DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
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Art. 1°. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Guaraciaba do
Norte.
Parágrafo Único. O salário-mínimo do servidor público efetivo do
Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$
1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) aplicado aos cargos previstos
no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, ao 09 de março 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE:
N°
DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
DO
CARGO
EFETIVO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIGITADOR
CPE
R$ 1.212,00
01
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
CPE
R$ 1.212,00
01
MOTORISTA
CPE
R$ 1.212,00
04
AGENTE ADMINISTRATIVO
CPE
R$ 1.212,00
02
PORTEIRO
CPE
R$ 1.212,00
02
VIGILANTE
CPE
R$ 1.212,00
04
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CPE
R$ 1.212,00
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E3D2169B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 52/2022
Nomeia
Assessor
Técnico
Especializado
do
Município de Guaraciaba do Norte, na forma e
disposições que abaixo se descrevem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte -
CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. DANDARA DA SILVA GOMES, brasileira,
portadora do RG nº 2009010261090 e CPF nº. 603.851.763-41, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como ASSESSOR
TECNICO
ESPECIALIZADO
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE, em conformidade com o disposto na
Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre
a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 09 dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0641BED0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 053/2022
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JOSE MAURO TIMBO
MARTINS, servidor(a) público(a) municipal, exercendo o cargo de
MEDICO VETERINARIO, matrícula nº 5088, lotado na Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente deste município, se aposentou por
idade e tempo de contribuição.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do
Município.
RESOLVE:
Nos termos do artigo 44 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 –
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte –
EXONERAR o(a) servidor(a) acima citado(a), do seu cargo de
MEDICO VETERINARIO, lotado até então na Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente deste Município, dando-se baixa nos
assentamentos com data retroativa ao dia 1º de março de 2022.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Guaraciaba do Norte, 09 de março de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F5C3066C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 54/ 2022
TRATA
DE
PROCESSO
DE
AUDITORIA
RELATIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
READAPTADOS, COM O FITO DE AUFERIR A
NECESSIDADE
DA
PERMANÊNCIA
DA
READAPTAÇÃO
OU
RETORNO
AS
ATIVIDADES DE ORÍGEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 107, inciso
II, alínea “c”, e;
CONSIDERANDO que muitos servidores se encontram readaptados
no âmbito da administração pública de Guaraciaba do Norte, cujos
processos se deram perante as Gestões Pretéritas;
CONSIDERANDO
que,
após
levantamento
realizado
pela
Municipalidade, foi constatado que muitos servidores readaptados
sequer possuem processo administrativo com requerimento de
readaptação e laudo médico válido;
CONSIDERANDO o dever de a Administração Pública zelar pela
moralidade administrativa decorrente de atos praticados em
desconformidade com a legislação, podendo, inclusive, rever os seus
próprios atos, a fim de preservar a legalidade de sua atuação e em
nome dos princípios constitucionais que regem a sua atuação;
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