DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) TATIANA LARICE SILVA DAS
CHAGAS, portador (a) do CPF 029.643.963-02, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admitido (a)
em 10/06/2014, matrícula 00906809 no cargo de AGENTE
COMUNITARIO DE SAUDE, Licença Sem Ônus, no período de 03
(TRES) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de
Quixadá, a partir data de 01/03/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Março de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:1CA88F93
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 07.03.001/2022
PORTARIA Nº 07.03.001/2022
CONCEDE
RETORNO
DE
FUNÇÂO
A(O)
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) IONARA LOIS MENEZES
BEZERRA, portador (a) do CPF 046.355.953-31, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Planejamento E Finanças,
admitido(a) em 02/03/2020, sob matrícula 00918232, no cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, Retorno às suas funções, a partir
da data de 01/03/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 07 de Março de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:2E8D4A7E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº 011/2022 DE 07 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE
VIDA/
RECADASTRAMENTO
DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPMQ -
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a recente constatação da existência de segurados
falecidos na folha de pagamentos do IPMQ – Instituto de Previdência
Municipal de Quixadá;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova
de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do
IPMQ, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios
previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos
públicos;
DECRETA:
Art 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Quixadá, a
realização da prova de vida/recadastramento dos atuais segurados
inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do IPMQ.
Art 2º. A primeira prova de vida/recadastramento será realizada no
período de 14 de março de 2022 a 28 de abril de 2022.
Paragrafo único - Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário
deverá:
I-Acessar o link https://quixada.provadevida.app.br/;
II- Clicar em Realizar Comprovação de Vida;
III- Inserir o NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO
e NOME DA MÃE;
IV- Em seguida, inserir as informações/documentos/foto que serão
solicitadas
nas
etapas
(RG/CNH,CPF,COMPROVANTE
DE
ENDEREÇO).
Art 3º. A realização da prova de vida/recadastramento constitui
condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem
recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. A ausência de realização da prova de
vida/recadastramento, dentro do prazo fixado no art. 2º deste Decreto,
acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao
encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a
respectiva prova de vida.
Art 4º. Os aposentados e pensionistas diante de impossibilidade de
realização da prova de vida na forma estabelecida neste decreto,
deverão comunicar no mesmo prazo previsto no art. 2º deste Decreto,
para ciência do IPMQ e auxílio na realização da devida prova de
vida/recadastramento.
Art. 5º. A prova de vida não poderá ser realizada por procurador,
tutor ou curador do aposentado ou pensionista.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se às disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 07 de março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:D43C8707
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
ATO Nº 07.01.003/2020
ATO Nº 07.01.003.2020.
Reedita o ato Nº 25.04.006/2018, que concedeu
aposentadoria Por Idade com proventos proporcionais
a servidora FRANCISCA AGLAÊ BARBOSA
MENDES admitida em 14/04/1998 na função de
Auxiliar de Serviços e matricula 00562599 e estar
lotada na Secretaria da Saúde, nos termos da
legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e;
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