DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO DE 9 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 185, de
11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL Diretor de Programas na Secretaria-
Executiva, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria Executiva - SE, a
afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo acompanhar
e assessorar a Senhora Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina,
em Missão Oficial a Ottawa, Canadá, no período de 12 a 15.03.2022, com ônus para
Secretaria-Executiva. (Processo n° 21000.018930/2022-11).
MARCOS MONTES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/SE nº 1.848, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 4 de novembro de 2021, Seção 2, Página 25, onde se lê: "(...) bem como as
disposições da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e o que consta no Processo SEI
nº 21028.015707/2021-15, resolve: Designar HELOISA HELENA DE ABREU LEMOS R O L A N D,
matrícula SIAPE nº 1081562, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Chefe de Serviço, código FCPE 101.1, do Serviço de Planejamento Orçamentário e
Financeiro, da Coordenação de Administração, da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais, da Secretaria-Executiva, ficando
dispensada da função que atualmente ocupa." leia-se: "(...) e o que consta no Processo SEI
nº 21028.015707/2021-15, resolve: Nomear HELOISA HELENA DE ABREU LEMOS ROL A N D,
matrícula SIAPE nº 1081562, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, código
DAS 101.1, do Serviço de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de
Administração, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Minas Gerais, da Secretaria-Executiva, ficando dispensada da função que
atualmente ocupa.".
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21000.097635/2021-24, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
JOSÉ WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1341, ocupante do cargo de Agente
de Vigilância, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento
Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA º
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de
2018, e a Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de março de 2018, resolve:
Nº 16 - Cancelar, a partir de 31/12/2021, o benefício de pensão da Lei nº 3.373/1958
combinada com a Lei nº 6.782/1980, concedido em favor de ALICE BELLO, matrícula SIAPE
nº 00436259, portadora do CPF nº 079.333.719-49, por perda da qualidade de beneficiária,
restando em desacordo com a Lei supracitada e jurisprudência do TCU, quando constatada
a situação de quebra de dependência econômica em razão de percepção de benefício pela
PARANAPREVIDENCIA, por ter ocupado cargo público. (Processo Administrativo nº
21034.011701/2019-75).
Nº 17 - Cancelar, a partir de 01.03.2022, o benefício de pensão da Lei nº 3.373/1958
combinada com a Lei nº 6.782/1980, concedido em favor de RUTE AMORIM, matrícula
SIAPE nº 00365246, portadora do CPF nº 977.987.119-53, por perda da qualidade de
beneficiária, restando em desacordo com a Lei supracitada e jurisprudência do TCU,
quando constatada a situação de quebra de dependência econômica em razão de
percepção de benefício de pensão por morte previdenciária, do Regime Geral da
Previdência Social (Processo Administrativo nº 21000.070826/2019-24).
Nº 18 - Cancelar, a partir de 01.03.2022, o benefício de pensão da Lei nº 3.373/1958
combinada com a Lei nº 6.782/1980, concedido em favor de ELMA DIAS FONTES, matrícula
SIAPE nº 00852163, portadora do CPF nº 483.416.222-20, por perda da qualidade de
beneficiária, restando em desacordo com a Lei supracitada e jurisprudência do TCU, quando
constatada a situação de quebra de dependência econômica em razão de união estável
conforme constatação pelo TCU (Processo Administrativo nº 21034.015810/2021-86).
Nº 19 - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor ODELI
GRACZYK, matrícula SIAPE nº 10241, ocupante do cargo de MOTORISTA OFICIAL, código
481262, classe S, padrão III do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos
Incisos I, II e III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo 21034.000673/2022-66).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado do Piauí, usando da competência que lhe foi atribuída pelo inciso III do Art. 1º
da Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 20 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial
da União
de 23
seguinte, e
tendo em
vista o
constante no
Processo SEI
21038.000133/2022-42, resolve:
Conceder Pensão à Maria do Carmo de Paiva Mota, CPF 022.617.583-91, na
qualidade de viúva do ex-servidor deste Ministério, Raimundo Pereira da Mota,
matrícula SIAPE 9552, CPF 001.506.063-20, aposentado no cargo de Agente
Administrativo, NI, Classe "S", Padrão III, com fundamento no Art. 215, Inciso I dos
Arts. 217 e 219, item 6 da alínea "b" do Inciso VII do Art. 222, todos da Lei 8.112/90,
com redação dada pelas leis 13.135/15 e 13.846/19, combinada com o Art. 23 da
Emenda Constitucional 103/2019, a partir de 06 de janeiro de 2022, data do
falecimento do inativo.
GERMANO COELHO SILVA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na
Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada na Seção 2 do Diário
Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve:
Nº 10 - Art. 1º - Conceder, em virtude do falecimento do ex-servidor aposentado deste
Ministério, LUIZ BAPTISTA DO PRADO, ocorrido em 14/02/2022, pensão de natureza
temporária a LUIZ FELIPE DO PRADO, na qualidade de filho inválido, com fundamento nos
artigos 215 e 217, item IV, alínea 'b', da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei
nº 13.135/2015 e pela Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, e efeito financeiro a
partir da data do óbito. (Processo nº 21044.000633/2022-03 (SEI)).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 11 - Art. 1º - Conceder, pensão por morte de natureza vitalícia à MARIA NEUZA LUIZ,
na qualidade de cônjuge divorciada com percepção de pensão alimentícia estabelecida
judicialmente, pelo falecimento ocorrido em 14 de fevereiro de 2022, do aposentado LUIZ
BAPTISTA DO PRADO, matrícula SIAPE nº 11414, considerando o inciso II do Artigo 217 da
Lei nº 8.112/90, Artigo 222, alínea "b", inciso VII, nova redação da Lei nº 13.135/2015 e
Artigo 23, incisos I, II, III e IV, do § 2º do Artigo 24, c/c o § 4º do Artigo 11, da Emenda
Constitucional nº 103 de 12/11/2019. (Processo nº 21044.000709/2022-92 (SEI)).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 360, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020,
combinado com os artigos 118 e 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovada pela
Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU nº 57, de 24 de março de
2020, e considerando os dispositivos do inciso IV, artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e inciso I, artigo 13 e artigo 16, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro
de 2019, e demais atos normativos, resolve:
I - Designar o servidor ROBERTO DE ALMEIDA MARÇAL, Assistente de
Administração, SIAPE n° 0719075, pertencente ao quadro de pessoal do INCRA, lotado
nesta Regional, para exercer a função de PREGOEIRO OFICIAL desta Superintendência
Regional, cabendo-lhe executar as atribuições dispostas, no artigo 17 do Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, possuindo qualificação técnica, para o exercício da
respectiva função.
II - Designar o servidor José Amauri de Araújo, Agente de Vigilância, SIAPE n°
0155854, do quadro de pessoal do INCRA, como EQUIPE DE APOIO, para auxiliar o
Pregoeiro, nas etapas do processo licitatório, nos termos do artigo 18, do referido Decreto,
possuindo qualificação técnica para o exercício da respectiva função.
III - A autoridade competente, superior ao Pregoeiro, é o Superintendente
Regional do INCRA no Estado do Ceará e/ou seu substituto.
IV - O Pregoeiro poderá encaminhar diligencias à servidores(as) do INCRA, de
diferentes formações profissionais, e/ou técnicos(as) de outras Instituições Federais,
Estaduais e Municipais, visando colher informações e pareceres, em matérias cuja
complexidade assim o exigir, para melhor orientar sua decisão e instrução processual.
V - A vigência desta portaria será de 12(doze)meses, a partir da data de sua
assinatura, e será publicada no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO CASTRO DE PAULA
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