DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2022-SEFIN. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
SOLUÇÃO 
DE 
SOFTWARE 
INTEGRADO 
DE 
GESTÃO 
PÚBLICA EM PLATAFORMA TOTALMENTE ONLINE, COM 
USO DE BANCO DE DADOS LIVRE, HOSPEDADA EM 
SERVIDOR 
WEB 
LINUX, 
COMPREENDENDO 
SUA 
INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE DADOS, 
TREINAMENTO 
DE 
USUÁRIOS 
E 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E SUPORTE OPERACIONAL, 
COM 
ARMAZENAMENTO 
EM 
DATACENTER 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
FINANÇAS, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO, 
ANEXO I, DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO MENSAL. 
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE 
PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA 
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 
23.03.2022 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O 
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS 
DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso 
Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.. 
  
A COMISSÃO. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:FAAAF2C2 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2022-DIVERSAS. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, COM A 
FINALIDADE PRIMORDIAL EM ATENDER AO CONTIDO NAS 
LEGISLAÇÕES FEDERAL E ATIVIDADES DE INTERESSE DAS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS), 
DESTE MUNICÍPIO, QUE ENVOLVAM A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
ATRAVÉS 
DE 
CONVÊNIOS, 
CONTRATOS DE REPASSE E INSTRUMENTOS CONGÊNERES 
DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, BEM COMO NA 
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DOS RECURSOS REPASSADOS ELES ESFERAS 
GOVERNAMENTAIS CITADAS NESTE OBJETO, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO, 
ANEXO I, DESTE EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR 
PREÇO GLOBAL POR LOTE (MENSAL). REGIME DE 
EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 28 DE 
MARÇO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO 
E 
PROPOSTA 
DE 
PREÇOS, 
PARA 
A 
LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. 
  
A COMISSÃO. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:52C928E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.060, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 
 
Autoriza a Câmara Municipal de Morada Nova/CE a 
associar-se e contribuir mensalmente para a União 
dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Morada Nova autorizada a 
associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do 
Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a 
entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação 
técnico-financeiro. 
  
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica 
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras 
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio 
técnico de informações relativas ao exercício da atividade 
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações 
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de 
interesse da Câmara Municipal. 
  
Art. 2º A Câmara Municipal de Morada Nova contribuirá com à 
UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento 
celebrado entre as partes, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
mensal. 
  
§ 1º As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito 
identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade 
no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. 
  
§ 2º Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados 
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. 
  
Art. 3º Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas 
decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessárias. 
  
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
25 de fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F161A2D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.061, DE 04 DE MARÇO DE 2022 
 
Concede subvenção à Associação para o Progresso 
Infantil, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a 
conceder subvenção no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos 
reais), à Associação para o Progresso Infantil, organização da 
sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade 
pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.836/0001-72, com endereço 
no Sítio Tapera, s/n, Distrito de Lagoa Grande, Morada Nova/CE. 
  
Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a 
subvencionada no cumprimento de sua finalidade social de promover 
política de proteção à criança e adolescentes e o fortalecimento de 
vínculos e desenvolvimento comunitário.  

                            

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