DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 47-A, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. As definições constantes desta Portaria Interministerial não trazem
prejuízo aos procedimentos e prazos para alterações orçamentárias previstos na Portaria nº
1.110, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do
Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.
Art. 64. Fica revogada a Portaria Interministerial nº 6.145, de 24 de maio de 2021,
do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
FLÁVIA CAROLINA PERES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Governo da
Presidência da República
ANEXO I
Ofício n.º _______________
(Local, data).
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Nome do(a) Ministro(a)
Ministro de Estado de
Endereço
Assunto: (inserir aqui objeto a sofrer alteração na emenda parlamentar - ex: ação,
localizador, GND, etc)
Senhor(a) Ministro(a),
Cumprimentando-o(a) cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para informar
que apresentei emenda parlamentar ao Orçamento Geral da União no exercício de 2022.
Ante o exposto, solicito as alterações a seguir descritas:
DE:
.
E M E N DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GND
V A LO R
.
PARA:
.
E M E N DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GND
V A LO R
.
JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO:
.
At e n c i o s a m e n t e ,
_____________________________________
Nome do(a) Coordenador(a) da Bancada Estadual Autora da Emenda
ANEXO II
Ofício n.º _______________
(Local, data).
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Nome do(a) Ministro(a)
Ministro de Estado de
Endereço
Assunto: (inserir aqui objeto a sofrer alteração na emenda parlamentar - ex: ação,
localizador, GND, etc)
Senhor(a) Ministro(a),
Cumprimentando-o(a) cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para informar
que apresentei emenda parlamentar ao Orçamento Geral da União no exercício de 2022.
Ante o exposto, solicito as alterações a seguir descritas:
DE:
.
E M E N DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GND
V A LO R
.
PARA:
.
E M E N DA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GND
V A LO R
.
JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO:
.
At e n c i o s a m e n t e ,
_____________________________________
Nome do Autor da Emenda
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 2.141, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
26000 Ministério da Educação
0
0
283.000.000
283.000.000
39000 Ministério da Infraestrutura
0
0
185.529.365
185.529.365
T OT A L
0
0
468.529.365
468.529.365
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
25000 Ministério da Economia
0
0
468.529.365
468.529.365
T OT A L
0
0
468.529.365
468.529.365
PORTARIA SETO/ME Nº 2.151, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Reabre, em
favor do
Ministério da Educação,
crédito extraordinário,
no valor
de R$
3.501.597.083,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.088, de 29 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso V, da Portaria ME nº
406, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria ME nº 306, de 14 de janeiro de 2022, e de acordo com os arts. 52 e 57 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e o art. 167,
§ 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério da Educação, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões, quinhentos e
um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.088, de 29 de dezembro de 2021, para atender à programação
constante do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO
Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5011
Educação Básica de Qualidade
3.501.597.083
Operações Especiais
12 368
5011 00SS
Assistência Financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal
para a Garantia de Acesso à Internet, com Fins Educacionais, aos
Alunos e aos Professores da Educação Básica Pública - Lei nº
14.172, de 10 de Junho de 2021
3.501.597.083
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