DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
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Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida
a comprovação das condições de habilitação e contratação
consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor
durante a vigência do contrato.
SANÇÕES
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer
das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais
sejam:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para
a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame
ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a
execução do contrato;
Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração
falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento
como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
Praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação
Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações
dos subitens 8.1.1 a 8.1.12.
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos
subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a
imposição da penalidade mais grave;
Na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao
valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao
contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta,
em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado à Administração Pública.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de
prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional
ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à
autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não
consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou
estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos
processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de
danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato
lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de
agente público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla
defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão
previstas nos anexos a este Aviso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O procedimento será divulgado no site da Prefeitura Municipal de
Irauçuba www.iraucuba.ce.gov.br.
No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou
inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
Republicar o presente aviso com uma nova data;
Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços
que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os
menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora
deste procedimento.
Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da
documentação de habilitação, conforme o caso.
As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser
utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores
interessados (procedimento deserto)
Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza
pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação
Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente
da Administração na respectiva notificação.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua
desconexão.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário.
Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante
o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para
contagem de tempo e registro no Email ou presencialmente e na
documentação relativa ao procedimento.
As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo de contratação.
Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação
Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Aviso.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e
efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Irauçuba - CE, 09 de março de 2022.
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