DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2022-SEFIN. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
SOLUÇÃO
DE
SOFTWARE
INTEGRADO
DE
GESTÃO
PÚBLICA EM PLATAFORMA TOTALMENTE ONLINE, COM
USO DE BANCO DE DADOS LIVRE, HOSPEDADA EM
SERVIDOR
WEB
LINUX,
COMPREENDENDO
SUA
INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE DADOS,
TREINAMENTO
DE
USUÁRIOS
E
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E SUPORTE OPERACIONAL,
COM
ARMAZENAMENTO
EM
DATACENTER
SOB
A
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO,
ANEXO I, DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO MENSAL.
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE
PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA
23.03.2022 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS
DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso
Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br..
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:FAAAF2C2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2022-DIVERSAS. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, COM A
FINALIDADE PRIMORDIAL EM ATENDER AO CONTIDO NAS
LEGISLAÇÕES FEDERAL E ATIVIDADES DE INTERESSE DAS
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS),
DESTE MUNICÍPIO, QUE ENVOLVAM A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS
FINANCEIROS
ATRAVÉS
DE
CONVÊNIOS,
CONTRATOS DE REPASSE E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, BEM COMO NA
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DOS RECURSOS REPASSADOS ELES ESFERAS
GOVERNAMENTAIS CITADAS NESTE OBJETO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO,
ANEXO I, DESTE EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE (MENSAL). REGIME DE
EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 28 DE
MARÇO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO
E
PROPOSTA
DE
PREÇOS,
PARA
A
LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:52C928E2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.060, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza a Câmara Municipal de Morada Nova/CE a
associar-se e contribuir mensalmente para a União
dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Morada Nova autorizada a
associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do
Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a
entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação
técnico-financeiro.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio
técnico de informações relativas ao exercício da atividade
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º A Câmara Municipal de Morada Nova contribuirá com à
UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento
celebrado entre as partes, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
mensal.
§ 1º As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito
identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade
no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
§ 2º Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas
decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessárias.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F161A2D1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.061, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Concede subvenção à Associação para o Progresso
Infantil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a
conceder subvenção no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), à Associação para o Progresso Infantil, organização da
sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade
pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.836/0001-72, com endereço
no Sítio Tapera, s/n, Distrito de Lagoa Grande, Morada Nova/CE.
Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a
subvencionada no cumprimento de sua finalidade social de promover
política de proteção à criança e adolescentes e o fortalecimento de
vínculos e desenvolvimento comunitário.
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