DOMCE 10/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2909
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária, convocará os candidatos aprovados para as vagas ofertadas através de ofício circular específico listando os nomes dos aprovados por
ordem alfabética para entrega da documentação necessária.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 12 deste Edital.
9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e seus respectivos setores de lotação
farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados posteriormente nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista o
atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Orós- CE:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presenteEdital.
10.1.2. Apresentar as seguintes comprovações:
I - ser brasileiro;
II - possuir 18 (dezoito) anos de idade ao tempo da contratação;
III - estar quite com as obrigações eleitorais;
IV - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V - possuir escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função pretendida;
VI - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VII - não ser aposentado por invalidez;
VIII - não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
11. DA AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.1. O servidor (a) prestador (a) investido na função para a qual foi selecionado (a) passará por avaliação trimestral a fim de garantir qualidade na
oferta do serviço público.
12. DA RECISÃO CONTRATUAL
12.1. A rescisão contratual poderá acontecer no momento que deixar de haver vacância do cargo e for assumido por um efetivo;
12.2. Quando o programa finalizar mesmo antes do período estipulado no item 13.1 deste edital;
12.3. Ou quando não tiver sua avaliação satisfatória, gerando rescisão de contrato.
13. DA CARGA HORÁRIA
13.1. Quando o servidor (a) prestador (a) for avaliado pelo chefe imediato e detectar falhas no exercício da função;
13.2. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, II e III deste Edital, podendo a Administração, caso não haja mais classificados
para a área de atuação a qual concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais),
para os cargos destinados a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses consecutivos ou intercalados, a contar da data de homologação do Processo de Seleção
Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do
Currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou
terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
15.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem alfabética, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, na Sede da Prefeitura Municipal de Orós e meios de Comunicação do município.
15.3O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar-se ao setor de recursos humanos da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência Social e Economia Solidária para receber sua carta de lotação.
15.4Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata.
b) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item que os exigem.
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública.
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação.
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital.
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e
julgamento do presente Processo.
Orós -CE, 09 de março de 2022.
Tereza Cristina Alves Pequeno
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico
A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
ANEXO I
1. QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO
NÍVEL FUNDAMENTAL
ÁREA DE ATUAÇÃO
Nº VAGAS
RESERVA
LOCAL DE ATUAÇÃO
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO R$
AUXILIAR NUTRICIONAL I
03
05
A designar
40 Horas Semanais
R$ 1.212,00
AUXILIAR NUTRICIONAL II
01
03
A designar
20 Horas Semanais
R$ 606,00
AUXILIAR DE EDUCADOR/ CUIDADOR
04
03
A designar
40 Horas Semanais
R$ 1.212,00
FACILITADOR DE MÚSICA
01
02
A designar
40 Horas Semanais
R$ 1.212,00
ZELADOR
02
06
A designar
40 Horas Semanais
R$ 1.212,00
CONDUTOR DE TRANSPORTE
02
04
A designar
40 Horas Semanais
R$ 1.212,00
CODIGO DO CARGO
CARGO PRETENDIDO
ANI
AUXILIAR NUTRICIONAL
ANII
AUXILIAR NUTRICIONAL
AEC
AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR
FM
FACILITADOR DE MÚSICA
Fechar