2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº056 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2022 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO (trezentos e vinte e sete reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º , 3º e 5° do art. 4º; art. 5º e seu § 2º; arts. 6º; § 2º do art. 8º e art. 10°; classe III, do anexo II do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA, Secretário Executivo de Proteção Social, a viajar a cidade de Uruoca, no período de 14 a 16.02.2022, a fim participar da inauguração do CEI, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor de R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC N°71/2022. FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, nos termos da Portaria CC n. 57/2022, de 18 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administravas da Casa Civil para o período de 1º de março a 30 de junho de 2022, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2022. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CC N°71/2022 METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE MARÇO A 30 DE JUNHO DE 2022 METAS PRODUTO PESO ASSESSORIA JURÍDICA (ASJUR) 1. Elaborar 100% dos pareceres jurídicos demandados à Asjur. Relatório dos pareceres elaborados. 3 COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB) 2. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília. Relatório das comitivas apoiadas em Brasília. 4 COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL) 3. Analisar 100% das matérias de interesse público demandadas para veiculação no Diário Oficial. Relatório das análises sobre as matérias de interesse público demandadas. 4 COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP) 4. Realizar o levantamento de 100% da legislação vigente do Patrimônio. Relatório do levantamento da legislação vigente realizado. 3 5. Mapear 100% dos processos atuais do Almoxarifado. Processos atuais do almoxarifado mapeados. 3Fechar