DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
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e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a
contratação.
Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta
com preço compatível ao estimado pela Administração.
A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação.
Em qualquer caso, concluída a negociação, os autos ficarão conclusos
para o Presidente tomar as decisões que entender pertinentes,
mediante a contratação do menor preço disponível.
Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se
necessário, de documentos complementares, adequada ao último
lance.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua apresentação.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
Contiver vícios insanáveis;
Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso
ou em seus anexos;
Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço
máximo definido para a contratação;
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste
aviso ou seus anexos, desde que insanável.
Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá
recursos suficientes para executar a contento o objeto, será
considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções
coletivas de trabalho vigentes.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em
caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade
da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo
fornecedor, no prazo indicado pelo email ou presencialmente, desde
que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase
de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
HABILITAÇÃO
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do
ANEXO
I
–
DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
PARA
HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais
bem classificado da fase de lances.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do
fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será
verificado o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA.
7.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos
os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades
comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data
da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando
de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de
prova da diretoria em exercício.
7.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim exigir.
7.2 - Habilitação Fiscal e Trabalhista:
7.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ;
7.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
7.2.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
a) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser
atendida pela apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva
com efeitos de negativa, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN
Nº. 1.751, de 02/10/2014.
b) A comprovação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita
através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa
Estadual da sede do licitante, ou Positiva com Efeitos de Negativa.
c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita
através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa
Municipal da sede do licitante, ou Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.4 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o
FGTS;
7.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5.452, de 1o de maio de 1943.
(COMPLEMENTAR HABILITAÇÃO EM CONFORMIDADE
COM A COMPLEXIDADE DO OBJETO)
CONTRATAÇÃO
Após a ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado
Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou
aceitar instrumento equivalente, conforme o caso do Contrato, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Aviso de Contratação Direta.
O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de
empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado1 (uma)
vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e
aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida
à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de
negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no
Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas
previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os
direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma
Lei.
O prazo de vigência da contratação é de ATÉ 31/12/2022 conforme
previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
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