DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
§ 7º- O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso 
nos estabelecimentos por menores de 12 (doze) anos ou por aqueles 
que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não 
puderem se vacinar. 
§ 8º- Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário, 
deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para 
tanto, a apresentação de documento de identificação com foto. 
§ 9º- Ressalvados os eventos, inclusive esportivos, academias, teatros, 
cinemas, circos e demais estabelecimentos que, nos termos deste 
Decreto, tenham restrição na capacidade de atendimento poderão 
ampliá-la até a sua totalidade, desde que exigem o passaporte sanitário 
para ingresso no local pelo público, seus trabalhadores e 
colaboradores. 
§ 10- Os estabelecimentos que optarem pela totalidade da capacidade, 
mediante exigência do passaporte sanitário, deverão comunicar a 
opção aos órgãos de fiscalização da saúde. 
§11 - Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 17.633, de 26 de agosto de 
2021, também será exigido o passaporte sanitário para o ingresso de 
usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor 
público municipal. 
Art. 11- As atividades econômicas autorizadas observarão as 
seguintes medidas de controle à disseminação da Covid -19, sem 
prejuízo de outras definidas em protocolos sanitários: 
I – restaurantes : 
a) exigência do passaporte sanitário; 
b) estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, 
busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela Sesa. 
II – pousadas e afins: 
a) limitação, para o setor, do uso dos apartamentos e quartos ao 
máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03(três) 
crianças. 
b) a obtenção para o funcionamento, do Selo Lazer Seguro emitido 
pela SESA sendo permitida, nestas condições, a ocupação integral dos 
leitos, desde que observados os protocolos sanitários; 
c) obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, por 
pousadas e afins; 
d) aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos 
hotéis, conforme previsão das alíneas “a” a “c”, deste inciso. 
Art. 12- Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
§ 1º- Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º- Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º- Além das medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa 
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de 
fevereiro de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas 
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste 
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo 
aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou 
suspensão de atividade, nos moldes do diploma legal do Município de 
Itaiçaba. 
Art. 13 - A Secretaria de Saúde do Município, em parceria com 
órgãos de apoio do Município, e Polícia Militar, de forma 
concorrente, se encarregará da fiscalização do cumprimento do 
disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos 
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável 
das atividades econômicas e comportamentais. 
Art. 14 - Dê-se ciência às Secretarias Municipais, em especial a 
Secretaria de Saúde, para a observância e fiscalização das medidas 
elencadas neste Decreto, que terão competência para atuar de ofício, 
inclusive para aplicação de multas, onde, o infrator, se sujeitará ao 
regime sancionatório previsto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 
2021.02.03 - 01 / GABPREF, de 03 de fevereiro de 2021, bem como, 
no que couber, ao artigo 11º, do Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021. 
Art. 15 - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar, 
solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora 
estipuladas. 
Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra,Em02 de Fevereiro de 2022. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisca Nubia Ferreira Barbosa 
Código Identificador:93A70027 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.01.03.001 
 
PORTARIA N° 2022.01.03.001 / GABPREF 
  
DISPÕE 
SOBRE 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
TRABALHO RELEVANTE 
E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei nº 144/95 de 16/10/95, Art.103. Inciso XII e Legislação 
vigente, 
R E S O L V E: 
Art. 1º - CONCEDER, Gratificação de Trabalho Relevante à 
Servidora, OZANIRA BARBOSA, mat. 120520-4, no valor de R$ 
988,00 (novecentos e oitenta e oito reais) mensal. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Portaria nº 2021.02.01.018, de 01/02/2021 e 
disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal – Prefeito Francisco de 
Assis Bezerra - aos 03 de janeiro de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisca Nubia Ferreira Barbosa 
Código Identificador:CB5A08AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.01.03.002 
 
PORTARIA N° 2022.01.03.002 / GABPREF 
 
DISPÕE 
SOBRE 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
TRABALHO RELEVANTE 
E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei nº 144/95 de 16/10/95, Art.103. Inciso XII e Legislação 
vigente, 
R E S O L V E: 
Art. 1º - CONCEDER, Gratificação de Trabalho Relevante à senhora 
ADEIRLA PEIXOTO DE SOUSA, mat. 120044 5, no valor de R$ 
788,00 (setecentos, oitenta e oito reais) mensal. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Portaria nº 2021.08.02.003, de 02/08/2021, e 
disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal – Prefeito Francisco de 
Assis Bezerra - em 03 de janeiro de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
 

                            

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