DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
SERVIÇOS
EIRELI,
NORDESTE
CONSTRUÇÕES
E
INFRAESTRUTURA LTDA, ROMA CONSTRUTORA LTDA -
ME, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS
LTDA,
AR
EMPREENDIMENTOS,SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES
EIRELI,
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, PRO LIMPEZA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, A & P EDIFICAÇÕES
CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS, A L S CONSTRUÇÕES,
SERVIÇOS
E
EVENTOS
EIRELI,
ECOS
EDIFICAÇÕES
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME, M MINERVINO NETO
CONSTRUÇÕES, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA,
A.I.L
CONSTRUTORA
LTDA-ME,
G7
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, JOSE URIAS FILHO
- ME, META EMPR. E SERV. LOC. MÃO DE OBRA LTDA - ME,
S & T CONST. E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI ME,
FV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, LARGEM CONSTRUÇOES
LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
CONSTRUTORA
PEDROSA LTDA - ME, JAO CONSTRUCOES E SERVIÇOS
LTDA-ME, GPM - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PRIME
EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LT,
REAL SERVIÇOS EIRELI, SERTAO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS
E LOCAÇÕES LTDA, ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA,
PODIUM EMPREENDIMENTOS EIRELLI - EPP, por cumprimento
integral às exigências editalícias. EMPRESAS INABILITADAS –
MERITUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI,
por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório; S. L.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao
item
3.2.16
do
Edital
Convocatório;
T.C.S.
DA
SILVA
CONSTRUCOES EIRELI, por descumprimento ao item 3.2.14 do
Edital Convocatório; BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
por descumprimento ao item 3.2.17 do Edital Convocatório;
ARAUJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, por
descumprimento
ao
item
3.2.19
do
Edital
Convocatório;
ALLEXSANDRO LIMA FREIRE, por descumprimento ao item
3.2.17 do Edital Convocatório; J DE FONTE RANGEL EIRELI,
por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório; VISION
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, por descumprimento
ao item 3.2.17 do Edital Convocatório; CONTECNICA CARIRI -
ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, por descumprimento
ao item 3.2.16 do Edital Convocatório; CICERO ALLAN
ROBERTO GOMES, por descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.18
do
Edital
Convocatório;
AMPARO
SERVICOS
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprimento ao item
3.2.18 do Edital Convocatório. Vale destacar que foram realizadas
diligências, através de e-mail, para que fosse enviada documentação
complementar no intuito de comprovar a execução dos serviços
apresentados pelas empresas MERITUS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS EIRELI, J DE FONTE RANGEL
EIRELI
e
CONTECNICA
CARIRI
-
ORGANIZAÇÃO
EMPRESARIAL EIRELI na sua qualificação técnica operacional,
sendo
que
a
empresa
MERITUS
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou documento de um
RASCUNHO SEM VALIDADE, conforme transcrito no próprio
corpo do documento, sendo referente a uma ART fora de época, o que
demonstra que a obra não fora executada de maneira regular junto ao
órgão competente, no caso o CREA, sendo assim continuando
inabilitada, a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
atendeu
ao
solicitado
apresentando
a
ART
n°
CE20210829320, tornando-se habilitada, J DE FONTE RANGEL
EIRELI fora requisitado, através de diligência, comprovações de
regularidade do Atestado de Capacidade Operacional apresentado, tais
como a Certidão de Acervo Técnico - CAT, em nome do profissional
responsável pela obra ou a ART/RRT, que é tão somente o registro da
obra junto ao órgão competente, no caso o CREA ou o CAU, desta
forma, a documentação encaminhada pela empresa, não demonstra a
regularidade legal do Atestado de Capacidade Operacional, uma vez
que sem o registro da obra junto ao órgão competente ou sem a
emissão da CAT em nome do profissional responsável técnico pela
obra, não temos como atestar a licitude de tal obra ou serviço,
permanecendo assim inabilitada. Por fim não obtivemos retorno por
parte da empresa CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO
EMPRESARIAL EIRELI ficando a mesma inabilitada. Vale
destacar
ainda
que
as
empresas
VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS LTDA, apresentou Certidão Estadual e
Municipal com suas respectivas validades vencidas; VISION
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, Certidão Negativa de
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com sua respectiva
validade vencida, porém, por se tratarem de ME/EPP, fora assegurado
o prazo previsto no Art. 43 § 1º da Lei Complementar 123. Por sua
vez, as empresas IPN CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI –
ME e V3I CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME
restaram impossibilitadas de participarem por apresentar em seu
quadro permanente de funcionários o mesmo responsável técnico a
engenheira
Ivânia
Pinheiro
do
Nascimento,
BELIRARDO
FERREIRA SILVA – ME e R M CLEMENTE CANDIDO
restaram impossibilitadas de participarem por apresentar na Certidão
de Registro e Quitação Pessoa Jurídica(CREA) o engenheiro
Alexandre de Lima Silva, MOTIVA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI e M JOSENEIDE LIMA MELO EIRELI,
restaram impossibilitadas de participarem por apresentar em seu
quadro permanente de funcionários o mesmo responsável técnico o
engenheiro
Denilson
Brasil
de
Melo.
A
empresa
FLAY
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,
apresentou declarações voltadas para câmara municipal de Várzea
Alegre, contudo apresentou o número do processo licitatório correto,
sendo considerada por esta comissão de licitação habilitada, por se
tratar de mera atecnia. Maiores informações na sede da Comissão de
Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou
pelo telefone (88) 9 9839 - 7074, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
Várzea Alegre – CE, 09 de Março de 2022.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:F241D470
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS
RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS
MONITORIA ESCOLAR
CARGO
NOME
PONTUAÇÃO
MONITORIA ESCOLAR
MARIA RISONEIDE ARCANGELA DA SILVA
100
MONITORIA ESCOLAR
ANTONIO WILGNER DE SOUZA
100
MONITORIA ESCOLAR
KAREM VENÂNCIO DA SILVA
99
MONITORIA ESCOLAR
ALANA ALMEIDA DA SILVA
98
MONITORIA ESCOLAR
ANTONIA LUCIENE PONTES DE LIMA
97
MONITORIA ESCOLAR
EMANOEL CLARQUES BEZERRA
95
MONITORIA ESCOLAR
ANA HELEN ALENCAR OLIVEIRA
94
MONITORIA ESCOLAR
MIKAELY PEREIRA DA SILVA
94
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