DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2909 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
NORDESTE 
CONSTRUÇÕES 
E 
INFRAESTRUTURA LTDA, ROMA CONSTRUTORA LTDA - 
ME, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS 
LTDA, 
AR 
EMPREENDIMENTOS,SERVIÇOS 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI, 
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, A & P EDIFICAÇÕES 
CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS, A L S CONSTRUÇÕES, 
SERVIÇOS 
E 
EVENTOS 
EIRELI, 
ECOS 
EDIFICAÇÕES 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME, M MINERVINO NETO 
CONSTRUÇÕES, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, 
A.I.L 
CONSTRUTORA 
LTDA-ME, 
G7 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, JOSE URIAS FILHO 
- ME, META EMPR. E SERV. LOC. MÃO DE OBRA LTDA - ME, 
S & T CONST. E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI ME, 
FV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, LARGEM CONSTRUÇOES 
LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
CONSTRUTORA 
PEDROSA LTDA - ME, JAO CONSTRUCOES E SERVIÇOS 
LTDA-ME, GPM - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PRIME 
EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LT, 
REAL SERVIÇOS EIRELI, SERTAO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS 
E LOCAÇÕES LTDA, ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA, 
PODIUM EMPREENDIMENTOS EIRELLI - EPP, por cumprimento 
integral às exigências editalícias. EMPRESAS INABILITADAS – 
MERITUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório; S. L. 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao 
item 
3.2.16 
do 
Edital 
Convocatório; 
T.C.S. 
DA 
SILVA 
CONSTRUCOES EIRELI, por descumprimento ao item 3.2.14 do 
Edital Convocatório; BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
por descumprimento ao item 3.2.17 do Edital Convocatório; 
ARAUJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, por 
descumprimento 
ao 
item 
3.2.19 
do 
Edital 
Convocatório; 
ALLEXSANDRO LIMA FREIRE, por descumprimento ao item 
3.2.17 do Edital Convocatório; J DE FONTE RANGEL EIRELI, 
por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório; VISION 
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, por descumprimento 
ao item 3.2.17 do Edital Convocatório; CONTECNICA CARIRI - 
ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, por descumprimento 
ao item 3.2.16 do Edital Convocatório; CICERO ALLAN 
ROBERTO GOMES, por descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.18 
do 
Edital 
Convocatório; 
AMPARO 
SERVICOS 
E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprimento ao item 
3.2.18 do Edital Convocatório. Vale destacar que foram realizadas 
diligências, através de e-mail, para que fosse enviada documentação 
complementar no intuito de comprovar a execução dos serviços 
apresentados pelas empresas MERITUS CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, J DE FONTE RANGEL 
EIRELI 
e 
CONTECNICA 
CARIRI 
- 
ORGANIZAÇÃO 
EMPRESARIAL EIRELI na sua qualificação técnica operacional, 
sendo 
que 
a 
empresa 
MERITUS 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou documento de um 
RASCUNHO SEM VALIDADE, conforme transcrito no próprio 
corpo do documento, sendo referente a uma ART fora de época, o que 
demonstra que a obra não fora executada de maneira regular junto ao 
órgão competente, no caso o CREA, sendo assim continuando 
inabilitada, a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
atendeu 
ao 
solicitado 
apresentando 
a 
ART 
n° 
CE20210829320, tornando-se habilitada, J DE FONTE RANGEL 
EIRELI fora requisitado, através de diligência, comprovações de 
regularidade do Atestado de Capacidade Operacional apresentado, tais 
como a Certidão de Acervo Técnico - CAT, em nome do profissional 
responsável pela obra ou a ART/RRT, que é tão somente o registro da 
obra junto ao órgão competente, no caso o CREA ou o CAU, desta 
forma, a documentação encaminhada pela empresa, não demonstra a 
regularidade legal do Atestado de Capacidade Operacional, uma vez 
que sem o registro da obra junto ao órgão competente ou sem a 
emissão da CAT em nome do profissional responsável técnico pela 
obra, não temos como atestar a licitude de tal obra ou serviço, 
permanecendo assim inabilitada. Por fim não obtivemos retorno por 
parte da empresa CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO 
EMPRESARIAL EIRELI ficando a mesma inabilitada. Vale 
destacar 
ainda 
que 
as 
empresas 
VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS LTDA, apresentou Certidão Estadual e 
Municipal com suas respectivas validades vencidas; VISION 
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, Certidão Negativa de 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com sua respectiva 
validade vencida, porém, por se tratarem de ME/EPP, fora assegurado 
o prazo previsto no Art. 43 § 1º da Lei Complementar 123. Por sua 
vez, as empresas IPN CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI – 
ME e V3I CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME 
restaram impossibilitadas de participarem por apresentar em seu 
quadro permanente de funcionários o mesmo responsável técnico a 
engenheira 
Ivânia 
Pinheiro 
do 
Nascimento, 
BELIRARDO 
FERREIRA SILVA – ME e R M CLEMENTE CANDIDO 
restaram impossibilitadas de participarem por apresentar na Certidão 
de Registro e Quitação Pessoa Jurídica(CREA) o engenheiro 
Alexandre de Lima Silva, MOTIVA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI e M JOSENEIDE LIMA MELO EIRELI, 
restaram impossibilitadas de participarem por apresentar em seu 
quadro permanente de funcionários o mesmo responsável técnico o 
engenheiro 
Denilson 
Brasil 
de 
Melo. 
A 
empresa 
FLAY 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, 
apresentou declarações voltadas para câmara municipal de Várzea 
Alegre, contudo apresentou o número do processo licitatório correto, 
sendo considerada por esta comissão de licitação habilitada, por se 
tratar de mera atecnia. Maiores informações na sede da Comissão de 
Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou 
pelo telefone (88) 9 9839 - 7074, no horário de 08:00 às 14:00 horas. 
  
Várzea Alegre – CE, 09 de Março de 2022. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:F241D470 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS 
 
RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS 
  
MONITORIA ESCOLAR 
  
CARGO 
NOME 
PONTUAÇÃO 
MONITORIA ESCOLAR 
MARIA RISONEIDE ARCANGELA DA SILVA 
100 
MONITORIA ESCOLAR 
ANTONIO WILGNER DE SOUZA 
100 
MONITORIA ESCOLAR 
KAREM VENÂNCIO DA SILVA 
99 
MONITORIA ESCOLAR 
ALANA ALMEIDA DA SILVA 
98 
MONITORIA ESCOLAR 
ANTONIA LUCIENE PONTES DE LIMA 
97 
MONITORIA ESCOLAR 
EMANOEL CLARQUES BEZERRA 
95 
MONITORIA ESCOLAR 
ANA HELEN ALENCAR OLIVEIRA 
94 
MONITORIA ESCOLAR 
MIKAELY PEREIRA DA SILVA 
94 

                            

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