DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5E028105 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 053/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 10 de 
março de 2022, para transportar os pacientes Francisco de Assis 
Borges Vasconcelos para Universitário Walter Cantidio, Maria Thais 
Rodrigues Paiva para Hospital Messejana, no município de Fortaleza 
– CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 09 de março de 2022. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:CDD54667 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria 
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – Regente: 
Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão 
Eletrônico Nº PE/240222/01/SEPLAF – Objeto: Registro de Preços 
para futura e eventual contratação de empresa dentro do perímetro 
urbano e região metropolitana de Fortaleza/CE para fornecimento de 
combustíveis destinado ao abastecimento da frota de veículos do 
município de Guaraciaba do Norte/CE – Local de Acesso ao Edital: 
Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - 
Guaraciaba 
do 
Norte/Ceará; 
https://bll.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNPJ= 
07569205000131; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à 
Sexta de 08H00M às 12H00M e de 13H00M às 17H00M – Local de 
Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura: 
23/03/2022 – Horário: 09H00M – 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EDFBB9D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.440/2022 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado 
do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica assegurada a revisão geral anual no percentual de 
10.38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento) aos 
servidores municipais de provimento em comissão do Poder 
Legislativo Municipal, conforme Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, incidindo o aumento salarial sobre os 
respectivos vencimentos. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, ao 09 de março 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
TABELA 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE: 
  
N° DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
COMISSIONADO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIRETOR GERAL 
CPC – 1 
R$ 4.415,20 
01 
PROCURADOR 
CPC – 1 
R$ 4.415,20 
01 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
CPC – 2 
R$ 2.538,74 
01 
TESOUSEIRO 
CPC – 3 
R$ 2.318,00 
01 
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA CPC – 4 
R$ 1.655,70 
01 
CONTROLADOR GERAL 
CPC – 7 
R$ 3.311,40 
03 
ASSISTENTE PARLAMENTAR 
CPC – 5 
R$ 1.302,48 
01 
OUVIDOR 
CPC – 5 
R$ 1.302,48 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:336F2DE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.442/2022 
 
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-
MÍNIMO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado 
do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  

                            

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