DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
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Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta
Lei será feito em uma única parcela de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do
instrumento de repasse.
Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a
apresentação dos seguintes documentos que comporão o instrumento
de repasse:
I - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;
II - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso;
III - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de
titularidade da entidade subvencionada, onde serão depositados os
valores da subvenção;
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste
o seu nome completo, carteira de identidade e endereço,
responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de
contas dos recursos recebidos;
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da
entidade;
VII - cópia do CNPJ da entidade;
VIII - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da
entidade, especificando a aplicação dos recursos.
Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o término do
Projeto
apresentado, prestará
contas dos
valores
recebidos,
comprovando a observância do Plano de Trabalho e a aplicação dos
recursos a ela destinados.
§ 1º A prestação de contas deverá conter:
I - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da
Assistência Social;
II - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos
recursos, acompanhada com os documentos comprobatórios das
despesas.
§ 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de
recursos recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo
à Secretaria Municipal da Assistência Social, em conta corrente dessa
unidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
04 de março de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:5AE05091
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0018/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
ANGELA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
portadora do RG: 2002032013490, inscrita no CPF sob o nº
593.044.303-30, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref.05 –
Pós-graduada, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja
matrícula: 1333240, com proventos fixados no valor R$ 2.333,99
(Dois mil trezentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos
a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.912,48
ANUÊNIO: 13% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 248,68
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009
R$ 382,50
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 2.543,6
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 2.333,99
TOTAL
R$ 2.333,99
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:C22DB0C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇO
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado de julgamento de propostas de
preços referente à TOMADA DA PREÇOS Nº 2021.11.10.01-TP,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO
DO CEI JOSEFA MATOS CORDEIRO DE CARVALHO, NO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as exigências,
quantidade e especificações constantes do presente Edital. Tendo
como resultado: DESCLASSIFICADAS: HB SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, CNPJ: 21.106.785/0001-51, com
fulcro no subitem 7.15, alínea “a”, por descumprimento ao subitem
7.5,
alínea
“a”,
do
Edital;
M
MINERVINO
NETO
EMPREENDIMENTOS,
CNPJ:
63.312.771/0001-34,
por
descumprimento
ao
subitem
7.13.2,
do
Edital;
ROMA
CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 21.725.552/0001-37, com
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