DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 04.03.014-GAB 
 
PALHANO – CE, 04 DE MARÇO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder diária a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INTITUCIONAL, a Sra. THAINÁ 
ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS, a ausentar-se do município 
pelo período de 03 (três) dias, para viagem realizada a Brasilia-DF, 
para participar de algumas reuniões nos dias 08/03- com o Deputado 
Eduardo Bismarck, 09- OSP e dia 10/03- Ministério do 
Desenvolvimento Regional- MDR, ambas com intuito de tratar de 
interesses dessa municipalidade. 
  
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor 
em questão a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), 
correspondente a 03 (uma) diárias, para fazer face às despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 08, 09 e 10 de março de 
2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 04 de 
março de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C3369836 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 04.03.015-GAB 
 
PALHANO-CE, 04 DE MARÇO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária a ASSESSORA DE GABINETE I, a Sra. 
ENIA REGIA FERREIRA DE FREITAS, a ausentar-se do 
município pelo período de 03 (três) dias, para viagem realizada a 
Brasilia-DF, para participar de algumas reuniões nos dias 08/03- 
com o Deputado Eduardo Bismarck, 09- OSP e dia 10/03- Ministério 
do Desenvolvimento Regional- MDR, ambas com intuito de tratar de 
interesses dessa municipalidade 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
Assessora em questão a quantia de 420,00 (quatro centos e vinte 
reais), correspondente a 03 (três) diárias, para fazer face as despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia nos dias 08,09 e 10 de 
Março de 2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente 
assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 04 de 
Março de 2022 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1B5161AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
Nº 195/2022 
 
CONCEDE 
A 
SERVIDORA 
GERMANNA 
FERREIRA MELO, LICENÇA PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, 
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997 
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Paramoti). 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o - Concede a servidora GERMANNA FERREIRA MELO, 
ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, com matricula Nº 
001066-9, lotada na Secretaria de Saúde, licença para tratar de assunto 
de interesse particular, no período de 01 de Março de 2022 a 01 de 
Março de 2025, sem direito á percepção de seus vencimentos e 
demais vantagens.  
  
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de 
serviço. 
  
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 08 de Março de 2022. 
 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:546BAC73 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO CONTRATO Nº 2022.02.10.03 
 
Extrato do Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 2022.02.02.03 
(Fundamento: Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações 
posteriores). Partes: o Município de PENAFORTE, através da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS e a empresa RAMALHO & LEITE ADVOGADOS . 
Objeto: Serviços jurídicos a serem prestados no acompanhamento da 
execução dos contratos administrativos decorrente de processos 
licitatórios, através da Secretaria de Administração e Finanças do 
Município de Penaforte. Valor Total: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro 

                            

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