DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
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2.5Asinscrições serão gratuitas.
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade (RG) e/ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro da validade
do documento.
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
a) Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de 01 (uma) foto 3x4, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo IV deste Edital.
b) Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo fixado nos Anexos V e VI deste Edital, juntamente com cópia dos títulos legíveis
(certificados), bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados no item 2.4, acompanhados respectivamente dos originais.
2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo
de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS de que trata este Edital será realizado em duas etapas, análise
de currículo e entrevista, totalizando 100 (cem) pontos, ambas de caráter classificatório, obedecendo a seguinte ordem:
a) PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, conforme disposto nos Anexos
V e VI deste Edital, com nota máxima de 30 (trinta pontos).
b) SEGUNDA ETAPA: Consistirá de Entrevista Oral com os candidatos sobre conhecimentos conforme a área de atuação e a efetivação do
exercício da profissão, com nota máxima de 70 (setenta pontos).
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
a) A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo
discriminado no Anexo V para os profissionais de nível superior;
b) A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo
discriminado no Anexo VI para os profissionais de nível fundamental e médio;
c) Cópia de todos os títulos (Cursos e/ou Graduações);
d) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação nos últimos dois (02) anos.
4.1. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
a) Declaração assinada pelo chefe imediato (Gestor, Diretor, Coordenador ou Secretário da Pasta, ou pessoa que está interinamente assumindo a
função de Gestor com seus respectivos carimbos).
4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por
Instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
4.3. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção
pública.
4.4. Os cursos deverão ter carga horária mínima de quarenta (40) horas para os profissionais de nível médio e oitenta (80) horas para os profissionais
de nível superior para terem validade nesse processo seletivo.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista acontecerá no dia 21 de março do ano em curso às 08h30min, na Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;
5.2. A entrevista será elaborada e/ou realizada por profissionais da área de atuação, com base nas competências profissionais, objetivando identificar
o melhor perfil para a função pretendida;
5.3. Os candidatos serão distribuídos em blocos de acordo com a função que deseja ocupar:
5.4. Os portões da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Economia solidária serão abertos as 07h00min e fechados as 8h00min.
5.5. O candidato deverá chegar com antecedência antes do fechamento dos portões para evitar a desclassificação permanente do Processo Seletivo
Simplificado.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. As entrevistas serão realizadas na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, localizada na Travessa Eliba,
S/N, Centro de Orós - CE, obedecendo ao horário estipulado no item 5.1. deste edital.
6.2. O resultado preliminar do processo de seleção pública será divulgado no dia 27 de Março do ano em curso, e a relação será afixada na sede da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e/ou meios de comunicação do Governo Municipal de Orós-CE.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Ambas as etapas serão de caráter classificatório, devendo o candidato atingir pontuação mínima de 50% mais (01) um, sob pena de eliminação.
7.2. Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo e na
entrevista, de acordo com o desempenho obtido.
7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na Avaliação Curricular (1ªetapa).
b) Maior pontuação na Entrevista (2ªetapa).
c) Que tiver maior tempo de atuação na área requerida.
d) Candidato com maioridade.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 01 (dia) útil a contar da
publicação de cada resultado.
8.2. O recurso deverá ser entregue a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária, na Travessa Eliba, S/N, Centro de Orós- CE, CEP:63520-000, conforme modelo contido no Anexo VIII deste Edital das
07h30min às 12h00min, conforme o artigo 8.1 deste edital.
8.3. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24h, em
conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.
8.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.6– Após a análise da Comissão Organizadora, o resultado final será publicizado nos mecanismos formais/oficiais de divulgação do Município.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
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