DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA, através da Secretaria da Juventude,
Cultura, Esporte e Lazer, realizará Dispensa de
Licitação, com critério de julgamento MENOR
PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021e demais
legislações aplicáveis.
Data da sessão: 16/03/2022.
Local: Rua Walmar Braga, nº. 507, Centro, Irauçuba/CE.
Horário da Fase de Lances: 8h00min às 9h00min
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa
para Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Acessórios e
instrumentos musiciais, material de consumo e serviços de
manutenção de instrumentos musicais (Tambores de Alfaias) junto a
Banda de Musica Municipal “Mestre Vino”, de responsabilidade da
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Município de
Irauçuba/CE.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as
exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A participação na presente Dispensa de Licitação se dará mediante
envio da Proposta de Preços dos interessados por meio do email, qual
seja: compras@iraucuba.ce.gov.br ou presencialmente da entrega do
envelope, qual seja no setor de licitação, ou entregues diretamente na
sede da Licitação, no endereço: Rua Walmar Braga, nº 507 – Centro –
Irauçuba - CE, em invólucro único.
Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e
seu(s) anexo(s);
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
Que se enquadrem nas seguintes vedações:
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração
do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor
do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à
divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico;
Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito
ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ENVIO DA
PROPOSTA INICIAL
O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa de licitação se dará
com o envio de sua proposta inicial, na forma deste item.
O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação
direta, encaminhará, por email ou presencialmente, a proposta com a
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e
o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento.
A proposta também deverá conter declaração de que compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o
preço, vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços;
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de
lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos
em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à
média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na
legislação vigente.
A
apresentação
das
propostas
implica
obrigatoriedade
do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto
Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
Uma vez enviada a proposta no email ou presencialmente, os
fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
FASE DE LANCES
A partir das 08h00min da data estabelecida neste Aviso de
Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta na
sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Irauçuba,
sendo exigida a presença dos licitantes para o apregoamento de
lances, exclusivamente por meio presencial, sendo encerrado no
horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total da proposta.
O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao
último lance por ele ofertado e registrado pelo email ou
presencialmente.
O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores
ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao
menor por ele ofertado e registrado pelo email ou presencialmente,
sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins
deste Aviso de Contratação Direta.
Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que
for recebido e registrado primeiro.
Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de
sua proposta.
Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado.
Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de
lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação
dos lances, em ordem crescente de classificação.
O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática
pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de
prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da
proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto
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