DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) TATIANA LARICE SILVA DAS 
CHAGAS, portador (a) do CPF 029.643.963-02, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admitido (a) 
em 10/06/2014, matrícula 00906809 no cargo de AGENTE 
COMUNITARIO DE SAUDE, Licença Sem Ônus, no período de 03 
(TRES) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de 
Quixadá, a partir data de 01/03/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Março de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:1CA88F93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 07.03.001/2022 
 
PORTARIA Nº 07.03.001/2022 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
FUNÇÂO 
A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) IONARA LOIS MENEZES 
BEZERRA, portador (a) do CPF 046.355.953-31, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Planejamento E Finanças, 
admitido(a) em 02/03/2020, sob matrícula 00918232, no cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, Retorno às suas funções, a partir 
da data de 01/03/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 07 de Março de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:2E8D4A7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 
 
DECRETO Nº 011/2022 DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
  
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE 
VIDA/ 
RECADASTRAMENTO 
DE 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPMQ - 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a recente constatação da existência de segurados 
falecidos na folha de pagamentos do IPMQ – Instituto de Previdência 
Municipal de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova 
de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do 
IPMQ, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios 
previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos 
públicos; 
  
DECRETA: 
Art 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Quixadá, a 
realização da prova de vida/recadastramento dos atuais segurados 
inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do IPMQ. 
Art 2º. A primeira prova de vida/recadastramento será realizada no 
período de 14 de março de 2022 a 28 de abril de 2022. 
Paragrafo único - Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário 
deverá: 
I-Acessar o link https://quixada.provadevida.app.br/; 
II- Clicar em Realizar Comprovação de Vida; 
III- Inserir o NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO 
e NOME DA MÃE; 
IV- Em seguida, inserir as informações/documentos/foto que serão 
solicitadas 
nas 
etapas 
(RG/CNH,CPF,COMPROVANTE 
DE 
ENDEREÇO). 
Art 3º. A realização da prova de vida/recadastramento constitui 
condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem 
recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão. 
Parágrafo único. A ausência de realização da prova de 
vida/recadastramento, dentro do prazo fixado no art. 2º deste Decreto, 
acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao 
encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a 
respectiva prova de vida. 
Art 4º. Os aposentados e pensionistas diante de impossibilidade de 
realização da prova de vida na forma estabelecida neste decreto, 
deverão comunicar no mesmo prazo previsto no art. 2º deste Decreto, 
para ciência do IPMQ e auxílio na realização da devida prova de 
vida/recadastramento. 
Art. 5º. A prova de vida não poderá ser realizada por procurador, 
tutor ou curador do aposentado ou pensionista. 
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se às disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 07 de março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:D43C8707 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
ATO Nº 07.01.003/2020 
 
ATO Nº 07.01.003.2020. 
  
Reedita o ato Nº 25.04.006/2018, que concedeu 
aposentadoria Por Idade com proventos proporcionais 
a servidora FRANCISCA AGLAÊ BARBOSA 
MENDES admitida em 14/04/1998 na função de 
Auxiliar de Serviços e matricula 00562599 e estar 
lotada na Secretaria da Saúde, nos termos da 
legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e; 
  

                            

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