DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 04.03.014-GAB
PALHANO – CE, 04 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder diária a SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INTITUCIONAL, a Sra. THAINÁ
ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS, a ausentar-se do município
pelo período de 03 (três) dias, para viagem realizada a Brasilia-DF,
para participar de algumas reuniões nos dias 08/03- com o Deputado
Eduardo Bismarck, 09- OSP e dia 10/03- Ministério do
Desenvolvimento Regional- MDR, ambas com intuito de tratar de
interesses dessa municipalidade.
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor
em questão a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
correspondente a 03 (uma) diárias, para fazer face às despesas com
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 08, 09 e 10 de março de
2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 04 de
março de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C3369836
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 04.03.015-GAB
PALHANO-CE, 04 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária a ASSESSORA DE GABINETE I, a Sra.
ENIA REGIA FERREIRA DE FREITAS, a ausentar-se do
município pelo período de 03 (três) dias, para viagem realizada a
Brasilia-DF, para participar de algumas reuniões nos dias 08/03-
com o Deputado Eduardo Bismarck, 09- OSP e dia 10/03- Ministério
do Desenvolvimento Regional- MDR, ambas com intuito de tratar de
interesses dessa municipalidade
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
Assessora em questão a quantia de 420,00 (quatro centos e vinte
reais), correspondente a 03 (três) diárias, para fazer face as despesas
com deslocamento, alimentação e estadia nos dias 08,09 e 10 de
Março de 2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente
assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 04 de
Março de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1B5161AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
Nº 195/2022
CONCEDE
A
SERVIDORA
GERMANNA
FERREIRA MELO, LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA
FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput,
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1o - Concede a servidora GERMANNA FERREIRA MELO,
ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, com matricula Nº
001066-9, lotada na Secretaria de Saúde, licença para tratar de assunto
de interesse particular, no período de 01 de Março de 2022 a 01 de
Março de 2025, sem direito á percepção de seus vencimentos e
demais vantagens.
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de
serviço.
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 08 de Março de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:546BAC73
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO CONTRATO Nº 2022.02.10.03
Extrato do Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 2022.02.02.03
(Fundamento: Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores). Partes: o Município de PENAFORTE, através da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS e a empresa RAMALHO & LEITE ADVOGADOS .
Objeto: Serviços jurídicos a serem prestados no acompanhamento da
execução dos contratos administrativos decorrente de processos
licitatórios, através da Secretaria de Administração e Finanças do
Município de Penaforte. Valor Total: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro
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