ TARCÍSIO MARTINS
Secretário Municipal de Infraestrutura
Sub-Rogante
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança
Sub-Rogado
KARINE DA COSTA OLIVEIRA
Karine da Costa Oliveira- ME
Contratada
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:1AA93332
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO
CONTRATO Nº 2022.01.03.06, AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA
FROTA
DE
VEÍCULOS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO
DE
CROATÁ/CE.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2021.12.03.01/PE/PMC.
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, representada, nesse caso,
pelo Secretário, tendo como Autoridade Competente o Senhor José
Tarcísio Martins, portador do CPF nº 675.444.793-15, de acordo
com a competência prevista na Portaria nº: 1102022/2022, de 11 de
fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-
ROGANTE, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, CNPJ nº
10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Ordenador de
Despesas, tendo como Autoridade Competente o Senhor Antônio
Roque de Carvalho, portador do CPF nº 029.201.913-06, doravante
denominado simplesmente SUB-ROGADO, e a empresa F. M.
JERONIMO DE LIMA COMBUSTÍVEIS EIRELI inscrita no
CNPJ n° 22.111.893/0001-85, situada na Av. Presidente Castelo
Branco, n° 1500, Centro, CEP: 62.390-000, CROATÁ-CE, neste ato
representado pelo Senhor Francisco Macelio Jeronimo de Lima,
portador do CPF Nº 892.452.023-72, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, tendo
em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sub-rogar o Contrato Nº 2022.01.03.06, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato
Nº
2022.01.03.06,
transferindo,
assim,
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, todos os direitos e
obrigações ali contidos para a SECRETARIA DE SEGURANÇA,
bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
ACEITAÇÃO
PELA
CONTRATADA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
como SUB ROGANTE, para a Secretaria de Segurança, como
SUB-ROGADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo
SUB-ROGADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato
original, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro do presente termo de sub-rogação é o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer litígios oriundos
do presente instrumento.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente,
para que produzam os efeitos dele decorrentes.
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ TARCÍSIO MARTINS
Secretário Municipal de Infraestrutura
Sub-Rogante
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança
Sub-Rogado
FRANCISCO MACELIO JERONIMO DE LIMA
F. M. Jeronimo de Lima Combustíveis EIRELI
Contratada
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:79F337E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
A Sra. MARIA GILVANE DOS SANTOS
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