DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 1°. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os 
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Guaraciaba do 
Norte. 
Parágrafo Único. O salário-mínimo do servidor público efetivo do 
Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$ 
1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) aplicado aos cargos previstos 
no Anexo Único da presente Lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, ao 09 de março 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
TABELA 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE: 
  
N° 
DE 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO 
DO 
CARGO 
EFETIVO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIGITADOR 
CPE 
R$ 1.212,00 
01 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
CPE 
R$ 1.212,00 
01 
MOTORISTA 
CPE 
R$ 1.212,00 
04 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
CPE 
R$ 1.212,00 
02 
PORTEIRO 
CPE 
R$ 1.212,00 
02 
VIGILANTE 
CPE 
R$ 1.212,00 
04 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
CPE 
R$ 1.212,00 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E3D2169B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 52/2022 
 
Nomeia 
Assessor 
Técnico 
Especializado 
do 
Município de Guaraciaba do Norte, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. DANDARA DA SILVA GOMES, brasileira, 
portadora do RG nº 2009010261090 e CPF nº. 603.851.763-41, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como ASSESSOR 
TECNICO 
ESPECIALIZADO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, em conformidade com o disposto na 
Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre 
a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 09 dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e 
dois). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0641BED0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 053/2022 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JOSE MAURO TIMBO 
MARTINS, servidor(a) público(a) municipal, exercendo o cargo de 
MEDICO VETERINARIO, matrícula nº 5088, lotado na Secretaria 
de Agricultura e Meio Ambiente deste município, se aposentou por 
idade e tempo de contribuição. 
  
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do 
Município. 
  
RESOLVE: 
  
Nos termos do artigo 44 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 – 
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte – 
EXONERAR o(a) servidor(a) acima citado(a), do seu cargo de 
MEDICO VETERINARIO, lotado até então na Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente deste Município, dando-se baixa nos 
assentamentos com data retroativa ao dia 1º de março de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e intime-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 09 de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F5C3066C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 54/ 2022 
 
TRATA 
DE 
PROCESSO 
DE 
AUDITORIA 
RELATIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
READAPTADOS, COM O FITO DE AUFERIR A 
NECESSIDADE 
DA 
PERMANÊNCIA 
DA 
READAPTAÇÃO 
OU 
RETORNO 
AS 
ATIVIDADES DE ORÍGEM. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 107, inciso 
II, alínea “c”, e; 
CONSIDERANDO que muitos servidores se encontram readaptados 
no âmbito da administração pública de Guaraciaba do Norte, cujos 
processos se deram perante as Gestões Pretéritas; 
CONSIDERANDO 
que, 
após 
levantamento 
realizado 
pela 
Municipalidade, foi constatado que muitos servidores readaptados 
sequer possuem processo administrativo com requerimento de 
readaptação e laudo médico válido; 
CONSIDERANDO o dever de a Administração Pública zelar pela 
moralidade administrativa decorrente de atos praticados em 
desconformidade com a legislação, podendo, inclusive, rever os seus 
próprios atos, a fim de preservar a legalidade de sua atuação e em 
nome dos princípios constitucionais que regem a sua atuação; 

                            

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