DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta 
Lei será feito em uma única parcela de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do 
instrumento de repasse. 
  
Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a 
apresentação dos seguintes documentos que comporão o instrumento 
de repasse:  
I - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício; 
  
II - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso; 
  
III - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no 
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 
  
IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de 
titularidade da entidade subvencionada, onde serão depositados os 
valores da subvenção; 
  
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste 
o seu nome completo, carteira de identidade e endereço, 
responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de 
contas dos recursos recebidos; 
  
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da 
entidade; 
  
VII - cópia do CNPJ da entidade; 
  
VIII - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da 
entidade, especificando a aplicação dos recursos. 
  
Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o término do 
Projeto 
apresentado, prestará 
contas dos 
valores 
recebidos, 
comprovando a observância do Plano de Trabalho e a aplicação dos 
recursos a ela destinados. 
  
§ 1º A prestação de contas deverá conter: 
  
I - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da 
Assistência Social; 
  
II - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos 
recursos, acompanhada com os documentos comprobatórios das 
despesas. 
  
§ 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de 
recursos recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo 
à Secretaria Municipal da Assistência Social, em conta corrente dessa 
unidade orçamentária. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
04 de março de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5AE05091 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0018/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação 
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei 
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
ANGELA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, 
portadora do RG: 2002032013490, inscrita no CPF sob o nº 
593.044.303-30, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 
Pós-graduada, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja 
matrícula: 1333240, com proventos fixados no valor R$ 2.333,99 
(Dois mil trezentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de 
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos 
a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.912,48 
ANUÊNIO: 13% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 248,68 
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009 
R$ 382,50 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 2.543,6 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 2.333,99 
TOTAL 
R$ 2.333,99 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:C22DB0C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE 
PREÇO 
 
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado de julgamento de propostas de 
preços referente à TOMADA DA PREÇOS Nº 2021.11.10.01-TP, 
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO 
DO CEI JOSEFA MATOS CORDEIRO DE CARVALHO, NO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as exigências, 
quantidade e especificações constantes do presente Edital. Tendo 
como resultado: DESCLASSIFICADAS: HB SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, CNPJ: 21.106.785/0001-51, com 
fulcro no subitem 7.15, alínea “a”, por descumprimento ao subitem 
7.5, 
alínea 
“a”, 
do 
Edital; 
M 
MINERVINO 
NETO 
EMPREENDIMENTOS, 
CNPJ: 
63.312.771/0001-34, 
por 
descumprimento 
ao 
subitem 
7.13.2, 
do 
Edital; 
ROMA 
CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 21.725.552/0001-37, com 

                            

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