DOE 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº056  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2022
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
(trezentos e vinte e sete reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º , 3º e 5° do art. 4º; art. 5º e seu § 2º; arts. 6º; § 2º do art. 8º e art. 10°; 
classe III, do anexo II do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA, Secretário Executivo de Proteção Social, a viajar a cidade de Uruoca, 
no período de 14 a 16.02.2022, a fim participar da inauguração do CEI, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais 
e sessenta e dois centavos), no valor de R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC N°71/2022.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, nos termos da Portaria CC n. 57/2022, de 18 de fevereiro de 2022, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro 
de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada 
exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 
1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE:
Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administravas da Casa Civil para o período de 1º de março a 30 de junho de 2022, na forma 
estabelecida no Anexo Único, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CC N°71/2022
METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE MARÇO A 30 DE JUNHO DE 2022
METAS
PRODUTO
PESO
ASSESSORIA JURÍDICA (ASJUR)
1. Elaborar 100% dos pareceres jurídicos demandados à Asjur.
Relatório dos pareceres elaborados.
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COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA  (COGEB)
2. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília.
Relatório das comitivas apoiadas em Brasília.
 4
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
3. Analisar 100% das matérias de interesse público 
demandadas para veiculação no Diário Oficial.
Relatório das análises sobre as matérias de interesse público demandadas.
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COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
4. Realizar o levantamento de 100% da legislação vigente do Patrimônio.
Relatório do levantamento da legislação vigente realizado.
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5. Mapear 100% dos processos atuais do Almoxarifado.
Processos atuais do almoxarifado mapeados.
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